Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2026
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
fc076022
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Área Administrativa
A Administração Pública, no regular exercício de suas funções executivas, edita atos e celebra negócios jurídicos de variadas naturezas. A edição de ato que aplica sanção administrativa a uma empresa contratada para prestação de serviços de limpeza, em razão da inadequada execução do objeto do contrato materializa o exercício, pela Administração Pública, do poder
Anormativo-sancionatório, tendo em vista que a penalidade aplicada e as hipóteses de incidência prescindem de previsão contratual, sendo admitida a edição de ato normativo unilateral para estipular sanção específica.
Bdisciplinar, tendo em vista que a celebração de contrato equivale a transferir a empresa contratada, temporariamente, para a estrutura da Administração Pública Indireta.
Cde polícia normativo, tendo em vista que revela ato de restrição de direitos, cuja prática demanda expressa previsão legal.
Ddisciplinar, tendo em vista que a celebração de contrato estabelece vínculo jurídico com a Administração Pública, ficando o contratado submetido a medidas daquela natureza.
Ehierárquico, pois o vínculo contratual estabelecido equipara a empresa contratada a esfera de ingerência do poder hierárquico aplicável àqueles que detêm vínculo de natureza funcional.
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GabaritoD — disciplinar, tendo em vista que a celebração de contrato estabelece vínculo jurídico com a Administração Pública, ficando o contratado submetido a medidas daquela natureza.
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Poderes da Administração: Poder Disciplinar em Contratos Administrativos
Gabarito: letra D. A aplicação de sanção administrativa a empresa contratada em razão de inadequada execução contratual decorre do poder disciplinar, que incide sobre todos aqueles que possuem vínculo jurídico com a Administração, incluindo contratados. Diferentemente do poder hierárquico (restrito a servidores) e do poder de polícia (voltado à restrição de atividades privadas em geral), o poder disciplinar abrange a punição por descumprimento de obrigações assumidas contratualmente.
A doutrina classifica os poderes da Administração em vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar, de polícia, etc. O poder disciplinar é o poder de aplicar sanções a quem está submetido à disciplina interna da Administração, sejam servidores ou particulares com vínculo especial (contratados, concessionários, permissionários). O contrato estabelece um vínculo jurídico que sujeita o contratado à fiscalização e à aplicação de penalidades previstas em lei e no contrato.
Poder da Administração
Fundamento Legal
Âmbito de Incidência
Exemplo de Aplicação
Disciplinar
Lei e contrato
Servidores públicos e particulares com vínculo especial (contratados, concessionários, permissionários)
Aplicação de sanção a empresa contratada por inadequada execução do objeto contratual
Hierárquico
Relação de subordinação funcional
Apenas servidores públicos (agentes públicos com vínculo funcional)
Ordens, fiscalização e controle hierárquico interno
De polícia
Lei (expressa previsão legal)
Particulares em geral (atividades privadas que afetam o interesse público)
Restrição de direitos, licenciamento, fiscalização de atividades privadas
Regulamentar/Normativo
Lei (poder de editar normas gerais e abstratas)
Geral e abstrato (não se dirige a caso concreto)
Edição de decretos e regulamentos para fiel execução da lei
Poderes da Administração: Hierárquico (Servidores públicos, Estrutura interna); Disciplinar (Vínculo jurídico com a Adm., Servidores, Contratados, Concessionários); De polícia (Atividades privadas em geral, Restrição de direitos); Regulamentar (Atos normativos, Genérico e abstrato)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa A menciona "poder normativo-sancionatório" e afirma que a penalidade prescinde de previsão contratual, sendo admitida a edição de ato normativo unilateral para estipular sanção específica. Isso é incorreto porque, no âmbito contratual, as sanções devem estar previstas no contrato ou na lei aplicável, e a Administração não pode, por ato unilateral, criar sanções não previstas. O poder disciplinar não se confunde com poder normativo; este último é genérico e abstrato. Além disso, a expressão "normativo-sancionatório" não é um poder autônomo reconhecido tradicionalmente na doutrina.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B afirma que o poder disciplinar se justificaria porque "a celebração de contrato equivale a transferir a empresa contratada, temporariamente, para a estrutura da Administração Pública Indireta". Isso é falso. A empresa contratada não passa a integrar a Administração Indireta; permanece como pessoa jurídica de direito privado, apenas vinculada por contrato. O poder disciplinar incide sobre ela não por incorporação, mas pelo vínculo contratual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C trata do "poder de polícia normativo" e afirma que revela ato de restrição de direitos, cuja prática demanda expressa previsão legal. Embora a aplicação de sanção exija previsão legal, o ato descrito não é exercício do poder de polícia. O poder de polícia visa condicionar e restringir o exercício de atividades privadas em geral para proteger o interesse público, mas não se aplica especificamente ao inadimplemento contratual. O vínculo contratual é elemento distintivo que atrai o poder disciplinar.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa D está correta: "disciplinar, tendo em vista que a celebração de contrato estabelece vínculo jurídico com a Administração Pública, ficando o contratado submetido a medidas daquela natureza." De fato, o poder disciplinar abrange a aplicação de sanções a particulares que mantenham vínculo especial com a Administração, como os contratados. A doutrina majoritária assim entende. O contrato administrativo sujeita o particular à disciplina contratual e às penalidades previstas em lei (ex.: Lei 14.133/2021, art. 155 e seguintes, que tratam das infrações e sanções administrativas).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E invoca o poder hierárquico, afirmando que o vínculo contratual equipara a empresa contratada à esfera de ingerência do poder hierárquico aplicável àqueles que detêm vínculo de natureza funcional. Isso é incorreto, pois o poder hierárquico é interno à Administração, aplicável apenas a servidores e agentes públicos subordinados hierarquicamente. A empresa contratada não está hierarquicamente subordinada à Administração; há um vínculo contratual, não de subordinação funcional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os conceitos de poder disciplinar e poder hierárquico. Enquanto o hierárquico incide sobre agentes públicos (servidores) e decorre da relação de subordinação, o disciplinar alcança também particulares com vínculo especial (contratados, concessionários). O candidato pode erroneamente achar que a sanção contratual deriva da hierarquia, mas a hierarquia não existe em relação a contratados.
Conclusão: A questão testa a classificação doutrinária dos poderes administrativos. O poder disciplinar é o que permite à Administração punir infrações funcionais de servidores e infrações contratuais de particulares contratados. Portanto, gabarito letra D.