Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2026
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc076089
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização à Regulação do Transporte
Maurício, servidor público de uma determinada Secretaria do Governo do Estado de São Paulo, pratica ato, mesmo sem ter a competência legal para tanto, concedendo autorização para uso de certo bem público. Nesse caso, em conformidade com a Lei Estadual nº 10.177/1998, não se tratando de competência indelegável e não havendo prejuízo à Administração ou a terceiros, a autoridade superior, que possui a competência legal para a prática do ato,
Anão precisará convalidar o ato administrativo, uma vez que se está diante de mero vício de competência que não prejudica a plena validade do ato, podendo o servidor, eventualmente, responder administrativamente pela sua conduta.
Bpoderá convalidar o ato administrativo, sanando o vício de competência, sem a necessidade de formalização por ato motivado.
Cdeverá anular o ato praticado pelo servidor Maurício, reconhecendo o vício formal, cabendo à parte interessada veicular novo pedido administrativo.
Dnão poderá convalidar o ato administrativo, praticado com vício de competência, devendo o pedido retomar o trâmite inicial na repartição competente.
Epoderá convalidar, motivadamente, o ato administrativo do servidor Maurício, praticado com vício de competência.
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GabaritoE — poderá convalidar, motivadamente, o ato administrativo do servidor Maurício, praticado com vício de competência.
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Ato administrativo – Convalidação de vício de competência
Gabarito: letra E. A autoridade superior pode convalidar, motivadamente, o ato administrativo praticado por servidor incompetente, desde que a competência não seja indelegável e não haja prejuízo à Administração ou a terceiros. Esse entendimento decorre do princípio da convalidação, aplicável a vícios sanáveis (como o de competência), e exige manifestação motivada para que o ato seja saneado com efeitos retroativos.
A questão explora a distinção entre nulidade e anulabilidade dos atos administrativos. Vícios de competência (desde que não se trate de competência exclusiva) são considerados sanáveis por convalidação, ou seja, a autoridade que detém a competência legal pode ratificar o ato, suprindo o defeito originário. A formalização deve ser motivada, justificando o interesse público na manutenção do ato.
Alternativa
Descrição
Vício de competência
Convalidação possível?
Exige motivação?
Consequência
A
Ato plenamente válido sem convalidação
Ignorado
Não
Não
Incorreta – vício torna ato anulável
B
Convalidação sem motivação
Sanável
Sim
Não
Incorreta – motivação é obrigatória
C
Anulação e novo pedido
Insanável
Não
–
Incorreta – vício é sanável
D
Impossibilidade de convalidação
Insanável
Não
–
Incorreta – convalidação é cabível
E
Convalidação motivada
Sanável
Sim
Sim
Correta – ato saneado com efeitos retroativos
Convalidação de ato administrativo: Vício de competência (Sanável (competência não indelegável), Insanável (competência exclusiva)); Requisitos (Autoridade competente, Motivação expressa, Sem prejuízo a terceiros); Efeitos (Retroativos (ex tunc), Ato permanece válido)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ato não precisa ser convalidado por se tratar de mero vício de competência que não afeta a validade. Erro: o vício de competência torna o ato anulável (não plenamente válido), necessitando de convalidação para sanar o defeito. O servidor pode responder administrativamente, mas o ato, sem convalidação, permanece viciado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a convalidação pode ocorrer sem formalização por ato motivado. Erro: a convalidação deve ser expressa e motivada, conforme o dever de motivação dos atos administrativos (art. 50 da Lei 9.784/1999, por analogia). A ausência de motivação invalida a própria convalidação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a autoridade deve anular o ato, reconhecendo vício formal, e que a parte interessada deve formular novo pedido. Erro: a anulação é cabível quando o vício é insanável; no caso de vício de competência sanável, a convalidação é a medida adequada, evitando a repetição desnecessária de atos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a autoridade não pode convalidar o ato com vício de competência e que o pedido deve retomar o trâmite inicial. Erro: a convalidação é exatamente o instrumento para sanar esse vício, permitindo que o ato produza efeitos desde sua origem, sem necessidade de reinício do procedimento.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a autoridade poderá convalidar, motivadamente, o ato do servidor. Correto: a convalidação é plenamente possível para vício de competência não exclusivo, desde que não haja prejuízo a terceiros ou à Administração, e deve ser feita por ato motivado (escrito, com exposição das razões de fato e de direito). A motivação é requisito essencial para validade da convalidação.
PEGA ESSA DICA!
Para saber se um vício é sanável por convalidação, verifique: (1) a competência é exclusiva ou indelegável? Se sim, o ato é nulo, não convalidável. (2) Há prejuízo a terceiros ou à Administração? Se sim, também não cabe convalidação. (3) O vício é de forma ou de competência? Geralmente sanáveis; vício de objeto ou finalidade, não. Na prova, lembre-se: convalidação é regra, anulação é exceção quando o vício é grave.
MNEMÔNICO
CENORA
CECompetência ExclusivaNOEdição de atos NormativosRADecisão de Recurso Administrativo — atos que NÃO admitem delegação
Atos administrativos indelegáveis (art. 13 Lei 9.784/99)