Os princípios que regem a Administração Pública informam o exercício das funções executivas típicas, devendo ser observados ainda que não estejam expressamente previstos na legislação. Nesse sentido,
Ao princípio da proporcionalidade é princípio acessório para o exercício do poder disciplinar, admitindo aplicação de sanção menos gravosa que a expressamente prevista em lei, em regular exercício discricionário do agente público.
Bo princípio da moralidade serve como paradigma para interpretação dos demais princípios constitucionais, sobrepondo-se aos demais no caso de conflito positivo.
Co princípio da legalidade fundamenta a aplicação de todos os princípios implícitos, assim como é hierarquicamente superior ao princípio da eficiência.
Do princípio da eficiência é exemplo de princípio implícito que informa toda a atuação da Administração Pública em equivalência de validade com normas constitucionais específicas.
Einexiste hierarquia entre os princípios informadores das atividades da Administração Pública, tampouco disposição normativa que determine que se sobrepõem a normas legais expressas, quando houver conflito.
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GabaritoE — inexiste hierarquia entre os princípios informadores das atividades da Administração Pública, tampouco disposição normativa que determine que se sobrepõem a normas legais expressas, quando houver conflito.
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Princípios da Administração Pública
Gabarito: letra E. Não existe hierarquia entre os princípios administrativos, e não há regra que determine que eles se sobreponham a normas legais expressas em caso de conflito. Todos os princípios – expressos ou implícitos – devem ser aplicados de forma harmônica e ponderada no caso concreto.
A questão aborda a natureza e a aplicação dos princípios que regem a Administração Pública. O enunciado destaca que tais princípios informam as funções executivas típicas e devem ser observados mesmo quando não expressos em lei. A alternativa correta (E) reflete exatamente esse entendimento: inexiste hierarquia entre os princípios e eles não possuem, por si sós, força para derrogar normas legais expressas. As demais alternativas incorrem em erros como atribuir hierarquia, classificar princípios como acessórios ou confundir princípios implícitos com expressos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o princípio da proporcionalidade é "acessório" no poder disciplinar, admitindo aplicação de sanção menos gravosa que a prevista em lei como exercício discricionário. Isso é equivocado: a proporcionalidade é princípio fundamental e autônomo, não acessório. Além disso, a aplicação de sanção diversa da legalmente prevista viola o princípio da legalidade, salvo se a própria lei conferir margem de discricionariedade. O agente não pode, por livre discricionariedade, substituir a sanção legal por outra mais branda baseado apenas na proporcionalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o princípio da moralidade serve como paradigma para interpretação dos demais princípios constitucionais e se sobrepõe a eles em caso de conflito positivo. Não há hierarquia predeterminada entre os princípios constitucionais; a moralidade não é superior aos demais. O termo "conflito positivo" é inadequado nesse contexto. Todos os princípios devem ser sopesados no caso concreto, não havendo prevalência apriorística de um sobre outro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o princípio da legalidade fundamenta a aplicação de todos os princípios implícitos e é hierarquicamente superior ao princípio da eficiência. Isso é incorreto: os princípios implícitos decorrem do sistema jurídico como um todo, não exclusivamente da legalidade. Quanto à hierarquia, legalidade e eficiência estão no mesmo plano; não há superioridade de um sobre o outro. São princípios que se complementam.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o princípio da eficiência é um princípio implícito. Na verdade, a eficiência foi inserida expressamente no caput do art. 37 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 19/98, sendo, portanto, um princípio expresso. Além disso, a expressão "equivalência de validade com normas constitucionais específicas" é imprecisa e não corresponde à técnica jurídica.
NÃO CAIA NESSA!
O erro mais sutil está na alternativa D: muitos candidatos podem acreditar que a eficiência é um princípio implícito por ter sido introduzido posteriormente, mas ele consta expressamente no texto constitucional. A banca explora essa confusão entre princípios expressos e implícitos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente correta: não há hierarquia entre os princípios informadores da Administração Pública. Todos os princípios – expressos (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência) e implícitos (razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, etc.) – coexistem em igualdade de dignidade normativa. Em caso de conflito aparente, deve-se recorrer à ponderação e à harmonização, sem que um princípio anule automaticamente o outro. Também não há norma que confira a esses princípios o poder de revogar ou derrogar leis expressas; a legalidade exige que a atuação administrativa respeite os limites legais. A alternativa E reproduz fielmente esse entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado.
Conclusão: A única alternativa que está de acordo com a teoria geral dos princípios administrativos é a letra E.