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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2026

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
fc076022
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Área Administrativa
A Administração Pública, no regular exercício de suas funções executivas, edita atos e celebra negócios jurídicos de variadas naturezas. A edição de ato que aplica sanção administrativa a uma empresa contratada para prestação de serviços de limpeza, em razão da inadequada execução do objeto do contrato materializa o exercício, pela Administração Pública, do poder
  1. Anormativo-sancionatório, tendo em vista que a penalidade aplicada e as hipóteses de incidência prescindem de previsão contratual, sendo admitida a edição de ato normativo unilateral para estipular sanção específica.
  2. Bdisciplinar, tendo em vista que a celebração de contrato equivale a transferir a empresa contratada, temporariamente, para a estrutura da Administração Pública Indireta.
  3. Cde polícia normativo, tendo em vista que revela ato de restrição de direitos, cuja prática demanda expressa previsão legal.
  4. Ddisciplinar, tendo em vista que a celebração de contrato estabelece vínculo jurídico com a Administração Pública, ficando o contratado submetido a medidas daquela natureza.
  5. Ehierárquico, pois o vínculo contratual estabelecido equipara a empresa contratada a esfera de ingerência do poder hierárquico aplicável àqueles que detêm vínculo de natureza funcional.
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GabaritoD — disciplinar, tendo em vista que a celebração de contrato estabelece vínculo jurídico com a Administração Pública, ficando o contratado submetido a medidas daquela natureza.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poderes da Administração: Poder Disciplinar em Contratos Administrativos

Gabarito: letra D. A aplicação de sanção administrativa a empresa contratada em razão de inadequada execução contratual decorre do poder disciplinar, que incide sobre todos aqueles que possuem vínculo jurídico com a Administração, incluindo contratados. Diferentemente do poder hierárquico (restrito a servidores) e do poder de polícia (voltado à restrição de atividades privadas em geral), o poder disciplinar abrange a punição por descumprimento de obrigações assumidas contratualmente.

A doutrina classifica os poderes da Administração em vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar, de polícia, etc. O poder disciplinar é o poder de aplicar sanções a quem está submetido à disciplina interna da Administração, sejam servidores ou particulares com vínculo especial (contratados, concessionários, permissionários). O contrato estabelece um vínculo jurídico que sujeita o contratado à fiscalização e à aplicação de penalidades previstas em lei e no contrato.

Poder da Administração

Fundamento Legal

Âmbito de Incidência

Exemplo de Aplicação

Disciplinar

Lei e contrato

Servidores públicos e particulares com vínculo especial (contratados, concessionários, permissionários)

Aplicação de sanção a empresa contratada por inadequada execução do objeto contratual

Hierárquico

Relação de subordinação funcional

Apenas servidores públicos (agentes públicos com vínculo funcional)

Ordens, fiscalização e controle hierárquico interno

De polícia

Lei (expressa previsão legal)

Particulares em geral (atividades privadas que afetam o interesse público)

Restrição de direitos, licenciamento, fiscalização de atividades privadas

Regulamentar/Normativo

Lei (poder de editar normas gerais e abstratas)

Geral e abstrato (não se dirige a caso concreto)

Edição de decretos e regulamentos para fiel execução da lei

1Hierárquico
Servidores públicos
Estrutura interna
2Disciplinar
Vínculo jurídico com a Adm.
Servidores
Contratados
Concessionários
3De polícia
Atividades privadas em geral
Restrição de direitos
4Regulamentar
Atos normativos
Genérico e abstrato
Poderes da Administração
LEVELsoulevel.com.br
Poderes da Administração: Hierárquico (Servidores públicos, Estrutura interna); Disciplinar (Vínculo jurídico com a Adm., Servidores, Contratados, Concessionários); De polícia (Atividades privadas em geral, Restrição de direitos); Regulamentar (Atos normativos, Genérico e abstrato)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa A menciona "poder normativo-sancionatório" e afirma que a penalidade prescinde de previsão contratual, sendo admitida a edição de ato normativo unilateral para estipular sanção específica. Isso é incorreto porque, no âmbito contratual, as sanções devem estar previstas no contrato ou na lei aplicável, e a Administração não pode, por ato unilateral, criar sanções não previstas. O poder disciplinar não se confunde com poder normativo; este último é genérico e abstrato. Além disso, a expressão "normativo-sancionatório" não é um poder autônomo reconhecido tradicionalmente na doutrina.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B afirma que o poder disciplinar se justificaria porque "a celebração de contrato equivale a transferir a empresa contratada, temporariamente, para a estrutura da Administração Pública Indireta". Isso é falso. A empresa contratada não passa a integrar a Administração Indireta; permanece como pessoa jurídica de direito privado, apenas vinculada por contrato. O poder disciplinar incide sobre ela não por incorporação, mas pelo vínculo contratual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C trata do "poder de polícia normativo" e afirma que revela ato de restrição de direitos, cuja prática demanda expressa previsão legal. Embora a aplicação de sanção exija previsão legal, o ato descrito não é exercício do poder de polícia. O poder de polícia visa condicionar e restringir o exercício de atividades privadas em geral para proteger o interesse público, mas não se aplica especificamente ao inadimplemento contratual. O vínculo contratual é elemento distintivo que atrai o poder disciplinar.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa D está correta: "disciplinar, tendo em vista que a celebração de contrato estabelece vínculo jurídico com a Administração Pública, ficando o contratado submetido a medidas daquela natureza." De fato, o poder disciplinar abrange a aplicação de sanções a particulares que mantenham vínculo especial com a Administração, como os contratados. A doutrina majoritária assim entende. O contrato administrativo sujeita o particular à disciplina contratual e às penalidades previstas em lei (ex.: Lei 14.133/2021, art. 155 e seguintes, que tratam das infrações e sanções administrativas).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E invoca o poder hierárquico, afirmando que o vínculo contratual equipara a empresa contratada à esfera de ingerência do poder hierárquico aplicável àqueles que detêm vínculo de natureza funcional. Isso é incorreto, pois o poder hierárquico é interno à Administração, aplicável apenas a servidores e agentes públicos subordinados hierarquicamente. A empresa contratada não está hierarquicamente subordinada à Administração; há um vínculo contratual, não de subordinação funcional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os conceitos de poder disciplinar e poder hierárquico. Enquanto o hierárquico incide sobre agentes públicos (servidores) e decorre da relação de subordinação, o disciplinar alcança também particulares com vínculo especial (contratados, concessionários). O candidato pode erroneamente achar que a sanção contratual deriva da hierarquia, mas a hierarquia não existe em relação a contratados.

Conclusão: A questão testa a classificação doutrinária dos poderes administrativos. O poder disciplinar é o que permite à Administração punir infrações funcionais de servidores e infrações contratuais de particulares contratados. Portanto, gabarito letra D.

MNEMÔNICO
HIPODIDIVINO (iPod Divino)
HIHierárquicoPO(de) PolíciaDIDiscricionárioDIDisciplinarVIVinculadoNONormativo (ou Regulamentar)
Poderes da Administração Pública

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