Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2026

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc076020
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Área Administrativa
A delegação de atividades essenciais para a população pode ser feita por meio da concessão de serviços públicos. Os contratos de concessão possuem especificidades que podem não estar presentes nos demais contratos administrativos, tais como
  1. Aa exploração de serviços e receitas acessórias com integral auferimento para a concessionária, vedado o compartilhamento de resultados ou pretensão de reequilíbrio econômico-financeiro em favor do poder concedente.
  2. Ba impossibilidade de rescisão unilateral pela concessionária, assim como lhe é vedado suspender unilateralmente execução contratual, ou seja, a prestação dos serviços, de modo a garantir a continuidade dos serviços públicos.
  3. Co dever de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato diante de alterações externas que reduzam, significativamente, as receitas da concessionária.
  4. Da obrigatoriedade de licitação pela modalidade de concorrência, precedida de diálogo competitivo, com vistas a sempre buscar a solução mais eficiente.
  5. Eo dever de revisão automática da tarifa, a ser implementada unilateralmente pela concessionária, com vistas a garantir a adequada prestação dos serviços públicos, com a preservação qualitativa original.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a impossibilidade de rescisão unilateral pela concessionária, assim como lhe é vedado suspender unilateralmente execução contratual, ou seja, a prestação dos serviços, de modo a garantir a continuidade dos serviços públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concessão de serviços públicos

Gabarito: letra B. A alternativa B descreve corretamente uma especificidade dos contratos de concessão: a impossibilidade de rescisão unilateral pela concessionária e a vedação de suspensão da execução contratual, em respeito ao princípio da continuidade dos serviços públicos (Lei 8.987/1995). As demais alternativas ou contêm afirmações falsas (A, D, E) ou descrevem característica geral dos contratos administrativos, não exclusiva da concessão (C).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o que é próprio da concessão e o que é geral dos contratos administrativos. A alternativa C (reequilíbrio econômico-financeiro) é verdadeira, mas não é especificidade da concessão – aplica-se a qualquer contrato administrativo. Já as alternativas A, D e E trazem erros normativos claros. Cuidado: a pergunta pede características que podem não estar presentes nos demais contratos administrativos; a alternativa C, embora verdadeira, está presente em todos, portanto não responde ao enunciado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as receitas acessórias são integralmente auferidas pela concessionária e que é vedado o compartilhamento ou a pretensão de reequilíbrio em favor do poder concedente. A Lei 8.987/1995, art. 11, permite ao poder concedente prever receitas alternativas, complementares ou acessórias, mas o parágrafo único determina que essas receitas serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato. Isso significa que tais receitas integram o equilíbrio e não há vedação ao compartilhamento; ao contrário, podem ser usadas para moderar tarifas. Portanto, a afirmação de “vedado o compartilhamento” é falsa.

Art. 11Lei-8987

Art. 11 — "No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei."

Parágrafo único — "As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. Nos contratos de concessão de serviços públicos, a concessionária não pode rescindir unilateralmente o contrato nem suspender a prestação dos serviços, sob pena de violar o princípio da continuidade do serviço público. Essa é uma especificidade em relação aos contratos administrativos comuns, em que o contratado pode, em certas hipóteses, rescindir ou suspender a execução. O fundamento é o art. 6º, § 3º, da Lei 8.987/1995 (norma que trata da continuidade), e a impossibilidade de rescisão unilateral pela concessionária está implícita no regime. A doutrina e a lei consolidam que a concessionária só pode se retirar por meio de encampação, caducidade ou rescisão judicial, nunca por ato unilateral.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O dever de reequilíbrio econômico-financeiro diante de alterações externas que reduzam significativamente as receitas da concessionária não é uma especificidade da concessão. Esse dever existe em todo contrato administrativo (art. 65, II, d, da Lei 8.666/1993; art. 124, II, d, da Lei 14.133/2021), como cláusula exorbitante. Embora a afirmação seja verdadeira, ela não atende ao comando da questão, que pede características que podem não estar presentes nos demais contratos administrativos. O reequilíbrio é uma característica comum a todos, não exclusiva da concessão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a licitação na concessão deve ser obrigatoriamente por concorrência precedida de diálogo competitivo. Isso é falso. A Lei 8.987/1995, art. 14, exige prévia licitação, mas a modalidade padrão é a concorrência (art. 2º, I, da Lei 8.987/1995). O diálogo competitivo é uma modalidade da nova Lei de Licitações (14.133/2021) e, para concessões, pode ser usado, mas não é obrigatório nem é uma especificidade tradicional. A alternativa também diz “com vistas a sempre buscar a solução mais eficiente”, o que é vago e não corresponde a uma obrigação legal específica. Portanto, incorreta.

Art. 14Lei-8987

Art. 14 — "Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que há um “dever de revisão automática da tarifa, a ser implementada unilateralmente pela concessionária”. Isso é falso. Nos contratos de concessão, as tarifas são reajustadas periodicamente por índices previstos no edital (reajuste) e podem ser objeto de revisão extraordinária para reequilíbrio, mas não há revisão automática nem unilateral pela concessionária. Qualquer alteração tarifária depende de autorização do poder concedente ou de previsão contratual expressa. A afirmação de “revisão automática” e “unilateralmente” contraria o regime jurídico da concessão.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc076020