Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FCC 2026
- Código
- fc076373
- Banca
- FCC
- Órgão
- CPU-PE
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Gestor Governamental - Especialidade: Administrativa
- AAgosto.
- BFevereiro.
- CMarço.
- DAbril.
- EMaio.
GabaritoD — Abril.
Gabarito: letra D (Abril). A Constituição Federal determina que o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser encaminhado ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano (art. 165, §6º, CF/88). Portanto, o mês correto é abril.
A banca cobra o prazo específico para encaminhamento do projeto da LDO pelo Poder Executivo. A CF/88 define prazos distintos para cada lei orçamentária: PPA e LOA até 31 de agosto; LDO até 15 de abril. O distrator mais comum é confundir com o prazo da LOA (agosto).
Agosto é o prazo de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) e do Plano Plurianual (PPA). Não se aplica à LDO.
Fevereiro é o mês de início da sessão legislativa, mas não corresponde ao prazo para a LDO.
Não há previsão constitucional de envio em março. O prazo é abril.
Conforme o art. 165, §6º da Constituição Federal, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias deve ser encaminhado até 15 de abril de cada ano.
Prazo posterior ao constitucionalmente estabelecido.
A banca frequentemente troca os prazos entre as leis orçamentárias. Lembre-se: PPA e LOA → agosto; LDO → abril. Memorize: LDO é a primeira a ser enviada (abril), depois a LOA (agosto). O PPA só no primeiro ano do mandato.
Gabarito: letra D
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