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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2026

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc076015
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Área Administrativa
Considere que a Administração Pública tenha realizado uma licitação para contratação da prestação de serviços de alimentação para os servidores de um órgão administrativo localizado em região desprovida de estabelecimentos dessa natureza. A contratada deve preparar refeições e servir nas instalações existentes e já ocupadas por outros estabelecimentos anteriormente. A empresa vencedora não atendeu à convocação para assinatura do contrato. Diante desse cenário e considerando que a Administração Publica precisa contratar o serviço,
  1. Apoderá celebrar contratação direta com qualquer dos licitantes classificados, independentemente da ordem, desde que por valor igual ou, no máximo, 10% superior ao do licitante vencedor.
  2. Bdeve providenciar nova publicação de edital para contratação dos serviços, podendo celebrar contrato emergencial para atendimento imediato dos servidores, caso se faça necessário.
  3. Cdeve convocar os demais licitantes, respeitada a ordem de classificação, para celebrar o contrato nas mesmas condições do vencedor, não sendo, contudo, de obrigatória aceitação por eles.
  4. Ddeverá convocar os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para obrigatória celebração do contrato nas mesmas condições do licitante vencedor, sob pena de sancionamento nos mesmos termos aplicáveis ao 1º colocado.
  5. Epoderá convocar, sucessivamente, os licitantes classificados e celebrar o contrato com o licitante que concordar, valendo os valores e as condições por eles apresentados, não sendo necessário lhes ofertar as mesmas condições do vencedor original.
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GabaritoC — deve convocar os demais licitantes, respeitada a ordem de classificação, para celebrar o contrato nas mesmas condições do vencedor, não sendo, contudo, de obrigatória aceitação por eles.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações – Lei 14.133/2021: Desistência do vencedor

Gabarito: letra C. O art. 90, §2º da Lei 14.133/2021 estabelece que, quando o licitante vencedor não assina o contrato, a Administração pode convocar os remanescentes na ordem de classificação para celebrar o contrato nas mesmas condições propostas pelo vencedor, não havendo obrigatoriedade de aceitação por parte deles. É exatamente o que descreve a alternativa C.

Art. 90, §2Lei-14133

Art. 90 — A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.

§ 2º — Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.

§ 4º — Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do § 2º deste artigo, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: [...] (incisos I e II).

§ 6º — A regra do § 5º não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do § 4º deste artigo.

A alternativa C reproduz fielmente o comando legal: a Administração deve (no sentido de que é o procedimento correto) convocar os demais licitantes respeitando a ordem de classificação, oferecendo as mesmas condições do vencedor, mas os remanescentes não são obrigados a aceitar (podem recusar sem sofrer as sanções do §5º, conforme §6º).

Alternativa

Descrição

Conforme Lei 14.133/2021?

Justificativa

A

Contratação direta com qualquer classificado, independentemente da ordem, com valor até 10% superior ao do vencedor.

❌ Incorreta

A lei não prevê essa faculdade genérica com percentual fixo; o art. 90, §4º, I permite negociar com remanescentes na ordem para obter preço melhor, mas não autoriza contratação direta fora da ordem.

B

Nova publicação de edital, podendo celebrar contrato emergencial.

❌ Incorreta

A lei não exige nova publicação imediata; o procedimento correto é convocar os remanescentes na ordem (art. 90, §2º). O contrato emergencial é exceção, não regra.

C

Convocar os demais licitantes, respeitada a ordem de classificação, para celebrar o contrato nas mesmas condições do vencedor, sem obrigatoriedade de aceitação.

✅ Correta

Reproduz fielmente o art. 90, §2º e §6º: a Administração convoca na ordem, oferece as mesmas condições, e os remanescentes podem recusar sem sanção.

D

Convocar os remanescentes na ordem para obrigatória celebração do contrato nas mesmas condições, sob pena de sanção.

❌ Incorreta

O art. 90, §6º isenta os remanescentes convocados na forma do §2º das sanções do §5º; a aceitação não é obrigatória.

E

Convocar sucessivamente os classificados e celebrar com quem concordar, valendo os valores por eles apresentados, sem ofertar as mesmas condições do vencedor.

❌ Incorreta

O art. 90, §2º exige que a contratação com remanescentes seja nas mesmas condições propostas pelo licitante vencedor, não nos valores próprios de cada um.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração pode contratar diretamente qualquer classificado, independentemente da ordem, com valor até 10% superior ao do vencedor. A Lei 14.133/2021 não prevê essa faculdade genérica com esse percentual. O art. 90, §4º, inciso I permite negociar com os remanescentes na ordem para obter preço melhor, mas não autoriza contratação direta com qualquer um e sem obedecer à ordem. A regra é a convocação sucessiva na ordem de classificação (art. 90, §2º), não a escolha aleatória.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere que a Administração deve republicar o edital, podendo contratar emergencialmente. Embora a contratação emergencial seja possível em casos de urgência (art. 75, VIII), a Lei determina como primeiro passo a convocação dos remanescentes (art. 90, §2º). Não há obrigatoriedade de nova licitação imediata. Portanto, a alternativa erra ao impor a republicação como primeira providência obrigatória.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, está em perfeita consonância com o art. 90, §2º e §6º. A Administração deve convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação para contratar nas mesmas condições do vencedor, mas eles não são obrigados a aceitar – podem recusar sem penalidades.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a celebração do contrato pelos remanescentes é obrigatória e que a recusa acarreta sanções. O art. 90, §6º é claro: a regra de penalidades do §5º (aplicável ao vencedor que não assina) não se aplica aos remanescentes convocados nos termos do §4º, inciso I. Portanto, a aceitação é facultativa, e não há sanção por recusa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Dois erros: (1) afirma que as condições a ofertar são aquelas apresentadas pelos próprios remanescentes, quando o §2º exige que sejam as mesmas condições propostas pelo licitante vencedor; (2) dispensa a observância da ordem de classificação, mas a lei determina que a convocação seja na ordem de classificação (art. 90, §2º). A Administração não pode escolher livremente entre os classificados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o caráter facultativo da aceitação pelos remanescentes e a ideia de que eles seriam obrigados a contratar. A alternativa D é a armadilha clássica: o aluno lembra que há convocação, mas esquece que ela não gera obrigação nem sanção para os remanescentes. Fique atento: o §6º do art. 90 é a chave para derrubar essa pegadinha.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os parágrafos do art. 90: §2º (convocação facultativa pela Adm, aceitação facultativa pelo remanescente), §4º (frustrada a convocação, possibilidade de negociação ou nova licitação) e §6º (isenção de penalidades para os remanescentes). Em provas, a FCC costuma cobrar exatamente essa distinção.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra C.

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