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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2026

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc076243
Banca
FCC
Órgão
CPU-PE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão em Metrologia e Qualidade Industrial - Área: Analista Jurídico
Um servidor ocupante de cargo público efetivo junto a uma autarquia estadual compartilhou documentos integrantes de um processo de licitação com representante de determinada empresa privada interessada na correspondente contratação. Dentre os documentos compartilhados estavam a pesquisa de preços e o orçamento elaborado pela Administração Pública, informações que não estavam acessíveis para consulta pelos demais interessados na contratação.As condutas do servidor público e do representante da empresa privada
  1. Asuscitam responsabilidade civil e por improbidade, desde que possível quantificar o prejuízo causado ao erário.
  2. Bsão passíveis de enquadramento em ilícitos de natureza disciplinar, civil e criminal, cabendo à Administração Pública comprovar o dolo do servidor e do particular.
  3. Cpodem ser objeto de apuração disciplinar, para fins de comprovação de dolo específico de fraudar a licitação, estendendo-se ao privado as penalidades previstas no estatuto dos servidores civis.
  4. Dpodem ensejar aplicação de sanções previstas na lei de improbidade, demonstrado dolo específico do servidor, apto a tipificar a prática de ato de improbidade, e o dolo do particular para essa configuração, sem prejuízo da responsabilização com base na legislação civil e criminal.
  5. Epodem ser enquadradas como improbidade administrativa independentemente da comprovação de prejuízo ao erário, desde que se demonstre enriquecimento ilícito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — podem ensejar aplicação de sanções previstas na lei de improbidade, demonstrado dolo específico do servidor, apto a tipificar a prática de ato de improbidade, e o dolo do particular para essa configuração, sem prejuízo da responsabilização com base na legislação civil e criminal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Revelação de Informação Sigilosa

Gabarito: letra D. O compartilhamento de informações sigilosas de licitação (pesquisa de preços e orçamento) constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 11, I, da Lei nº 8.429/1992, que exige dolo do servidor e, no caso do particular, dolo para sua configuração. A responsabilização por improbidade não exclui as esferas civil e criminal.

A conduta descrita se enquadra perfeitamente na hipótese de revelação de fato ou circunstância de que o servidor tem ciência em razão das atribuições e que deve permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada. Com a reforma introduzida pela Lei nº 14.230/2021, todos os atos de improbidade passaram a exigir dolo, inclusive para os particulares que concorrem ou se beneficiam (art. 3º da LIA).

Aspecto

Conduta do Servidor Público

Conduta do Particular (Representante da Empresa)

Fundamento Legal / Observação

Natureza do Ilícito

Ato de improbidade administrativa (art. 11, I, LIA) + ilícito disciplinar + ilícito criminal (se cabível)

Concorrência para ato de improbidade (art. 3º, LIA) + ilícito criminal (se cabível)

A improbidade não exclui as demais esferas de responsabilização.

Elemento Subjetivo Exigido (Improbidade)

Dolo (genérico: vontade de revelar a informação sigilosa, ciente da ilicitude). Não exige dolo específico de fraudar.

Dolo (consciência e vontade de obter a informação privilegiada, concorrendo para o ato).

Com a Lei 14.230/2021, todos os atos de improbidade exigem dolo.

Responsabilização Disciplinar

Sim, sujeita-se ao poder disciplinar da Administração (ex.: Lei 8.112/90 ou estatuto próprio).

Não. O particular não se submete ao regime disciplinar estatutário do servidor.

A esfera disciplinar é restrita ao vínculo funcional do agente público.

Responsabilização Civil e Criminal

Sim, ambas são possíveis e independentes da improbidade.

Sim, ambas são possíveis e independentes da improbidade.

A condenação por improbidade não impede a ação na esfera cível (reparação de danos) e criminal.

Exigência de Prejuízo ao Erário (para improbidade)

Não se exige para o ato do art. 11 (violação a princípios). A mera conduta dolosa já configura o ato.

Não se exige para a condenação do particular como partícipe do ato do art. 11.

A ausência de dano material não impede a punição por improbidade nesta modalidade.

1Revelação de informação sigilosa
Pesquisa de preços
Orçamento da Administração
2Requisitos
Dolo do servidor
Dolo do particular (art. 3º)
3Consequências
Sanções da LIA (art. 12)
Responsabilidade civil
Responsabilidade criminal
Ato de improbidade (art. 11, I, LIA)
LEVELsoulevel.com.br
Ato de improbidade (art. 11, I, LIA): Revelação de informação sigilosa (Pesquisa de preços, Orçamento da Administração); Requisitos (Dolo do servidor, Dolo do particular (art. 3º)); Consequências (Sanções da LIA (art. 12), Responsabilidade civil, Responsabilidade criminal)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é necessário quantificar prejuízo ao erário. No entanto, para os atos de improbidade que atentam contra os princípios (art. 11), não se exige comprovação de dano material. A mera violação dos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade já configura o ato, independentemente de prejuízo patrimonial. A alternativa confunde as modalidades de improbidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que cabe à Administração Pública comprovar o dolo do servidor e do particular. Embora a Administração possa apurar disciplinarmente o servidor, a responsabilização por improbidade é judicial, e o particular não se submete ao poder disciplinar da Administração. Além disso, a comprovação do dolo do particular, na ação de improbidade, cabe ao Ministério Público ou à pessoa jurídica interessada, não à Administração diretamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que as penalidades do estatuto dos servidores civis se estendem ao privado. As sanções disciplinares (como as da Lei nº 8.112/1990) são aplicáveis apenas a servidores públicos. O particular responde pelas sanções da LIA (art. 12) e pelas penas criminais e civis cabíveis, mas não por penalidades administrativas estatutárias.

Alternativa D — ✅ Correta

A alternativa está correta ao afirmar que as condutas podem ensejar sanções da LIA, desde que demonstrado o dolo específico do servidor (dolo de violar o sigilo e propiciar beneficiamento) e o dolo do particular. Após a Lei nº 14.230/2021, o dolo é elementar em todas as modalidades de improbidade. Além disso, a LIA não exclui outras responsabilizações (civil, criminal). O art. 3º da LIA estabelece a responsabilidade do particular que induza, concorra ou se beneficie.

PEGA ESSA DICA!

Decore os incisos do art. 11 da LIA, especialmente o I (revelação de sigilo) e o II (praticar ato visando fim proibido). A banca adora cobrar a distinção entre as três modalidades de improbidade (arts. 9, 10 e 11) e os requisitos de cada uma. Lembre-se: atos contra princípios não exigem dano nem enriquecimento; basta o dolo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a improbidade à demonstração de enriquecimento ilícito. No caso, não há indício de enriquecimento ilícito (art. 9º), mas sim violação de sigilo (art. 11, I). O enriquecimento ilícito é outra modalidade, que exige acréscimo patrimonial indevido do agente. A alternativa mistura as espécies e, portanto, está errada.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra D.

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