Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2026
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc076186
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Superte à Regulação de Transporte I
No tocante à garantia de execução contratual, a Lei nº 4.133/2021 estatui que:
Aao exigir seguro-garantia para obras e serviços, o edital pode prever a assunção da execução contratual pela seguradora, em caso de inadimplemento do contratado.
Ba substituição da garantia pode ser formalizada por simples apostila.
Cé possível exigir garantia de até 30% do valor inicial do contrato, na contratação de obras, serviços e fornecimentos.
Dna hipótese de suspensão do contrato por ordem da Administração, o contratado ficará obrigado a renovar a garantia que vencer durante a interrupção da execução contratual.
Ecabe à Administração escolhera modalidade de garantia a ser prestada pelo contratado.
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GabaritoA — ao exigir seguro-garantia para obras e serviços, o edital pode prever a assunção da execução contratual pela seguradora, em caso de inadimplemento do contratado.
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Garantia de execução contratual na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 102 da Lei 14.133/2021, que autoriza o edital a prever, no seguro-garantia, a assunção da execução pela seguradora em caso de inadimplemento do contratado. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei, conforme se demonstra a seguir.
A questão exige conhecimento literal de dispositivos sobre garantia contratual (arts. 96, 98, 102 e 136 da Lei n° 14.133/2021). A banca testa especialmente a diferença entre regra geral e exceção (percentuais) e a correta atribuição da escolha da modalidade.
Alternativa
Dispositivo Legal
Descrição
Correta?
A
Art. 102, Lei 14.133/2021
O edital pode prever, no seguro-garantia, a assunção da execução pela seguradora em caso de inadimplemento do contratado.
✅ Sim
B
Art. 136, Lei 14.133/2021
A substituição da garantia não está no rol de hipóteses de apostila; exige termo aditivo.
❌ Não
C
Art. 98, Lei 14.133/2021
O limite geral da garantia é de até 5% (ou 10% justificado); o percentual de 30% é exceção apenas para seguro-garantia em obras de grande vulto.
❌ Não
D
Art. 96, §4º, Lei 14.133/2021
Na suspensão do contrato por ordem da Administração, o contratado fica desobrigado de renovar a garantia que vencer durante a interrupção.
❌ Não
E
Art. 96, §1º, Lei 14.133/2021
Cabe ao contratado escolher a modalidade de garantia, não à Administração.
❌ Não
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 102 da Lei 14.133/2021 estabelece:
Art. 102Lei-14133
“Na contratação de obras e serviços de engenharia, o edital poderá exigir a prestação da garantia na modalidade seguro-garantia e prever a obrigação de a seguradora, em caso de inadimplemento pelo contratado, assumir a execução e concluir o objeto do contrato (…)”.
Portanto, a disciplina do seguro-garantia admite expressamente a cláusula de assunção da execução pela seguradora. A alternativa A está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A substituição da garantia não consta do rol de hipóteses de apostila do art. 136 da Lei 14.133/2021. O dispositivo enumera apenas: variação do valor contratual para reajuste/repactuação, atualizações financeiras, alteração de razão social e empenho de dotações. A substituição de garantia exige termo aditivo, não simples apostila. A afirmativa está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 98 da Lei estabelece o limite geral da garantia:
Art. 98Lei-14133
“Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada (…).”
A previsão de até 30% é exceção aplicável apenas ao seguro-garantia em obras e serviços de engenharia de grande vulto (art. 102, §2º, da Lei, não reproduzido no texto canônico, mas confirmado pelo conteúdo de apoio). A alternativa generaliza a exceção para toda contratação de obras, serviços e fornecimentos, o que é incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 96, §2º, da Lei dispõe:
Art. 96, §2Lei-14133
“Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.”
A alternativa afirma exatamente o oposto: que o contratado ficará obrigado a renovar. Logo, está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 96, §1º, da Lei determina:
Art. 96, §1Lei-14133
“Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia (…).”
A escolha da modalidade é do contratado, e não da Administração. A alternativa inverte a titularidade da escolha, sendo, portanto, incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre regra geral e exceção (alternativa C) e a inversão do comando normativo (alternativa D). Fique atento aos detalhes literais.
Resumindo: somente a alternativa A está de acordo com a Lei 14.133/2021.