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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2026

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc076099
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização à Regulação do Transporte
Marcelo e Ramiro, servidores públicos, ocupantes de cargos efetivos em Secretaria do Estado de São Paulo, ordenam a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento. Instaurada a ação judicial pertinente, ao final Marcelo e Ramiro são condenados pela prática de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. Nos termos da Lei nº 8.429/1992, Marcelo e Ramiro estão sujeitos, dentre outras penas, à suspensão dos direitos políticos até
  1. A15 (quinze) anos.
  2. B16 (dezesseis) anos.
  3. C13 (treze) anos.
  4. D14 (quatorze) anos.
  5. E12 (doze) anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 12 (doze) anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Sanções para atos que causam prejuízo ao erário

Gabarito: letra E. Marcelo e Ramiro foram condenados por ato de improbidade que causa lesão ao erário (art. 10 da Lei 8.429/1992). Nos termos do art. 12, inciso II, da mesma lei, a suspensão dos direitos políticos para essa modalidade é de até 12 anos. Portanto, a alternativa correta é a E.

A banca cobra a memorização dos prazos máximos de suspensão dos direitos políticos previstos na Lei de Improbidade Administrativa, com as alterações da Lei nº 14.230/2021. Cada tipo de ato tem um limite diferenciado:

  • Enriquecimento ilícito (art. 9º): até 14 anos.

  • Prejuízo ao erário (art. 10): até 12 anos ← é o caso da questão.

  • Violação a princípios (art. 11): até 8 anos.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir os prazos. Os distratores 13, 14, 15 e 16 anos não correspondem ao limite para atos lesivos ao erário. O valor 14 anos é o correto para enriquecimento ilícito; 15 anos era o limite antes da reforma de 2021 (art. 12, II, antigo). A FCC costuma exigir a literalidade da lei atual.

Alternativa A — ❌ Incorreta

15 anos. Esse prazo não consta na redação vigente da LIA para qualquer modalidade de improbidade. Antes da Lei 14.230/2021, o limite para atos lesivos ao erário era de 15 anos, mas atualmente é de 12 anos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

16 anos. Esse valor não é previsto em nenhum dos incisos do art. 12.

Alternativa C — ❌ Incorreta

13 anos. Também não corresponde a nenhum dos prazos legais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

14 anos. Esse é o prazo máximo para os atos de enriquecimento ilícito (art. 9º), não para os que causam prejuízo ao erário.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

12 anos. É o limite correto fixado no art. 12, inciso II, da Lei 8.429/1992, para as condutas dolosas tipificadas no art. 10 (prejuízo ao erário).

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E

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