Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2026
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc076094
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização à Regulação do Transporte
Sobre o procedimento administrativo e o processo judicial, na esteira da Lei no 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
Ada decisão que convertera ação de improbidade em ação civil pública caberá recurso de apelação.
Bé vedada a decretação de indisponibilidade do bem de família do réu, mesmo se o imóvel for comprovadamente fruto de vantagem patrimonial indevida decorrente da prática de ato de improbidade.
Chavendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 60 (sessenta) dias.
Da ação para a aplicação das sanções previstas na referida Lei deverá ser proposta perante o foro do domicilio do réu, ou do local onde ocorrer o dano, ou da pessoa jurídica prejudicada.
Eé vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários-mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta corrente.
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GabaritoE — é vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários-mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta corrente.
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Procedimento na Lei de Improbidade Administrativa
Gabarito: letra E. A Lei 8.429/1992, com as alterações da Lei 14.230/2021, veda a indisponibilidade de até 40 salários-mínimos depositados em poupança, aplicações financeiras ou conta corrente. Essa proteção visa assegurar a subsistência do réu, exceto se comprovado que tais valores são produto do ato de improbidade.
Indisponibilidade de bens (LIA)
1Vedação absoluta
Bem de família
Exceto se fruto do ato ilícito
Até 40 salários-mínimos
Poupança, aplicações, conta corrente
Exceto se produto do ato ilícito
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de conversão da ação de improbidade em ação civil pública. A ação de improbidade tem rito próprio e recursos específicos (agravo de instrumento contra decisão que recebe a petição inicial, conforme art. 17, §10). A apelação não cabe nessa hipótese.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei veda a indisponibilidade do bem de família, mas a proteção não se aplica quando o imóvel é comprovadamente fruto de vantagem patrimonial indevida decorrente do ato de improbidade (art. 7º, parágrafo único, da LIA). Portanto, a afirmação de que é vedada "mesmo nesse caso" é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A LIA, em sua redação atual, admite o acordo de não persecução cível (art. 17, §1º), mas não prevê a interrupção do prazo para contestação por até 60 dias. Essa previsão não existe no procedimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O foro competente para a ação de improbidade é o do local do dano ou do local onde ocorreu o ato, conforme regra geral do CPC para ações de responsabilidade civil. A alternativa está errada ao incluir "domicílio do réu" como opção; o foro é o do lugar do ato ou do dano, e não do domicílio do réu, salvo exceções legais.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 8.429/1992, no art. 7º (redação da Lei 14.230/2021), estabelece que a indisponibilidade de bens não pode recair sobre a quantia de até 40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança, aplicações financeiras ou conta corrente. Essa proteção é absoluta, salvo se comprovado que os valores são produto do ato ilícito.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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