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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2026

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc076014
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Área Administrativa
A aplicação de sanção a empresas contratadas pela Administração Pública com base na Lei nº 14.133/2021
  1. Adeve levar em conta a gravidade e a natureza da infração, não se admitindo imposição de advertência no caso de inexecução total do objeto.
  2. Bimpõe a observância da ordem de gravidade das sanções, iniciando-se, obrigatoriamente, pela menos gravosa e seguindo-se até a rescisão, sem possibilidade de cumulação de penalidades.
  3. Cindepende de prévia notificação do contratado para sanar eventual descumprimento, assim como não pressupõe apresentação de defesa, que pode ser franqueada antes ou depois ao contratado.
  4. Dtem lugar nos casos de inexecução parcial do objeto pelo contratado, impondo-se a extinção antecipada caso o descumprimento exceda 50% das obrigações por ele assumidas.
  5. Eimpõe que a multa não pode se dar em valor superior ao montante contratualmente previsto para pagamento, no mês corrente, ao contratado.
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GabaritoA — deve levar em conta a gravidade e a natureza da infração, não se admitindo imposição de advertência no caso de inexecução total do objeto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sanções na Lei nº 14.133/2021 (Contratos Administrativos)

Gabarito: letra A. A aplicação de sanções a contratados pela Administração Pública deve considerar a gravidade e a natureza da infração, e a advertência não é admitida para inexecução total do objeto, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade que regem a Lei nº 14.133/2021.

A banca testa o conhecimento sobre o regime sancionatório dos contratos administrativos, especialmente a adequação da penalidade à infração cometida. As sanções previstas (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade) devem ser aplicadas de forma proporcional, sendo a advertência reservada para infrações de natureza leve.

Sanções (Lei 14.133/2021)
  • 1Advertência
    • Infração leve
    • Inexecução total do objeto
  • 2Multa
    • Cumulável com outras sanções
  • 3Impedimento de licitar
  • 4Declaração de inidoneidade
  • 5Critérios de aplicação
    • Gravidade e natureza da infração
    • Proporcionalidade e razoabilidade
    • Ordem obrigatória (da menos grave)
    • Percentual automático de 50%
  • 6Garantias
    • Contraditório e ampla defesa
    • Notificação prévia
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. A Lei 14.133/2021 determina que, na aplicação de sanções, devem ser considerados a gravidade e a natureza da infração. A advertência é cabível apenas para infrações leves, como atrasos pontuais ou falhas formais de menor repercussão. A inexecução total do objeto configura infração grave, incompatível com a mera advertência, sendo cabíveis sanções mais severas como multa, impedimento ou declaração de inidoneidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lei não impõe uma ordem obrigatória de aplicação das sanções, iniciando-se pela menos gravosa. A Administração pode, desde que motivadamente, aplicar diretamente a sanção adequada à infração, independentemente de escala gradativa. Além disso, é possível a cumulação de penalidades, como multa combinada com impedimento de licitar, desde que previstas no contrato e respeitado o devido processo legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A aplicação de sanções exige o respeito ao contraditório e à ampla defesa, com prévia notificação do contratado para apresentar defesa e, se for o caso, sanar o descumprimento. A notificação prévia é essencial para que o contratado exerça seu direito de defesa, não sendo facultativo ou posterior à aplicação da penalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Lei 14.133/2021 não estabelece o percentual de 50% de descumprimento como critério automático para extinção do contrato. A inexecução parcial pode levar à extinção ou à aplicação de sanções proporcionais, mas não há um limite percentual fixo; a decisão deve ser fundamentada com base na gravidade e nas consequências do descumprimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A multa contratual é limitada a um percentual do valor total do contrato (até 30%, conforme o art. 156, §3º da Lei 14.133/2021), e não ao montante previsto para pagamento no mês corrente. A redação da alternativa confunde o limite legal da multa com o valor de uma fatura mensal, o que não encontra amparo na lei.


Gabarito: letra A.

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