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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FCC 2026

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
fc076263
Banca
FCC
Órgão
CPU-PE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - Área: Administração
A Resolução da Agência de Regulação dos Serviços Públicos nº 83/2013 prevê, em caráter excepcional, a dilação do prazo para a manifestação da fiscalizada tendo por premissa o princípio da
  1. Amoralidade.
  2. Binelegibilidade.
  3. Crazoabilidade.
  4. Dlegitimidade.
  5. Eceleridade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — razoabilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública – Razoabilidade

Gabarito: letra C (razoabilidade). A dilação excepcional do prazo para manifestação da fiscalizada em processo administrativo regulatório encontra fundamento no princípio da razoabilidade, que impõe à Administração a adoção de medidas proporcionais e adequadas às circunstâncias do caso concreto. A Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, expressamente relaciona a razoabilidade entre os princípios norteadores (art. 2º). A extensão do prazo visa assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa de forma equilibrada, sem comprometer a celeridade, mas adaptando-se às necessidades excepcionais – exatamente o que a razoabilidade exige.

Art. 2Lei-9784

Art. 2º – “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

A moralidade é princípio expresso (CF, art. 37, caput) e diz respeito à probidade, honestidade e ética na atuação administrativa. Não se relaciona diretamente com a concessão de prazos excepcionais, pois a dilação do prazo é medida de adequação procedimental, não de conduta ética.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A inelegibilidade é instituto do direito eleitoral (CF, art. 14, § 9º), que estabelece condições para a candidatura a cargos eletivos. Não tem aplicação no âmbito do processo administrativo regulatório.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A razoabilidade é o princípio que determina que a Administração adote decisões proporcionais, sensatas e adaptadas às peculiaridades do caso. A possibilidade de dilatar prazos excepcionalmente para a fiscalizada manifestar-se decorre justamente da necessidade de equilibrar o interesse público na celeridade com o direito de defesa, evitando prejuízos por prazos rígidos inadequados. É a aplicação típica do princípio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A legitimidade é valor jurídico que indica a conformidade do ato com o ordenamento (legalidade em sentido amplo). Embora a dilação do prazo deva ser legítima, o fundamento específico para a excepcionalidade é a razoabilidade, não a legitimidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A celeridade (eficiência) é princípio que busca a rapidez na tramitação dos processos. A dilação do prazo, ao contrário, prolonga o procedimento, sendo medida excepcional que se justifica por razões de razoabilidade, não de celeridade. A celeridade seria o princípio contrário à dilação.

Gabarito: letra C (razoabilidade).

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