Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FCC 2026
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
fc076244
Banca
FCC
Órgão
CPU-PE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão em Metrologia e Qualidade Industrial - Área: Analista Jurídico
Uma concessionária de serviço público rodoviário precisava ampliar o modal de transporte que lhe fora concedido, além de implantar uma praça de pedágio relativa ao novo trecho, como execução de parte das obrigações alocadas no contrato. Providenciou, dessa forma, a aquisição das áreas necessárias e realizou os investimentos relativos às obras. As áreas adquiridas pela concessionária
Anão podem configurar bens reversíveis, mas, a despeito da propriedade ser da concessionária, têm natureza jurídica de bens públicos, considerando que foram destinadas para finalidade de interesse público.
Bficarão afetadas à prestação do serviço público, independentemente da forma de aquisição, de modo que reverterão ao poder concedente ao término do contrato de concessão.
Cconfiguram bens reversíveis e, como tal, só poderiam ter sido adquiridas pelo poder concedente, por meio de desapropriação.
Dnão terão natureza jurídica de bens reversíveis, tendo em vista que a aquisição, tendo sido realizada pela concessionária, enseja o registro dos bens em nome dessa empresa e a formalização de negócio jurídico específico para a alienação ao poder concedente.
Econfigurarão bens reversíveis caso tenha havido participação do poder concedente na aquisição, ainda que na qualidade de interveniente-anuente.
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GabaritoB — ficarão afetadas à prestação do serviço público, independentemente da forma de aquisição, de modo que reverterão ao poder concedente ao término do contrato de concessão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Bens reversíveis na concessão de serviço público
Gabarito: letra B. As áreas adquiridas pela concessionária para execução do serviço concedido tornam-se bens reversíveis, afetadas à prestação do serviço público, independentemente de quem as adquiriu, e revertem ao poder concedente ao término do contrato (Lei 8.987/1995, art. 35, §1º).
A banca testa o regime jurídico dos bens na concessão: embora a concessionária seja pessoa jurídica de direito privado, os bens adquiridos e vinculados à prestação do serviço público perdem a natureza de bem particular puro, sujeitando-se ao regime especial de reversibilidade. O §1º do art. 35 é claro:
Art. 35, §1Lei-8987
Art. 35, §1º — "Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato."
A afetação ao serviço público independe da forma de aquisição (compra, construção, etc.). Por isso, a alternativa B está correta.
Critério
Bem reversível
Bem público (sentido estrito)
Titularidade
Concessionária (pessoa jurídica de direito privado)
Pessoa jurídica de direito público
Natureza jurídica
Particular afetado ao serviço público
Público (CC, art. 98)
Destinação ao término da concessão
Reverte ao poder concedente (art. 35, §1º, Lei 8.987/1995)
Permanece com o ente público
Forma de aquisição
Compra e venda, construção, etc. (não exige desapropriação)
Desapropriação, doação, etc.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as áreas "não podem configurar bens reversíveis" e que, apesar de a propriedade ser da concessionária, têm "natureza jurídica de bens públicos". Há dois erros: (1) elas podem sim configurar bens reversíveis (e normalmente configuram, por estarem afetadas ao serviço); (2) bens públicos, em sentido estrito, pertencem a pessoas jurídicas de direito público (CC, art. 98), e a concessionária é pessoa jurídica de direito privado, portanto o bem não é público, mas sim particular afetado ao serviço público, sujeito ao regime de reversibilidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato: as áreas ficam afetadas à prestação do serviço público, independentemente da forma de aquisição, e reverterão ao poder concedente ao término da concessão. É a essência dos bens reversíveis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que só o poder concedente poderia adquirir as áreas por desapropriação. A lei não exige isso. O concessionário pode adquirir bens por compra e venda, desde que necessários ao serviço; eles se tornam reversíveis. O poder concedente não precisa desapropriar para que os bens sejam integrados ao serviço.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que as áreas "não terão natureza jurídica de bens reversíveis" e que a aquisição pela concessionária exige registro em nome dela e "formalização de negócio jurídico específico para alienação ao poder concedente". Isso está errado: a reversibilidade opera automaticamente com a extinção do contrato, independentemente de novo negócio jurídico. O registro em nome da concessionária é normal, mas não impede a reversão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a reversibilidade à "participação do poder concedente na aquisição, ainda que na qualidade de interveniente-anuente". A lei não exige essa participação para que o bem seja reversível. Basta que o bem esteja afetado ao serviço concedido, conforme previsto no edital e no contrato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a natureza jurídica do bem (público × privado) e o regime de reversibilidade. O candidato pode achar que, por ser adquirido pela concessionária (pessoa privada), o bem não se sujeita a reversão, ou que precisa de desapropriação/autorização especial. A lei federal das concessões resolve a questão: os bens vinculados ao serviço são reversíveis, ponto.