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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2026

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc076198
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Superte à Regulação de Transporte I
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) é
  1. Aórgão da Administração Pública Direta subordinado à Secretaria de Parcerias em Investimentos.
  2. Bfundação, com personalidade jurídica de direito público.
  3. Cempresa pública, com personalidade jurídica de direito privado.
  4. Dsociedade de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado.
  5. Eautarquia de regime especial, com personalidade jurídica de direito público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — autarquia de regime especial, com personalidade jurídica de direito público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública – Agências Reguladoras

Gabarito: letra E. A ARTESP, como agência reguladora, é uma autarquia de regime especial, dotada de personalidade jurídica de direito público, integrante da administração indireta. Esse é o entendimento firmado na doutrina e na legislação, conforme se extrai do conceito de agências reguladoras.

A questão testa o conhecimento sobre as entidades da administração indireta e, especificamente, a natureza jurídica das agências reguladoras. A alternativa E corresponde exatamente à definição.

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que a ARTESP é órgão da administração direta. Na verdade, as agências reguladoras são pessoas jurídicas (entidades) da administração indireta, não meros órgãos. Além disso, não há subordinação hierárquica à Secretaria de Parcerias em Investimentos; há controle finalístico.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Diz que é fundação de direito público. Embora fundações públicas de direito público existam, a natureza específica das agências reguladoras é de autarquia, não de fundação. A ARTESP, por ser agência reguladora, é autarquia de regime especial.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Empresa pública tem personalidade de direito privado, enquanto as agências reguladoras são de direito público.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Sociedade de economia mista também é de direito privado, o que não se aplica às agências reguladoras.

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ARTESP é autarquia de regime especial, personalidade jurídica de direito público, com autonomia reforçada em relação às autarquias comuns. Esse é o modelo das agências reguladoras no Brasil.

Abaixo, reproduzo trecho do material de apoio que consolida esse entendimento:

Material didático:

"Agências Reguladoras: São autarquias em regime especial que possuem a função de fiscalizar, regular e normatizar a prestação de serviços públicos transferidos à iniciativa privada... Possui maior autonomia em relação à Administração Direta... Exemplos: ANATEL, ANEEL."

"Autarquias em regime especial: Possui maior autonomia que as demais. Os dirigentes possuem estabilidade. Exemplos: Agências Executivas e Agências Reguladoras."

Portanto, a única alternativa que se alinha a essa definição é a letra E.

Gabarito: letra E.

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