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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2026

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc076186
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Superte à Regulação de Transporte I
No tocante à garantia de execução contratual, a Lei nº 4.133/2021 estatui que:
  1. Aao exigir seguro-garantia para obras e serviços, o edital pode prever a assunção da execução contratual pela seguradora, em caso de inadimplemento do contratado.
  2. Ba substituição da garantia pode ser formalizada por simples apostila.
  3. Cé possível exigir garantia de até 30% do valor inicial do contrato, na contratação de obras, serviços e fornecimentos.
  4. Dna hipótese de suspensão do contrato por ordem da Administração, o contratado ficará obrigado a renovar a garantia que vencer durante a interrupção da execução contratual.
  5. Ecabe à Administração escolhera modalidade de garantia a ser prestada pelo contratado.
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GabaritoA — ao exigir seguro-garantia para obras e serviços, o edital pode prever a assunção da execução contratual pela seguradora, em caso de inadimplemento do contratado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Garantia de execução contratual na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 102 da Lei 14.133/2021, que autoriza o edital a prever, no seguro-garantia, a assunção da execução pela seguradora em caso de inadimplemento do contratado. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei, conforme se demonstra a seguir.

A questão exige conhecimento literal de dispositivos sobre garantia contratual (arts. 96, 98, 102 e 136 da Lei n° 14.133/2021). A banca testa especialmente a diferença entre regra geral e exceção (percentuais) e a correta atribuição da escolha da modalidade.

Alternativa

Dispositivo Legal

Descrição

Correta?

A

Art. 102, Lei 14.133/2021

O edital pode prever, no seguro-garantia, a assunção da execução pela seguradora em caso de inadimplemento do contratado.

✅ Sim

B

Art. 136, Lei 14.133/2021

A substituição da garantia não está no rol de hipóteses de apostila; exige termo aditivo.

❌ Não

C

Art. 98, Lei 14.133/2021

O limite geral da garantia é de até 5% (ou 10% justificado); o percentual de 30% é exceção apenas para seguro-garantia em obras de grande vulto.

❌ Não

D

Art. 96, §4º, Lei 14.133/2021

Na suspensão do contrato por ordem da Administração, o contratado fica desobrigado de renovar a garantia que vencer durante a interrupção.

❌ Não

E

Art. 96, §1º, Lei 14.133/2021

Cabe ao contratado escolher a modalidade de garantia, não à Administração.

❌ Não

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 102 da Lei 14.133/2021 estabelece:

Art. 102Lei-14133

“Na contratação de obras e serviços de engenharia, o edital poderá exigir a prestação da garantia na modalidade seguro-garantia e prever a obrigação de a seguradora, em caso de inadimplemento pelo contratado, assumir a execução e concluir o objeto do contrato (…)”.

Portanto, a disciplina do seguro-garantia admite expressamente a cláusula de assunção da execução pela seguradora. A alternativa A está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A substituição da garantia não consta do rol de hipóteses de apostila do art. 136 da Lei 14.133/2021. O dispositivo enumera apenas: variação do valor contratual para reajuste/repactuação, atualizações financeiras, alteração de razão social e empenho de dotações. A substituição de garantia exige termo aditivo, não simples apostila. A afirmativa está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 98 da Lei estabelece o limite geral da garantia:

Art. 98Lei-14133

“Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada (…).”

A previsão de até 30% é exceção aplicável apenas ao seguro-garantia em obras e serviços de engenharia de grande vulto (art. 102, §2º, da Lei, não reproduzido no texto canônico, mas confirmado pelo conteúdo de apoio). A alternativa generaliza a exceção para toda contratação de obras, serviços e fornecimentos, o que é incorreto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 96, §2º, da Lei dispõe:

Art. 96, §2Lei-14133

“Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.”

A alternativa afirma exatamente o oposto: que o contratado ficará obrigado a renovar. Logo, está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 96, §1º, da Lei determina:

Art. 96, §1Lei-14133

“Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia (…).”

A escolha da modalidade é do contratado, e não da Administração. A alternativa inverte a titularidade da escolha, sendo, portanto, incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre regra geral e exceção (alternativa C) e a inversão do comando normativo (alternativa D). Fique atento aos detalhes literais.

Resumindo: somente a alternativa A está de acordo com a Lei 14.133/2021.

Gabarito: letra A.

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