Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2026
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc076091
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização à Regulação do Transporte
Na esteira da Lei Estadual nº 10.177/1998 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, o Decreto é ato de competência
Aprivativa dos órgãos colegiados.
Bprivativa do Governador do Estado.
Ccomum dos Secretários de Estado, do Procurador Geral do Estado e dos Reitores das Universidades.
Dcomum do Governador do Estado e dos Secretários de Estado.
Eprivativa dos Secretários de Estado, do Procurador Geral do Estado e dos Reitores das Universidades.
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GabaritoB — privativa do Governador do Estado.
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Decreto – competência privativa do Governador (Lei 10.177/98 – SP)
Gabarito: letra B. O Decreto é ato administrativo de competência privativa do Governador do Estado, nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 10.177/98, que regula o processo administrativo em São Paulo. Nenhuma outra autoridade – Secretários, Procurador-Geral, Reitores ou órgãos colegiados – detém essa atribuição.
A questão cobra literalmente a classificação dos atos administrativos quanto à autoridade competente, conforme a legislação paulista. O art. 12 da Lei nº 10.177/98 estabelece:
Lei Estadual nº 10.177/98 – Art. 12:
“São atos administrativos: I – de competência privativa: a) do Governador do Estado, o Decreto; b) dos Secretários de Estado, do Procurador-Geral do Estado e dos Reitores das Universidades, a Resolução; c) dos órgãos colegiados, a Deliberação; II – de competência comum: a) a todas as autoridades, até o nível de Diretor de Serviço […] a Portaria; b) a todas as autoridades ou agentes da Administração, os demais atos administrativos […].”
Portanto, o Decreto é ato privativo do Chefe do Poder Executivo estadual – o Governador.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui a competência a órgãos colegiados, mas estes expedem Deliberação, e não Decreto (art. 12, I, “c”).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao art. 12, I, “a”: o Decreto é ato privativo do Governador do Estado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona Secretários de Estado, Procurador-Geral e Reitores, que editam Resolução, e não Decreto (art. 12, I, “b”).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma competência comum do Governador e Secretários, mas a lei prevê competência privativa do Governador para o Decreto; já os Secretários não editam Decreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Repete o erro da alternativa C, atribuindo a Secretários, Procurador e Reitores a edição de Decreto, quando na verdade expedem Resolução.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir as competências dos diversos atos administrativos (Decreto, Resolução, Deliberação, Portaria). O aluno deve memorizar que o Decreto é privativo do Chefe do Executivo (Governador) e que cada autoridade tem seu ato típico. No art. 12 da Lei 10.177/98, a correspondência é direta.