Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2026
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc076095
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização à Regulação do Transporte
Dorival, Prefeito de um determinado município paulista, é acusado de cometer ato de improbidade administrativa que causou elevado prejuízo ao erário municipal. Após o ajuizamento da ação de improbidade administrativa, vislumbrando a necessidade de afastamento de Dorival do exercício do cargo por entender ser necessária à instrução processual e, ainda, para evitara iminente prática de novos ilícitos, o Ministério Público apresenta pedido fundamentado ao Magistrado competente. Nesse caso, de acordo com a Lei nº 8.429/1992, presentes os requisitos legais, a autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do Prefeito do exercício do cargo sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de até
A90 dias, improrrogáveis.
B90 dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.
C60 dias, improrrogáveis.
D120 dias, improrrogáveis.
E120 dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.
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GabaritoB — 90 dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Afastamento cautelar do agente público na ação de improbidade
Gabarito: letra B. De acordo com a Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021, o afastamento cautelar do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, pode ser determinado por até 90 dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada (art. 20, §2º). O prazo máximo de 90 dias com uma prorrogação de mesmo período é a resposta correta.
A banca testa o conhecimento literal do §2º do art. 20 da LIA, que fixa o prazo e a possibilidade de prorrogação. As alternativas misturam prazos (60, 90, 120 dias) e condições de prorrogação (improrrogável ou prorrogável uma vez).
Afastamento cautelar (art. 20, §2º, LIA): Prazo (Até 90 dias, Prorrogável uma vez por igual prazo, Decisão motivada); Requisitos (Necessário à instrução, Evitar prática de novos ilícitos); Efeitos (Sem prejuízo da remuneração)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de 90 dias improrrogáveis. O erro está na impossibilidade de prorrogação: a lei expressamente permite a prorrogação uma única vez por igual prazo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Espelha exatamente o texto legal: prazo de até 90 dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada. É a literalidade do art. 20, §2º.
Art. 20, §2Lei-8429
Art. 20, §2º — "O afastamento previsto no § 1º deste artigo será de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta o prazo de 60 dias improrrogáveis. Não há previsão legal para esse prazo; o correto é 90 dias com prorrogação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta 120 dias improrrogáveis. O prazo correto é 90 dias, e não há previsão de 120 dias para essa medida cautelar específica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona 120 dias prorrogáveis uma única vez por igual prazo. Embora a prorrogação esteja correta, o prazo base (120 dias) está errado; o limite é 90 dias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os prazos e a possibilidade de prorrogação. Memorize: o afastamento cautelar na improbidade é de 90 dias, com uma única prorrogação por igual período, sempre mediante decisão motivada. Não confunda com o prazo de 60 ou 120 dias de outras medidas cautelares.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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