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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FCC 2026

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
fc076347
Banca
FCC
Órgão
CPU-PE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Gestor Governamental - Especialidade: Administrativa
Considere a seguinte formulação do doutrinador Diogo de Figueiredo Moreira Netto (Curso de Direito Administrativo, 16.ed., item 20.4.17):"Este princípio exprime o dever da Administração Pública de fiscalizar seus próprios atos quanto à juridicidade, o que envolve a adequação dos processos desenvolvidos e, sobretudo, dos resultados alcançados ao interesse público, o que corresponde aos controles que lhe incumbem: (1) de legalidade, de legitimidade e de licitude - que são vinculados, e (2) de mérito, que é discricionário."Moreira Netto está descrevendo de maneira específica o princípio da
  1. Acoerência administrativa.
  2. Bautotutela.
  3. Cpresunção de legitimidade dos atos administrativos.
  4. Dexecutoriedade.
  5. Emoralidade administrativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — autotutela.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Autotutela

Gabarito: letra B. A descrição do doutrinador Diogo de Figueiredo Moreira Netto refere-se ao princípio da autotutela, que consiste no dever de a Administração Pública fiscalizar seus próprios atos quanto à juridicidade, incluindo tanto o controle vinculado de legalidade, legitimidade e licitude, quanto o controle discricionário de mérito. A autotutela é exercida pela Administração sobre seus próprios atos, podendo anulá-los quando ilegais ou revogá-los por conveniência ou oportunidade, conforme previsão do Art. 53 da Lei 9.784/1999 e Súmula 473 do STF.

Art. 53Lei-9784

Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

A banca testa a distinção entre os princípios administrativos, em especial a autotutela e seus conceitos correlatos.

Princípio

Descrição

Controle Vinculado

Controle Discricionário

Fundamento Legal

Autotutela

Dever de a Administração fiscalizar seus próprios atos quanto à juridicidade

Legalidade, legitimidade e licitude

Mérito (conveniência e oportunidade)

Art. 53 da Lei 9.784/1999 e Súmula 473 do STF

Coerência administrativa

Manutenção de linha de conduta uniforme pela Administração

Não se aplica

Não se aplica

Segurança jurídica

Presunção de legitimidade

Presunção de que o ato foi praticado conforme a lei

Não se aplica

Não se aplica

Atributo do ato administrativo

Executoriedade

Execução de atos pela própria Administração sem autorização judicial

Não se aplica

Não se aplica

Atributo do ato administrativo

Moralidade administrativa

Observância de padrões éticos e de probidade

Não se aplica

Não se aplica

Princípio constitucional

1Controle vinculado
Legalidade
Legitimidade
Licitude
2Controle discricionário
Mérito (conveniência/oportunidade)
3Consequências
Anulação (ilegalidade)
Revogação (mérito)
Autotutela
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Autotutela: Controle vinculado (Legalidade, Legitimidade, Licitude); Controle discricionário (Mérito (conveniência/oportunidade)); Consequências (Anulação (ilegalidade), Revogação (mérito))

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da coerência administrativa é um corolário da segurança jurídica, relacionado à necessidade de a Administração manter uma linha de conduta uniforme, não sendo o foco da descrição apresentada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A autotutela é exatamente o princípio que impõe à Administração o controle de seus próprios atos, tanto sob o aspecto da legalidade (controle vinculado) quanto do mérito (controle discricionário). A descrição de Moreira Netto alinha-se perfeitamente com esse conceito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A presunção de legitimidade é um atributo do ato administrativo que gera a presunção de que o ato foi praticado conforme a lei, até prova em contrário. Não se confunde com o dever de autocontrole.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A executoriedade (ou autoexecutoriedade) é a qualidade de certos atos administrativos de serem executados pela própria Administração sem necessidade de prévia autorização judicial. Não se relaciona com o dever de fiscalizar os próprios atos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A moralidade administrativa impõe que a atuação administrativa observe padrões éticos e de probidade. Embora possa estar envolvida no controle, não é o princípio específico descrito, que foca no autocontrole da legalidade e do mérito.

Conclusão: A alternativa correta é a letra B, autotutela.

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