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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2026

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc076349
Banca
FCC
Órgão
CPU-PE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Gestor Governamental - Especialidade: Administrativa
Com relação aos servidores públicos,
  1. Aaplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, exceto mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
  2. Bsão estáveis apenas após cinco anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
  3. Co servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, ainda que suscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo.
  4. Dé permitida a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
  5. Einvalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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GabaritoE — invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Servidores públicos na Constituição Federal

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz literalmente o art. 41, § 2º da CF/88, que disciplina a reintegração do servidor estável demitido por ato inválido. As demais alternativas contêm erros de prazo (B), inversão de requisito da aposentadoria por incapacidade (C), permissão onde a Constituição veda (D) e imprecisão terminológica (A).

A questão exige conhecimento literal de dispositivos constitucionais sobre servidores públicos, principalmente os arts. 39, 40 e 41. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa

Conteúdo Principal

Fundamento Constitucional

Correto?

A

Aplica-se o RGPS ao ocupante exclusivo de cargo em comissão, cargo temporário ou emprego público.

Art. 40, § 13 c/c art. 37, IX (terminologia correta é "contratação temporária", não "cargo temporário").

❌ Incorreta (imprecisão terminológica)

B

Estabilidade após 5 anos de efetivo exercício para servidores de cargo efetivo concursados.

Art. 41, caput (prazo correto é 3 anos).

❌ Incorreta (prazo errado)

C

Aposentadoria por incapacidade permanente, no cargo, ainda que suscetível de readaptação, com avaliações periódicas.

Art. 40, § 1º, I (exige insuscetibilidade de readaptação).

❌ Incorreta (inversão do requisito)

D

Permite-se a incorporação de vantagens temporárias ou de função de confiança/cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

Art. 39, § 9º (veda expressamente a incorporação).

❌ Incorreta (vedação constitucional)

E

Invalidada a demissão do servidor estável, reintegração; ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem indenização, aproveitado ou em disponibilidade proporcional.

Art. 41, § 2º (reprodução literal).

✅ Correta

Alternativa A — ❌ Incorreta

A redação utiliza a expressão "cargo temporário", que não corresponde à terminologia constitucional. A CF/88, no art. 37, IX, prevê "contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público", e não "cargo temporário". Além disso, a regra geral é que os ocupantes exclusivos de cargo em comissão, emprego público e contratados temporários são filiados ao RGPS, mas a imprecisão torna a alternativa incorreta para o rigor da banca.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 41, caput, da CF/88 estabelece:

Art. 41CF/88

Constituição Federal, art. 41: "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."

A alternativa afirma "cinco anos", prazo incorreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 40, § 1º, I, da CF/88 dispõe sobre a aposentadoria por incapacidade permanente:

Art. 40, §1CF/88

Constituição Federal, art. 40, § 1º, I: "O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo."

A alternativa troca "insuscetível" por "suscetível", invertendo o requisito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 39, § 9º, da CF/88 veda expressamente a incorporação:

Art. 39, §9CF/88

Constituição Federal, art. 39, § 9º: "É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo."

A alternativa afirma "é permitida", contrariando a vedação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 41, § 2º, da CF/88:

Art. 41, §2CF/88

Constituição Federal, art. 41, § 2º: "Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."

Todos os elementos estão corretos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas sutis de termos: em C, o correto é "insuscetível" (e não "suscetível"); em D, a Constituição veda a incorporação (e não permite); em B, o prazo de estabilidade é de 3 anos (e não 5). Fique atento a essas inversões típicas da FCC.

Gabarito: letra E

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