Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2026
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc076097
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização à Regulação do Transporte
Nos termos preconizados pela Lei nº 8.429/1992, havendo a possibilidade de solução consensual, na ação proposta para aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa, poderão as partes requerer ao juiz a
Asuspensão do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.
Bsuspensão do prazo para a contestação, por prazo não superior a 60 (sessenta) dias.
Csuspensão do prazo para a contestação, por prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias.
Dinterrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.
Einterrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias.
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GabaritoD — interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.
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Improbidade Administrativa – Solução Consensual e Prazo para Contestação
Gabarito: letra D. A Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, introduziu a possibilidade de solução consensual nas ações de improbidade. Nesse contexto, as partes podem requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação por prazo não superior a 90 dias (art. 17, §10-A). A banca testa o conhecimento tanto do termo técnico (interrupção, e não suspensão) quanto do prazo exato.
Solução consensual (LIA)
1Efeito no prazo de contestação
Interrupção (art. 17, §10-A)
Suspensão
2Prazo máximo
90 dias
60 dias
120 dias
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ocorre suspensão do prazo para contestação por até 90 dias. O erro está no instituto: a lei prevê interrupção, e não suspensão. A suspensão, se aceita, seria de outro instituto processual, mas a LIA é expressa quanto à interrupção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também menciona suspensão, agora com prazo de 60 dias. Duplamente errada: o termo correto é interrupção e o prazo é de 90 dias, não 60.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Novamente a suspensão, agora com prazo de 120 dias. Além do erro conceitual (suspensão × interrupção), o prazo correto é 90 dias, não 120.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o art. 17, §10-A da Lei 8.429/1992: as partes podem requerer a interrupção do prazo para contestação por até 90 dias quando houver possibilidade de solução consensual. Tanto o termo quanto o prazo estão corretos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora utilize o termo interrupção, o prazo indicado é de 120 dias, superior ao limite legal de 90 dias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas trocas simultâneas: (1) substitui "interrupção" por "suspensão" nas alternativas A, B e C; (2) distorce o prazo de 90 dias para 60 ou 120 dias. O candidato que lembra apenas do prazo sem o termo correto ou vice-versa pode se enganar. Memorize: na LIA, solução consensual → interrupção do prazo para contestação por até 90 dias.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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