Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2026
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc076346
Banca
FCC
Órgão
CPU-PE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Gestor Governamental - Especialidade: Administrativa
O Governador do Estado X pretende encaminhar à Assembleia Legislativa um projeto de lei com a seguinte disposição normativa:"Art. 1°- Fica criada por meio desta lei a Empresa Estadual de Progresso e Desenvolvimento, sociedade de economia mista, com personalidade de direito privado, adotando a forma de sociedade anônima.Parágrafo único: os funcionários da Empresa referida no caput serão admitidos por meio de concurso público e regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Estado".Ao analisar tal enunciado normativo, conclui-se que
Aé válida a adoção de regime estatutário para os funcionários da empresa, visto que superada a regra que impunha regime jurídico único na Administração Pública.
Bas sociedades de economia mista são dotadas de personalidade de direito privado, mas devem ser constituídas como sociedades limitadas, para preservação do patrimônio estatal nelas investido.
Cé inválida a exigência de concurso público para servidores da empresa pública, sendo que esses devem ser regidos obrigatoriamente pelo regime celetista.
Dé correta a forma societária ali adotada, porém não cabe à lei criar diretamente a empresa estatal em referência.
Eé válida a criação da empresa pública, porém deve possuir personalidade de direito público.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — é correta a forma societária ali adotada, porém não cabe à lei criar diretamente a empresa estatal em referência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização da Administração Pública – Criação de Sociedade de Economia Mista
Gabarito: letra D. A forma societária adotada (sociedade anônima) é correta para uma sociedade de economia mista, mas a lei não pode criar diretamente a empresa; deve apenas autorizar sua instituição, conforme exige o art. 37, XIX, da Constituição Federal. O projeto de lei ao dizer “Fica criada” é inválido nesse aspecto.
A banca testa o conhecimento sobre o processo de criação das estatais e o regime de pessoal. O ponto central é distinguir a lei que autoriza a criação da lei que já cria diretamente a pessoa jurídica.
Aspecto
Sociedade de Economia Mista (no caso)
Exigência Constitucional/Legal
Conclusão sobre o Projeto de Lei
Forma societária
Sociedade anônima (S.A.)
Obrigatória (Lei 13.303/2016, art. 4º)
Correta
Personalidade jurídica
Direito privado
Correta (CF, art. 173, §1º)
Correta
Criação
Lei cria diretamente ("Fica criada")
Lei deve apenas autorizar a criação (CF, art. 37, XIX)
Inválida
Regime de pessoal
Estatutário (Lei 8.112)
Deve ser celetista (CLT) para estatais que exploram atividade econômica (CF, art. 173, §1º, II)
Inválida
Exigência de concurso
Sim (válida)
Exigência constitucional (CF, art. 37, II)
Válida
1Lei autorizativa
2Registro dos atos constitutivos
3Personalidade jurídica
4Início das operações
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é válida a adoção de regime estatutário para os funcionários da empresa. As sociedades de economia mista que exploram atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive trabalhista (CF, art. 173, §1º, II). Assim, o regime deve ser o celetista (CLT), e não o estatutário. A regra do regime jurídico único foi superada pela EC 19/98, mas para estatais não dependentes o regime é privado, não estatutário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As sociedades de economia mista devem ser constituídas obrigatoriamente sob a forma de sociedade anônima (S.A.), conforme a Lei das S.A. (Lei 6.404/76) e o Estatuto Jurídico das Estatais (Lei 13.303/2016, art. 4º). A alternativa erra ao indicar sociedade limitada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que é inválida a exigência de concurso público e que o regime deve ser obrigatoriamente celetista. A exigência de concurso público é válida (CF, art. 37, II), aplicável a todas as entidades da administração pública, inclusive estatais. Quanto ao regime, de fato deve ser celetista para as que exploram atividade econômica, mas a parte sobre o concurso estar errada invalida a alternativa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A forma societária de S.A. está correta (art. 4º da Lei 13.303/2016). Contudo, a lei não pode criar diretamente a empresa. A Constituição Federal determina que “somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação” (art. 37, XIX). A criação efetiva ocorre com o registro dos atos constitutivos no órgão competente. O projeto ao afirmar “Fica criada” viola esse requisito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Considera válida a criação da empresa pública (o enunciado fala em sociedade de economia mista) e exige personalidade de direito público. As sociedades de economia mista têm personalidade de direito privado (CF, art. 173, §1º, II), não de direito público. Além disso, a criação por lei direta também seria inválida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a lei que cria e a lei que autoriza a criação. Muitos candidatos entendem que a lei pode instituir diretamente a empresa, mas o correto é que a lei apenas autoriza; a constituição se dá pelo registro dos atos no órgão competente. Fique atento ao verbo “criar” no texto da lei.