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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2026

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc076387
Banca
FCC
Órgão
CPU-PE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Gestor Governamental - Especialidade: Administrativa
Integram a Administração Pública indireta entidades com personalidade jurídica própria, distinta do ente instituidor, sendo que
  1. Aas organizações sociais que celebram contratos de gestão passam a integrar a Administração Indireta, com personalidade pública, mediante vínculo de colaboração.
  2. Bautarquias são instituídas por lei e possuem prerrogativas próprias do regime de direito público, entre as quais a impenhorabilidade de seus bens.
  3. Cas fundações instituídas ou mantidas pelo poder público somente possuem personalidade jurídica distinta do ente instituidor se submetidas ao regime de direito privado.
  4. Dsociedades de economia mista são criadas mediante autorização legislativa, para atuar exclusivamente no domínio econômico em atividades de interesse público.
  5. Eempresas públicas possuem personalidade de direito público, e são constituídas para desempenho de atividades sujeitas a monopólio ou que envolvam segurança nacional.
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GabaritoB — autarquias são instituídas por lei e possuem prerrogativas próprias do regime de direito público, entre as quais a impenhorabilidade de seus bens.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública

Gabarito: letra B. Autarquias são criadas diretamente por lei, possuem regime jurídico de direito público e seus bens são públicos, portanto impenhoráveis. As demais alternativas contêm incorreções típicas sobre as entidades da administração indireta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Organizações sociais são entidades privadas que celebram contratos de gestão com o Poder Público, mas não integram a Administração Indireta. A Administração Indireta é composta exclusivamente por autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos. As OS permanecem com personalidade de direito privado e não adquirem personalidade pública. O contrato de gestão é um instrumento de parceria, não de incorporação à estrutura estatal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica (art. 37, XIX, CF). Possuem todas as prerrogativas do regime de direito público, entre as quais a impenhorabilidade de seus bens, por serem considerados bens públicos. Além disso, gozam de imunidade tributária, prescrição quinquenal, não sujeição à falência, entre outros privilégios.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As fundações instituídas ou mantidas pelo poder público podem ser tanto de direito público quanto de direito privado. Em ambos os casos, possuem personalidade jurídica própria e distinta do ente instituidor. A afirmação de que “somente” adquirem personalidade distinta se forem de direito privado é falsa. Existem fundações públicas de direito público (chamadas fundações autárquicas) com plena capacidade jurídica própria.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sociedades de economia mista são criadas mediante autorização legislativa (art. 37, XIX, CF), mas não atuam exclusivamente no domínio econômico. Podem também prestar serviços públicos, e nesse caso se submetem a regime híbrido. Além disso, a palavra “exclusivamente” torna a alternativa incorreta, pois a atuação no domínio econômico é apenas uma das possibilidades.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito privado, não de direito público. São constituídas para explorar atividade econômica ou prestar serviços públicos. Embora possam atuar em áreas de monopólio ou segurança nacional, essa não é uma condição exclusiva. O erro principal está no regime jurídico: são pessoas de direito privado, embora sujeitas a algumas regras de direito público.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora erros comuns: (1) pensar que organizações sociais integram a Administração Indireta (alternativa A); (2) acreditar que fundações públicas só têm personalidade própria se forem de direito privado (alternativa C); (3) confundir o regime jurídico das empresas públicas (alternativa E). Memorize as quatro entidades da Administração Indireta: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (além dos consórcios públicos).

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