Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2026

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc076079
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização à Regulação do Transporte
Paulo e Raul são cotistas de uma pessoa jurídica de direito privado à qual é imputado ato de improbidade administrativa. Nesse caso, nos termos da Lei nº 8.429/1992, Paulo e Raul
  1. Apoderão responder pelo ato de improbidade administrativa imputado à pessoa jurídica da qual são cotistas, se comprovadamente houver participação e benefícios diretos, e responderão com seus patrimônios independentemente dos limites de suas respectivas participações.
  2. Bpoderão responder, assim como todos os demais cotistas, sócios e diretores, pelo ato de improbidade administrativa, independentemente de participação no ato ou recebimento de benefícios diretos, e responderão com seus patrimônios independentemente dos limites de suas respectivas participações na empresa.
  3. Cpoderão responder, assim como todos os demais cotistas, sócios e diretores, pelo ato de improbidade administrativa, independentemente de participação no ato ou recebimento de benefícios diretos, respeitando-se, contudo, os limites de suas participações na empresa.
  4. Dnão responderão, em hipótese alguma pelo ato de improbidade administrativa imputado à pessoa jurídica da qual são meros cotistas.
  5. Epoderão responder pelo ato de improbidade administrativa imputado à pessoa jurídica da qual são cotistas, se comprovadamente houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — poderão responder pelo ato de improbidade administrativa imputado à pessoa jurídica da qual são cotistas, se comprovadamente houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade de sócios e cotistas na Lei de Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E. Nos termos do art. 3º, § 1º da Lei nº 8.429/1992, os sócios e cotistas de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade imputado à pessoa jurídica, salvo se comprovadamente houver participação e benefícios diretos, hipótese em que responderão nos limites da sua participação. A alternativa E reproduz fielmente essa regra excepcional.

A banca testa o conhecimento da literalidade do dispositivo, que foi incluído pela Lei nº 14.230/2021, delimitando claramente a responsabilidade dos sócios, cotistas, diretores e colaboradores. A regra é a não responsabilização; a exceção exige dois requisitos cumulativos (participação E benefícios diretos) e limita a responsabilidade ao valor da participação societária.

Art. 3, §1Lei-8429

Art. 3º, § 1º — "Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os cotistas responderão "independentemente dos limites de suas respectivas participações". O § 1º é expresso ao estabelecer que a responsabilidade ocorre "nos limites da sua participação". Portanto, o erro está em desconsiderar o teto da participação societária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dispõe que os cotistas respondem "independentemente de participação no ato ou recebimento de benefícios diretos". Isso contraria a condição imposta pelo § 1º, que exige comprovada participação e benefícios diretos para que haja responsabilidade. Além disso, também ignora o limite da participação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Semelhante à B: afirma que a responsabilidade independe de participação ou benefícios diretos, embora respeite o limite da participação. A condição (participação e benefícios) é indispensável; sua ausência torna a alternativa incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Assevera que os cotistas "não responderão, em hipótese alguma". A lei admite a responsabilização excepcional quando presentes os requisitos do § 1º, de modo que a afirmação absoluta é falsa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve exatamente a regra do § 1º: possibilidade de responsabilização se comprovada participação e benefícios diretos, e, nesse caso, responsabilidade limitada ao valor da participação. Perfeita consonância com o texto legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (não responsabilidade) e a exceção, fazendo o candidato acreditar que qualquer sócio/cotista responde ilimitadamente (alternativas A, B) ou que nunca responde (D). A chave é lembrar que a exceção exige dois requisitos cumulativos (participação + benefícios diretos) e impõe o limite da participação. Memorize a redação exata do § 1º!

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc076079