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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2026

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc076094
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização à Regulação do Transporte
Sobre o procedimento administrativo e o processo judicial, na esteira da Lei no 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
  1. Ada decisão que convertera ação de improbidade em ação civil pública caberá recurso de apelação.
  2. Bé vedada a decretação de indisponibilidade do bem de família do réu, mesmo se o imóvel for comprovadamente fruto de vantagem patrimonial indevida decorrente da prática de ato de improbidade.
  3. Chavendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 60 (sessenta) dias.
  4. Da ação para a aplicação das sanções previstas na referida Lei deverá ser proposta perante o foro do domicilio do réu, ou do local onde ocorrer o dano, ou da pessoa jurídica prejudicada.
  5. Eé vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários-mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta corrente.
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GabaritoE — é vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários-mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta corrente.

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Procedimento na Lei de Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E. A Lei 8.429/1992, com as alterações da Lei 14.230/2021, veda a indisponibilidade de até 40 salários-mínimos depositados em poupança, aplicações financeiras ou conta corrente. Essa proteção visa assegurar a subsistência do réu, exceto se comprovado que tais valores são produto do ato de improbidade.

Indisponibilidade de bens (LIA)
  • 1Vedação absoluta
    • Bem de família
      • Exceto se fruto do ato ilícito
    • Até 40 salários-mínimos
      • Poupança, aplicações, conta corrente
      • Exceto se produto do ato ilícito
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Não há previsão legal de conversão da ação de improbidade em ação civil pública. A ação de improbidade tem rito próprio e recursos específicos (agravo de instrumento contra decisão que recebe a petição inicial, conforme art. 17, §10). A apelação não cabe nessa hipótese.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lei veda a indisponibilidade do bem de família, mas a proteção não se aplica quando o imóvel é comprovadamente fruto de vantagem patrimonial indevida decorrente do ato de improbidade (art. 7º, parágrafo único, da LIA). Portanto, a afirmação de que é vedada "mesmo nesse caso" é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A LIA, em sua redação atual, admite o acordo de não persecução cível (art. 17, §1º), mas não prevê a interrupção do prazo para contestação por até 60 dias. Essa previsão não existe no procedimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O foro competente para a ação de improbidade é o do local do dano ou do local onde ocorreu o ato, conforme regra geral do CPC para ações de responsabilidade civil. A alternativa está errada ao incluir "domicílio do réu" como opção; o foro é o do lugar do ato ou do dano, e não do domicílio do réu, salvo exceções legais.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 8.429/1992, no art. 7º (redação da Lei 14.230/2021), estabelece que a indisponibilidade de bens não pode recair sobre a quantia de até 40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança, aplicações financeiras ou conta corrente. Essa proteção é absoluta, salvo se comprovado que os valores são produto do ato ilícito.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E.

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