Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2026

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc076101
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização à Regulação do Transporte
Nos termos preconizados pela Lei no 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), a ação para aplicação das sanções previstas no referido Diploma Legal prescreve em
  1. A8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
  2. B4 (quatro) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
  3. C12 (doze) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
  4. D6 (seis) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
  5. E10 (dez) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Prescrição

Gabarito: letra A. O prazo prescricional para a ação de improbidade administrativa, após a Lei 14.230/2021, é único de 8 (oito) anos, contados da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência, conforme o caput do art. 23 da Lei 8.429/1992 (redação atual). As demais alternativas trazem prazos incorretos (4, 6, 10 e 12 anos), que não correspondem à previsão legal vigente.

A banca testa o conhecimento da alteração promovida pela Lei 14.230/2021, que unificou o prazo prescricional. Anteriormente, a lei previa prazos diferenciados (ex.: 5 anos após o término do mandato, etc.), mas hoje o prazo é único de 8 anos para todas as hipóteses.

1Regra geral
Prazo: 8 anos
Termo inicial: ocorrência do fato
2Infração permanente
Prazo: 8 anos
Termo inicial: cessação da permanência
3Antes da Lei 14.230/2021
Prazos diferenciados (ex.: 5 anos)
4Após a Lei 14.230/2021
Prazo único de 8 anos
Prescrição na LIA (art. 23)
LEVELsoulevel.com.br
Prescrição na LIA (art. 23): Regra geral (Prazo: 8 anos, Termo inicial: ocorrência do fato); Infração permanente (Prazo: 8 anos, Termo inicial: cessação da permanência); Antes da Lei 14.230/2021 (Prazos diferenciados (ex.: 5 anos)); Após a Lei 14.230/2021 (Prazo único de 8 anos)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O caput do art. 23 da Lei 8.429/1992, com a redação dada pela Lei 14.230/2021, estabelece: "A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência." Essa é a regra geral e única aplicável.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma prazo de 4 anos. Esse prazo não encontra amparo na Lei de Improbidade Administrativa. Pode haver confusão com o prazo da ação popular (5 anos) ou com prazos de outras leis.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma prazo de 12 anos. Esse prazo não é previsto na LIA. O legislador optou por 8 anos, considerado prazo razoável para a ação sancionatória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma prazo de 6 anos. Não corresponde ao art. 23. Talvez confundam com prazos prescricionais de outras legislações, como a Lei de Ação Civil Pública (que não tem prazo específico para improbidade).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma prazo de 10 anos. Também não é o previsto. A Lei 8.429/1992, após a reforma, é clara ao fixar 8 anos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a memória do candidato sobre o prazo anterior (que era de 5 anos em algumas hipóteses) ou prazos comuns em outras leis (5 anos na ação popular, 10 anos na Lei de Licitações etc.). A dica é lembrar que a Lei 14.230/2021 unificou o prazo em 8 anos para todas as ações de improbidade, salvo as exceções já pacificadas (como a imprescritibilidade do ressarcimento ao erário).

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra A

Link permanente: /questoes/fc076101