Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2026
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc076096
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização à Regulação do Transporte
O Promotor de Justiça Saulo, que atua na área da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social é designado para atuar em uma investigação de possíveis atos de improbidade administrativa praticados por um Prefeito e um Vereador de determinado município paulista. Para tanto, Saulo instaura formalmente o Inquérito Civil para apuração dos ilícitos, na esteira da Lei no 8.429/1992. Neste caso, o prazo prescricional será
Asuspenso por, no máximo, 120 (cento e vinte) dias corridos, recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de suspensão.
Bsuspenso por, no máximo, 90 (noventa) dias corridos, recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de suspensão.
Cinterrompido, retomando em seguida o seu curso regular.
Dsuspenso por, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias corridos, recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de suspensão.
Esuspenso por, no máximo, 270 (duzentos e setenta) dias corridos, recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de suspensão.
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GabaritoD — suspenso por, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias corridos, recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de suspensão.
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Improbidade Administrativa - Prescrição e Inquérito Civil
Gabarito: letra D. A instauração do inquérito civil, conforme a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, atualizada pela Lei 14.230/2021), suspende o prazo prescricional por até 180 dias corridos, recomeçando a correr após sua conclusão ou esgotado o prazo de suspensão. Esse é o prazo máximo expressamente previsto para a suspensão.
A questão exige o conhecimento de um detalhe específico da Lei de Improbidade Administrativa: o efeito da instauração do inquérito civil sobre a prescrição. Trata-se de uma regra de suspensão, e não de interrupção, com prazo máximo de 180 dias.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma suspensão por até 120 dias. O prazo correto é de 180 dias, conforme a legislação. O número 120 não encontra amparo na lei para este caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma suspensão por até 90 dias. Também incorreto: o prazo é de 180 dias. O número 90 dias é, por exemplo, o prazo de suspensão em outros procedimentos (como o processo administrativo disciplinar da Lei 8.112/1990, art. 169), mas não para o inquérito civil na improbidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a prescrição é interrompida, retomando seu curso regular. O efeito correto é a suspensão, que para o prazo e, após o término da suspensão, o prazo continua a correr do ponto em que parou. A interrupção, por sua vez, zera o prazo e recomeça do zero. A lei estabelece suspensão, não interrupção.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como previsto: suspensão por até 180 dias corridos, com recomeço após a conclusão ou esgotamento do prazo. É a literalidade da norma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma suspensão por até 270 dias. Não há previsão legal para esse prazo. O correto é 180 dias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois pontos: (1) confundir o número de dias (90, 120, 180, 270) — o correto é 180; (2) trocar o efeito de suspensão por interrupção (alternativa C). Na improbidade, a instauração do inquérito civil suspende a prescrição, não a interrompe. Já o ajuizamento da ação, por exemplo, interrompe a prescrição (outra regra). Fique atento ao texto da lei e aos verbos.
PEGA ESSA DICA!
Memorize: "Inquérito civil na improbidade: suspende a prescrição por 180 dias." É um dos números recorrentes em provas sobre a Lei 8.429/1992. Compare com outros prazos da própria lei: a ação pode ser proposta em até 5 anos após o término do mandato (art. 23, I). A suspensão de 180 dias é um prazo curto, mas importante.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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