Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2026
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc076118
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização à Regulação do Transporte
Uma empresa privada de transporte descumpriu regras do contrato de parceria público-privada com o Estado de São Paulo, causando prejuízos ao serviço. Nesse caso, a agência reguladora competente deve
Asolicitar autorização à Secretaria de Governo para instaurar processo administrativo sancionatório.
Binstaurar processo administrativo sancionatório, garantindo à empresa os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
Cnotificar a empresa que, em caso de novo descumprimento contratual, será aplicada multa.
Dextinguir o contrato de forma unilateral, sendo vedado à empresa privada recorrer dessa decisão.
Eaplicar multa e, somente após, instaurar processo administrativo sancionatório.
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GabaritoB — instaurar processo administrativo sancionatório, garantindo à empresa os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sanções administrativas em contratos de parceria público-privada
Gabarito: letra B. A agência reguladora deve instaurar processo administrativo sancionatório assegurando o contraditório e a ampla defesa, conforme exige a Constituição Federal (art. 5º, LV) e a legislação de licitações e contratos (Lei nº 8.666/93, art. 87). A imposição de sanções sem processo prévio viola o devido processo legal.
A banca testa o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa no âmbito das sanções administrativas contratuais. A resposta correta é a que prevê a instauração de processo com essas garantias.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A agência não precisa solicitar autorização a órgão superior para instaurar processo sancionatório; possui competência própria para tanto, conforme o art. 29, II, da Lei nº 8.987/1995 (aplicável às concessões e PPPs). Além disso, a exigência de autorização prévia viola a autonomia da agência.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o procedimento correto: instaurar processo administrativo sancionatório com observância do contraditório e da ampla defesa. O art. 5º, LV, da CF determina que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes". No direito administrativo sancionador, essa garantia é essencial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A mera notificação com ameaça de multa futura não substitui o processo sancionatório. A aplicação de penalidades depende de processo formal que apure a infração e assegure defesa. A alternativa é insuficiente e não atende ao devido processo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A extinção unilateral do contrato é possível (art. 78, I a XII, Lei 8.666/93), mas não pode ser feita sem direito de recurso. O contratado tem direito de recorrer da decisão, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. A vedação de recurso é inconstitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A aplicação de multa sem prévio processo administrativo viola a garantia de defesa. A ordem correta é instaurar o processo, apurar a infração, assegurar defesa e, só então, aplicar a sanção. A inversão é ilegal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o erro comum de imaginar que a Administração pode aplicar sanções de imediato, sem processo. Em qualquer penalidade administrativa (multa, suspensão, declaração de inidoneidade), o contraditório e a ampla defesa são obrigatórios, inclusive na extinção unilateral do contrato.
Conclusão: Portanto, a única alternativa que respeita o devido processo legal é a letra B.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa