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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2026

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc076093
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização à Regulação do Transporte
Nos termos preconizados pela Lei nº 8.429/1992, sobre o sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa, tutelando a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social,
  1. Ao mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, não afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa, que se configura também nas hipóteses de negligência, imprudência ou imperícia.
  2. Bas disposições da referida Lei não são aplicáveis àquele que, não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade, devendo sua conduta ser apurada nos termos da legislação comum.
  3. Cestão sujeitos às sanções da referida Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais nela previstos.
  4. Dos diretores de pessoa jurídica de direito privado respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa que jurídica, ainda que não tenham participado ou auferido benefícios diretos com a prática do ato.
  5. Eo sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos à obrigação de repará-lo integralmente, não se limitando o dever de reparação ao valor da herança ou do patrimônio transferido.
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GabaritoC — estão sujeitos às sanções da referida Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais nela previstos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Sujeição de entidades privadas e outros aspectos

Gabarito: letra C. O art. 1º, §6º, da Lei nº 8.429/1992 (redação da Lei nº 14.230/2021) determina que atos de improbidade contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo fiscal/creditício de entes públicos estão sujeitos às sanções da LIA. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei, especialmente os §§3º e 6º do art. 1º, art. 3º, art. 3º §1º e art. 8º.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

O mero exercício da função, sem comprovação de dolo, não afasta a responsabilidade; improbidade configura-se também por negligência, imprudência ou imperícia.

Art. 1º, §3º e §1º da Lei nº 8.429/1992 (redação Lei nº 14.230/2021)

❌ Incorreta

B

As disposições da Lei não são aplicáveis a particulares que induzam ou concorram dolosamente para o ato de improbidade.

Art. 3º da Lei nº 8.429/1992

❌ Incorreta

C

Atos de improbidade contra patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo fiscal/creditício de entes públicos estão sujeitos às sanções da LIA.

Art. 1º, §6º da Lei nº 8.429/1992 (redação Lei nº 14.230/2021)

✅ Correta

D

Diretores de pessoa jurídica de direito privado respondem pelo ato de improbidade imputado à pessoa jurídica, ainda que não tenham participado ou auferido benefícios.

Art. 3º, §1º da Lei nº 8.429/1992

❌ Incorreta

E

Sucessor ou herdeiro de quem causou dano ao erário ou se enriqueceu ilicitamente deve reparar integralmente, sem limitação ao valor da herança ou patrimônio transferido.

Art. 8º da Lei nº 8.429/1992

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o mero exercício da função, sem comprovação de dolo, não afasta a responsabilidade, e que a improbidade se configura também por negligência, imprudência ou imperícia. Isso contraria o art. 1º, §3º, que estabelece:

Art. 1, §3Lei-8429

Art. 1º, §3º — "O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa."

Além disso, o §1º do mesmo artigo dispõe que apenas condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 são consideradas atos de improbidade. Portanto, a responsabilidade não se configura por culpa. A alternativa inverte o sentido da lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que as disposições da Lei não são aplicáveis a particulares que induzam ou concorram dolosamente para o ato de improbidade. O art. 3º, porém, determina o contrário:

Art. 3Lei-8429

Art. 3º — "As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade."

Logo, os particulares que agem com dolo estão sujeitos às sanções da LIA, e não apenas à legislação comum. A alternativa nega essa aplicação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 1º, §6º:

Art. 1, §6Lei-8429

Art. 1º, §6º — "Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo."

Assim, quando a entidade privada recebe recursos públicos na forma de subvenção, benefício ou incentivo, ela se equipara às entidades públicas para fins de improbidade, sujeitando-se integralmente à Lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os diretores de pessoa jurídica de direito privado respondem pelo ato de improbidade imputado à pessoa jurídica mesmo sem participação ou benefícios diretos. O art. 3º, §1º, no entanto, estabelece justamente o oposto:

Art. 3, §1Lei-8429

Art. 3º, §1º — "Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação."

Portanto, a regra geral é a não responsabilidade dos diretores, salvo comprovação de participação e benefícios. A alternativa D ignora essa exceção e inverte a regra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa sustenta que o sucessor ou herdeiro deve reparar integralmente o dano, sem limitação ao valor da herança. Contudo, o art. 8º limita essa obrigação:

Art. 8Lei-8429

Art. 8º — "O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido."

Logo, a reparação não é ilimitada; ela tem como teto o valor do patrimônio herdado ou transferido. A alternativa desconsidera esse limite.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão do sentido literal dos dispositivos. Em quase todas as alternativas incorretas, ela troca o "afasta" por "não afasta" (A), o "aplicável" por "não aplicável" (B), o "não respondem" por "respondem" (D), e o "limitado" por "ilimitado" (E). A pegadinha é sempre a negação da regra expressa. Leia cada alternativa com atenção: se ela contiver um "não" que inverte o comando da lei, desconfie.

Conclusão: A alternativa C está em conformidade com o art. 1º, §6º, da Lei 8.429/1992. As demais contrariam dispositivos legais específicos.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C.

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