Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2026
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc076187
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Superte à Regulação de Transporte I
A propósito da matriz de alocação de riscos, a Lei nº 14.133/2021 estabelece que tal artefato é obrigatório em contratações
Ade obras ou serviços de engenharia.
Bde serviços técnicos especializados.
Cque envolvama delegação de serviços públicos.
Dresultantes de licitação na modalidade concorrência.
Eque adotem os regimes de contratação integrada e semi-integrada.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — que adotem os regimes de contratação integrada e semi-integrada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Matriz de Alocação de Riscos na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra E. A matriz de alocação de riscos é obrigatória apenas nas contratações que adotem os regimes de contratação integrada e semi-integrada, conforme o §3º do art. 22 da Lei nº 14.133/2021. O caput do art. 22 estabelece que a matriz é facultativa ("poderá contemplar"), mas o §3º impõe a obrigatoriedade em duas hipóteses: (i) obras e serviços de grande vulto; (ii) regimes de contratação integrada e semi-integrada. A alternativa E reproduz exatamente a segunda hipótese.
Art. 22, §3Lei-14133
Art. 22. O edital poderá contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, hipótese em que o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado, de acordo com metodologia predefinida pelo ente federativo.
§ 3º Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.
Matriz de alocação de riscos (art. 22)
1Facultativa (caput)
Regra geral
2Obrigatória (§3º)
Obras/serviços de grande vulto
Regimes integrados
Contratação integrada
Contratação semi-integrada
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a matriz é obrigatória em contratações de obras ou serviços de engenharia. A regra geral é facultativa; só se torna obrigatória se a obra ou serviço for de grande vulto ou se adotar os regimes integrados. A alternativa generaliza indevidamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Serviços técnicos especializados não constam como hipótese de obrigatoriedade no §3º. A matriz pode ser facultativamente incluída, mas não há exigência legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Delegação de serviços públicos (concessões e permissões) é regida pela Lei nº 8.987/1995, não pela Lei nº 14.133/2021. A matriz de riscos é típica dos contratos administrativos da Lei de Licitações, não sendo obrigatória nessa hipótese.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A modalidade concorrência não gera, por si só, obrigatoriedade da matriz. A concorrência pode ser utilizada para diversos objetos, e a matriz só é obrigatória nos casos específicos do §3º.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o que dispõe o §3º do art. 22: "forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada". Nessas contratações, a matriz é obrigatória.