Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2026
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fc076200
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Superte à Regulação de Transporte I
Nos termos da Lei Estadual nº 7.835/1992, na concessão de obras e/ou serviços públicos, incumbe ao Poder Concedente
Aprestar contas à concessionária da gestão do serviço.
Bprestar serviço adequado a todos os usuários.
Cmanter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão.
Dregulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação.
Epromover as desapropriações, conforme autorização da concessionária.
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GabaritoD — regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Concessão de Serviços Públicos – Deveres do Poder Concedente
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 29, I da Lei 8.987/1995 (Lei de Concessões), que estabelece como incumbência do poder concedente "regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação". As demais alternativas descrevem obrigações próprias da concessionária (arts. 31, I, II e III) ou distorcem a competência para desapropriações (art. 29, VIII). Embora a questão mencione a Lei Estadual nº 7.835/1992, o conteúdo é idêntico ao da lei federal, que serve de parâmetro geral.
Art. 29Lei-8987
Art. 29 – Incumbe ao poder concedente:
I – regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação; [...] VIII – declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis.
Art. 31 – Incumbe à concessionária:
I – prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;
II – manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;
III – prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato.
Atributo / Critério
Poder Concedente (Art. 29)
Concessionária (Art. 31)
Regulamentar e fiscalizar o serviço
Incumbe ao poder concedente (Art. 29, I)
Não é sua atribuição
Prestar serviço adequado
Não é sua atribuição direta na concessão
Incumbe à concessionária (Art. 31, I)
Manter inventário e registro dos bens
Não é sua atribuição
Incumbe à concessionária (Art. 31, II)
Prestar contas da gestão
Não é sua atribuição (recebe as contas)
Incumbe à concessionária (Art. 31, III)
Promover desapropriações
Incumbe ao poder concedente (Art. 29, VIII)
Pode receber outorga de poderes para fazê-lo
Poder concedente (art. 29): Regulamentar e fiscalizar; Declarar utilidade pública; Promover desapropriações; Concessionária (art. 31) (Prestar serviço adequado, Manter inventário dos bens, Prestar contas da gestão)
Alternativa A – ❌ Incorreta
Prestar contas da gestão do serviço é dever da concessionária (art. 31, III), e não do poder concedente. A concessionária deve prestar contas ao concedente e aos usuários.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Prestar serviço adequado é dever da concessionária (art. 31, I). O poder concedente fiscaliza e regulamenta, mas não presta o serviço diretamente no regime de concessão.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Manter inventário e registro dos bens vinculados à concessão é obrigação da concessionária (art. 31, II).
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 29, I, cabe exatamente ao poder concedente regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação. Essa é uma das principais prerrogativas do concedente para assegurar a qualidade e a continuidade do serviço.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Embora o poder concedente possa promover desapropriações (art. 29, VIII), a redação "conforme autorização da concessionária" inverte a lógica: na verdade, o concedente autoriza a concessionária a realizar as desapropriações, e não o contrário. O texto legal diz "declarar de utilidade pública [...] promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária".
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o sujeito da autorização: no art. 29, VIII, é o concedente quem outorga poderes à concessionária para desapropriações. A alternativa E inverte para "conforme autorização da concessionária", fazendo parecer que a concessionária é quem autoriza. Fique atento a essa inversão.
Conclusão: A única alternativa que corresponde a um dever do poder concedente é a letra D, que reproduz literalmente o art. 29, I da Lei 8.987/1995.