Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2026
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc076100
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização à Regulação do Transporte
Nos termos da Lei nº 8.429/1992, constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, mediante a prática de ato doloso, em razão do exercício de cargo na administração direta do Estado de São Paulo, dentre outros.
Apermitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
Breceber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar.
Ccelebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Dpermitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
Econceder benefício administrativo ou fiscal sema observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade Administrativa – Atos de Enriquecimento Ilícito (Art. 9º, Lei 8.429/1992)
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o inciso V do art. 9º da Lei nº 8.429/1992, que considera ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito o recebimento de vantagem econômica para tolerar a exploração ou prática de jogos de azar. As demais condutas são tipificadas em outros dispositivos da lei (atos que causam lesão ao erário ou atentam contra princípios).
A questão exige do candidato o conhecimento da literalidade dos incisos do art. 9º da LIA, especialmente após a reforma promovida pela Lei nº 14.230/2021. O caput do art. 9º exige dolo, e o enunciado já menciona "ato doloso", então o foco é a correspondência exata entre a conduta descrita e o inciso.
Art. 9Lei-8429
Art. 9º — "Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:"
V — "receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem."
O inciso V abrange exatamente a conduta da alternativa B. As demais alternativas descrevem condutas que se enquadram em outros artigos, como se verá a seguir.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente." Essa conduta não corresponde a nenhum dos incisos do art. 9º. O art. 9º, I, trata de receber vantagem de quem tenha interesse, e o art. 9º, VII, trata de adquirir bens por valor abaixo do mercado. A descrição genérica de "permitir, facilitar ou concorrer" não é tipificada como enriquecimento ilícito, mas pode configurar ato de lesão ao erário (art. 10) ou atentatório aos princípios (art. 11). Portanto, incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reprodução literal do inciso V do art. 9º. A conduta é clara: receber vantagem para tolerar a exploração ou prática de jogos de azar. A banca cobra a memorização desse inciso específico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie." Essa conduta está prevista no art. 10, inciso XVIII, que trata de atos que causam lesão ao erário. Não se enquadra no art. 9º (enriquecimento ilícito). A banca tenta confundir o candidato com uma conduta de improbidade que, embora grave, é de outra categoria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado." Essa hipótese é típica de lesão ao erário, prevista no art. 10, inciso V. Não se confunde com enriquecimento ilícito, que exige vantagem patrimonial indevida para o agente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie." Essa conduta se enquadra no art. 10, inciso VII (conceder benefício administrativo ou fiscal sem observância das formalidades legais), que também é ato de lesão ao erário, e não de enriquecimento ilícito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura condutas de enriquecimento ilícito (art. 9º) com condutas de lesão ao erário (art. 10). O candidato deve estar atento à classificação exata de cada inciso. A alternativa B é a única que traz literalmente um inciso do art. 9º; as demais são de lesão ao erário ou atentatórias aos princípios. Memorizar os incisos do art. 9º é fundamental para esse tipo de questão.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa