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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2026

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc076098
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização à Regulação do Transporte
Nos termos da Lei nº 8.429/1992, o Acordo de não Persecução Civil, celebrado pelo Ministério Público, conforme as circunstâncias específicas do caso concreto, uma vez caracterizado ato de improbidade administrativa,
  1. Anão poderá ser celebrado no momento da execução da sentença condenatória transitada em julgado.
  2. Bdependerá de homologação judicial apenas se for celebrado após a propositura da ação.
  3. Cdependerá de aprovação, no prazo de até 60 (sessenta) dias, pelo órgão do Ministério Público competente para apreciar as promoções de arquivamento de inquéritos civis, se anterior ao ajuizamento da ação.
  4. Ddeverá ser cumprido, sob pena de, havendo descumprimento das condições estabelecidas, o investigado ou o demandado ficar impedido de celebrar novo acordo pelo prazo de até 3 (três) anos, contado do conhecimento pelo Ministério Público do efetivo descumprimento.
  5. Edependerá da oitiva do ente federativo lesado apenas se for celebrado em momento anterior à propositura da ação.
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GabaritoC — dependerá de aprovação, no prazo de até 60 (sessenta) dias, pelo órgão do Ministério Público competente para apreciar as promoções de arquivamento de inquéritos civis, se anterior ao ajuizamento da ação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acordo de Não Persecução Cível na Lei de Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C. O Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) celebrado antes do ajuizamento da ação de improbidade depende de aprovação no prazo de até 60 dias pelo órgão do Ministério Público competente para apreciar as promoções de arquivamento de inquéritos civis. Após o ajuizamento, o acordo requer homologação judicial, conforme disciplina da Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021.

A questão exige conhecimento dos requisitos específicos do ANPC introduzido pela Lei 14.230/2021 no âmbito da improbidade administrativa. O art. 17, § 1º, da Lei 8.429/1992 (redação dada pela Lei 14.230/2021) passou a admitir a celebração do acordo e a lei estabeleceu procedimentos distintos conforme o momento da celebração.

  1. 1Antes da açãoAprovação pelo órgão do MP (60 dias)
  2. 2Após a açãoHomologação judicial
  3. 3Após trânsito em julgadoAnuência das partes + homologação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o acordo não poderá ser celebrado no momento da execução da sentença condenatória transitada em julgado. Na verdade, o ANPC pode ser celebrado a qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado, desde que haja anuência das partes e, após a propositura da ação, homologação judicial. O erro está na proibição absoluta que a alternativa impõe.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o acordo dependerá de homologação judicial apenas se for celebrado após a propositura da ação. Embora a afirmação sobre a necessidade de homologação judicial após a ação seja correta, a redação "apenas se" exclui a exigência de aprovação pelo órgão do MP também nessa hipótese. A lei exige que, mesmo após o ajuizamento, o acordo seja submetido ao órgão competente do Ministério Público antes da homologação judicial. Logo, a exigência não é "apenas" judicial.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente a regra: se o acordo for celebrado antes do ajuizamento da ação, dependerá de aprovação, no prazo de até 60 dias, pelo órgão do Ministério Público competente para apreciar as promoções de arquivamento de inquéritos civis (Conselho Superior ou órgão equivalente). Esse é o procedimento previsto na Lei 8.429/1992.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que, em caso de descumprimento, o investigado ou demandado ficará impedido de celebrar novo acordo pelo prazo de até 3 anos. A lei estabelece que, em caso de descumprimento, o Ministério Público poderá rescindir o acordo e promover a ação, mas o impedimento para novos acordos é de até 5 anos, e não 3. Além disso, o prazo é contado da data da ciência do descumprimento pelo MP, e não da data do conhecimento do efetivo descumprimento (a redação é imprecisa).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a oitiva do ente federativo lesado será necessária apenas se o acordo for celebrado antes da propositura da ação. A lei não faz essa distinção temporal: a oitiva do ente interessado (se a ação não for proposta por ele) é obrigatória em qualquer fase, pois o acordo pode afetar os interesses do ente. Portanto, a restrição temporal está equivocada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os requisitos do acordo conforme o momento de sua celebração. Antes do ajuizamento, a aprovação é interna no MP (órgão colegiado, 60 dias). Após o ajuizamento, exige-se homologação judicial, mas também a aprovação do órgão do MP é necessária? A lei é clara: antes do ajuizamento, a aprovação interna substitui a homologação judicial; após o ajuizamento, ambas são exigidas (primeiro a aprovação interna, depois a judicial). Fique atento: a alternativa B tentou simplificar, mas a regra é mais complexa.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C.

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