Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2026
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc076021
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Área Administrativa
A Administração Pública indireta é composta por pessoas jurídicas às quais são atribuídas funções, serviços e atividades de interesse público originalmente alocadas para o ente federado que as instituiu. É possível inferir, da existência dessas pessoas jurídicas, que
Ao regime jurídico que incide sobre o patrimônio das entidades que integram a Administração Pública Indireta é o mesmo que disciplina a Administração Pública Direta, garantindo a prestação de serviços públicos em caráter ininterrupto.
Bas empresas estatais devem ser instituídas para atuar em segmentos do mercado privado em que haja déficit de oferta de serviços ou demanda desproporcional em razão de elementos imprevisíveis ou inevitáveis.
Cas fundações são constituídas por capital social majoritariamente público, admitindo-se participação de outros entes pessoas jurídicas, desde que com personalidade jurídica de direito público.
Da composição do capital social permite distinguir as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ainda que ambas possam se dedicar a serviços e utilidades públicas de mesma categoria.
Eas autarquias são pessoas jurídicas dependentes da Administração Pública Central, o que lhes confere a prerrogativa de serem as únicas entidades integrantes da Administração Pública Indireta habilitadas a prestação de serviços públicos em sentido estrito.
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GabaritoD — a composição do capital social permite distinguir as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ainda que ambas possam se dedicar a serviços e utilidades públicas de mesma categoria.
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Organização da Administração Pública – Administração Indireta
Gabarito: letra D. A distinção entre empresas públicas e sociedades de economia mista reside na composição do capital social: enquanto a empresa pública possui capital exclusivamente público (de qualquer ente federativo ou de outra entidade da Administração Indireta), a sociedade de economia mista tem capital majoritariamente público, admitindo participação privada. Essa característica é consagrada pela doutrina e tem base constitucional (art. 37, XIX, CF) e no Decreto-Lei n. 200/1967 (art. 5.º). Ambas podem atuar tanto na prestação de serviços públicos quanto no exercício de atividades econômicas, quando autorizadas.
Administração Indireta: Autarquia (Direito público, Capital: não se aplica); Fundação pública (Direito público ou privado, Patrimônio, não capital social); Empresa pública (Capital exclusivamente público, Direito privado); Sociedade de economia mista (Capital majoritariamente público, Admite capital privado)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O regime jurídico incidente sobre o patrimônio das entidades da Administração Indireta não é uniforme. As autarquias e fundações públicas de direito público submetem-se ao regime de direito público (bens públicos, impenhorabilidade, etc.), enquanto as empresas estatais que exploram atividade econômica (art. 173, CF) sujeitam-se, em regra, ao regime de direito privado, com derrogações pontuais de normas de direito público. Além disso, a afirmação de que isso garantiria a prestação ininterrupta é genérica e não corresponde à realidade de todas as entidades.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Constituição Federal (art. 173) permite a criação de empresas estatais para exploração de atividade econômica quando necessária a imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, não se limitando a casos de déficit de oferta ou demanda desproporcional. A descrição apresentada é restritiva e não abrange a amplitude constitucional. Além disso, as estatais podem ser instituídas para prestar serviços públicos (ex.: Correios, Infraero), hipótese em que a finalidade é diversa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As fundações públicas (estatais) não possuem capital social – esse é um conceito típico de sociedades empresárias. Elas são criadas com um patrimônio destinado a atividades de interesse social (ensino, pesquisa, cultura, etc.) e podem ser de direito público ou de direito privado. A participação de outros entes é possível, mas não nos termos de 'capital social majoritariamente público'. A afirmativa confunde o regime das fundações com o das empresas estatais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato. O critério distintivo entre empresa pública e sociedade de economia mista é a composição do capital social:
Característica
Empresa Pública
Sociedade de Economia Mista
Capital social
100% público (União, Estados, DF, Municípios ou entidades da Adm. Indireta)
Majoritariamente público, com participação de capital privado
Natureza jurídica
Direito privado
Direito privado
Exemplo típico
Caixa Econômica Federal, EMBRAPA
Petrobras, Banco do Brasil
Ambas podem atuar na mesma área (serviços públicos ou atividade econômica), mas a origem do capital as distingue. É a lição clássica da doutrina de Direito Administrativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As autarquias não são dependentes da Administração Central; são entidades autônomas (com personalidade jurídica própria, patrimônio e receitas próprias), vinculadas ao ente federativo que as criou, mas com capacidade de autoadministração. Além disso, não são as únicas habilitadas a prestar serviços públicos: empresas públicas e sociedades de economia mista também o fazem (ex.: Correios, empresas de saneamento). A afirmativa erra ao atribuir-lhes dependência e exclusividade.