Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FCC 2026
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
fc076347
Banca
FCC
Órgão
CPU-PE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Gestor Governamental - Especialidade: Administrativa
Considere a seguinte formulação do doutrinador Diogo de Figueiredo Moreira Netto (Curso de Direito Administrativo, 16.ed., item 20.4.17):"Este princípio exprime o dever da Administração Pública de fiscalizar seus próprios atos quanto à juridicidade, o que envolve a adequação dos processos desenvolvidos e, sobretudo, dos resultados alcançados ao interesse público, o que corresponde aos controles que lhe incumbem: (1) de legalidade, de legitimidade e de licitude - que são vinculados, e (2) de mérito, que é discricionário."Moreira Netto está descrevendo de maneira específica o princípio da
Acoerência administrativa.
Bautotutela.
Cpresunção de legitimidade dos atos administrativos.
Dexecutoriedade.
Emoralidade administrativa.
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GabaritoB — autotutela.
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Princípio da Autotutela
Gabarito: letra B. A descrição do doutrinador Diogo de Figueiredo Moreira Netto refere-se ao princípio da autotutela, que consiste no dever de a Administração Pública fiscalizar seus próprios atos quanto à juridicidade, incluindo tanto o controle vinculado de legalidade, legitimidade e licitude, quanto o controle discricionário de mérito. A autotutela é exercida pela Administração sobre seus próprios atos, podendo anulá-los quando ilegais ou revogá-los por conveniência ou oportunidade, conforme previsão do Art. 53 da Lei 9.784/1999 e Súmula 473 do STF.
Art. 53Lei-9784
Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
A banca testa a distinção entre os princípios administrativos, em especial a autotutela e seus conceitos correlatos.
Princípio
Descrição
Controle Vinculado
Controle Discricionário
Fundamento Legal
Autotutela
Dever de a Administração fiscalizar seus próprios atos quanto à juridicidade
Legalidade, legitimidade e licitude
Mérito (conveniência e oportunidade)
Art. 53 da Lei 9.784/1999 e Súmula 473 do STF
Coerência administrativa
Manutenção de linha de conduta uniforme pela Administração
Não se aplica
Não se aplica
Segurança jurídica
Presunção de legitimidade
Presunção de que o ato foi praticado conforme a lei
Não se aplica
Não se aplica
Atributo do ato administrativo
Executoriedade
Execução de atos pela própria Administração sem autorização judicial
O princípio da coerência administrativa é um corolário da segurança jurídica, relacionado à necessidade de a Administração manter uma linha de conduta uniforme, não sendo o foco da descrição apresentada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A autotutela é exatamente o princípio que impõe à Administração o controle de seus próprios atos, tanto sob o aspecto da legalidade (controle vinculado) quanto do mérito (controle discricionário). A descrição de Moreira Netto alinha-se perfeitamente com esse conceito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A presunção de legitimidade é um atributo do ato administrativo que gera a presunção de que o ato foi praticado conforme a lei, até prova em contrário. Não se confunde com o dever de autocontrole.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A executoriedade (ou autoexecutoriedade) é a qualidade de certos atos administrativos de serem executados pela própria Administração sem necessidade de prévia autorização judicial. Não se relaciona com o dever de fiscalizar os próprios atos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A moralidade administrativa impõe que a atuação administrativa observe padrões éticos e de probidade. Embora possa estar envolvida no controle, não é o princípio específico descrito, que foca no autocontrole da legalidade e do mérito.
Conclusão: A alternativa correta é a letra B, autotutela.