Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2026
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fc076120
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização à Regulação do Transporte
O Estado de São Paulo pretende celebrar uma parceria público-privada (PPP) de obra pública de transporte, em que o parceiro privado seja remunerado tanto pelas tarifas pagas pelos usuários quanto pelo Poder Público. Nesse caso, deve ser celebrado um contrato administrativo de
Apermissão administrativa.
Bpermissão patrocinada.
Cconcessão comum.
Dconcessão administrativa.
Econcessão patrocinada.
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GabaritoE — concessão patrocinada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Parcerias Público-Privadas (PPP)
Gabarito: letra E – concessão patrocinada. A PPP patrocinada é a modalidade em que o parceiro privado é remunerado tanto pelas tarifas pagas pelos usuários quanto por contraprestação pecuniária do Poder Público, exatamente o caso descrito no enunciado (obra pública de transporte com remuneração mista). Essa definição decorre da Lei 11.079/2004, que regula as PPPs.
A Lei 11.079/2004 estabelece que a parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa (art. 2º). O §3º do mesmo artigo exclui da PPP a concessão comum quando não houver contraprestação pecuniária do parceiro público:
Art. 2, §3Lei-11079
Art. 2º, §3º — "Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."
Ou seja, a presença de contraprestação pública é o que caracteriza a PPP. Dentro das PPPs, a Lei distingue duas modalidades:
Concessão patrocinada: concessão de serviços ou obras públicas que envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público (art. 2º, §1º – redação extraída do conteúdo de apoio).
Concessão administrativa: contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, sem cobrança de tarifa dos usuários (art. 2º, §2º).
No caso concreto, o parceiro privado será remunerado por tarifas dos usuários e também pelo Poder Público, o que se encaixa perfeitamente na definição de concessão patrocinada.
Modalidade de Contrato
Remuneração do Parceiro Privado
Base Legal
Enquadramento como PPP
Concessão patrocinada
Tarifas dos usuários + contraprestação pecuniária do Poder Público
Lei 11.079/2004, art. 2º, §1º
Sim
Concessão administrativa
Apenas contraprestação pecuniária do Poder Público (sem tarifa dos usuários)
Lei 11.079/2004, art. 2º, §2º
Sim
Concessão comum
Apenas tarifas dos usuários
Lei 8.987/1995
Não (art. 2º, §3º da Lei 11.079/2004)
Permissão administrativa
Tarifas dos usuários (sem contraprestação pública)
Lei 8.987/1995
Não
Permissão patrocinada
Inexistente no ordenamento
—
—
PPP (Lei 11.079/2004): Concessão patrocinada (Tarifa dos usuários, Contraprestação pública); Concessão administrativa (Sem tarifa dos usuários, Apenas contraprestação pública); Excluída (Concessão comum (Lei 8.987/1995), Sem contraprestação pública)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Permissão administrativa não é uma modalidade de PPP. A PPP é sempre uma concessão (patrocinada ou administrativa), nunca uma permissão. A permissão de serviços públicos é regulada pela Lei 8.987/1995 e não se confunde com PPP.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Permissão patrocinada não existe no ordenamento jurídico. A Lei 11.079/2004 só prevê as modalidades patrocinada e administrativa, ambas na forma de concessão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Concessão comum (regulada pela Lei 8.987/1995) não é PPP justamente por não envolver contraprestação pecuniária do poder público ao parceiro privado (art. 2º, §3º, Lei 11.079/2004). Como no caso há tal contraprestação, a concessão comum é inadequada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Concessão administrativa é uma modalidade de PPP, mas nela o parceiro privado é remunerado integralmente pelo poder público, sem cobrança de tarifa dos usuários. Como o enunciado prevê tarifas pagas pelos usuários, a concessão administrativa não se aplica.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Concessão patrocinada é a PPP em que o parceiro privado recebe tanto tarifas dos usuários quanto contraprestação do parceiro público, exatamente a situação descrita. Portanto, deve ser celebrado contrato de concessão patrocinada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre as duas modalidades de PPP. Enquanto na administrativa a remuneração é exclusivamente pública, na patrocinada há tarifa dos usuários + contraprestação pública. Muitos candidatos confundem e marcam concessão administrativa por acharem que toda PPP envolve pagamento do Estado. Fique atento ao binômio tarifa + aporte público = patrocinada.