Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2026
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc076206
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Superte à Regulação de Transporte I
De acordo com a Lei nº 8.429/1992.
Aconstitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso ou culposo, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo em qualquer dos Poderes da União.
Bindependentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções dessa Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, não se limitando o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Cos sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado respondem, nos limites da sua participação, pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, ainda que não haja comprovação de participação e benefícios diretos.
Do sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
Eo agente público que praticar qualquer ato que configure improbidade administrativa não poderá sofrer sanção de suspensão dos direitos políticos por prazo superior a oito anos, independentemente da gravidade do ato.
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GabaritoD — o sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade Administrativa – Sucessor e Herdeiro
Gabarito: letra D. O sucessor ou herdeiro daquele que causou dano ao erário ou se enriqueceu ilicitamente está sujeito apenas à obrigação de repará-lo até o limite do patrimônio transferido, conforme o art. 8º da Lei 8.429/1992 (redação da Lei 14.230/2021). As demais alternativas contêm erros: A inclui a modalidade culposa (hoje só dolosa), B inverte o limite do ressarcimento, C exige comprovação de participação direta, e E fixa teto incorreto para suspensão de direitos políticos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas sutis de termos na literalidade da lei. Memorize as redações após a Lei 14.230/2021, especialmente os detalhes: ato doloso (não culposo), limite do ressarcimento no §7º do art. 1º, exigência de comprovação para responsabilização de sócios e diretores, e os prazos das sanções.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o enriquecimento ilícito pode ser doloso ou culposo. A lei atual (art. 9º) exige ato doloso:
Art. 9Lei-8429
"Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:"
Portanto, a alternativa erra ao incluir a modalidade culposa. Desde a reforma de 2021, a improbidade exige dolo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que não se limita o ressarcimento de prejuízos à repercussão sobre a contribuição dos cofres públicos. O §7º do art. 1º diz o contrário:
Art. 1, §7Lei-8429
"Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos."
A banca inverteu o sentido: o correto é "limitado", não "não se limitando".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que sócios, cotistas, diretores e colaboradores respondem mesmo sem comprovação de participação e benefícios diretos. O §1º do art. 3º estabelece exatamente o oposto:
Art. 3, §1Lei-8429
"Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação."
Logo, a responsabilização depende de comprovação. A alternativa elimina essa exigência.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 8º:
Art. 8Lei-8429
"O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido."
A alternativa está literalmente correta: obrigação de reparar (não outras sanções) e até o limite do patrimônio recebido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que não pode haver suspensão de direitos políticos por prazo superior a oito anos. A lei prevê prazos variáveis conforme o tipo de ato: de 8 a 10 anos para enriquecimento ilícito (art. 12, I), de 4 a 8 anos para lesão ao erário (art. 12, II), de 3 a 5 anos para atos contra princípios (art. 12, III). Assim, é possível prazo superior a oito anos (ex.: 10 anos). Além disso, a gravidade influi na dosimetria. A alternativa é duplamente incorreta: ao fixar teto de 8 anos e ao ignorar a gravidade.
Conclusão: A única afirmativa que está em plena conformidade com a Lei 8.429/1992 (atualizada) é a letra D.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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