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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FCC 2026

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
fc076432
Banca
FCC
Órgão
CPU-PE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Gestor Governamental - Especialidade: Planejamento, Orçamento e Gestão
Conforme previsto no Estatuto do Direito Financeiro, instituído pela Lei federal nº 4.320/1964, as despesas de custeio são as
  1. Adotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis.
  2. Bdotações para despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços.
  3. Cdotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
  4. Dtransferências destinadas a cobrir despesas de instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, finalidade lucrativa.
  5. Eque se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
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GabaritoC — dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das despesas públicas na Lei 4.320/1964

Gabarito: letra C. O art. 12, §1º, da Lei nº 4.320/1964 define as despesas de custeio como "as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis". A alternativa C reproduz exatamente esse conceito, sendo a única correta.

As demais alternativas correspondem a outras classificações econômicas previstas no mesmo artigo:

  • A → Investimentos (§4º)

  • B → Transferências Correntes (§2º)

  • D → Subvenções Sociais (§3º, I)

  • E → Subvenções Econômicas (§3º, II)


Categoria (art. 12)

Conceito

Exemplos

Despesas de Custeio (§1º)

Manutenção de serviços já criados

Obras de conservação e adaptação de imóveis

Transferências Correntes (§2º)

Sem contraprestação direta em bens/serviços

Subvenções Sociais (§3º, I)

Instituições assistenciais/culturais sem fins lucrativos

Subvenções Econômicas (§3º, II)

Empresas públicas/privadas industriais, comerciais, agrícolas ou pastoris

Investimentos (§4º)

Planejamento/execução de obras e aquisição de imóveis

Alternativa A — ❌ Incorreta

Define despesas de custeio como dotações para planejamento e execução de obras e aquisição de imóveis. Esse conceito corresponde aos Investimentos, previstos no §4º do art. 12 da Lei 4.320/1964. A banca troca a categoria econômica de despesa de capital (investimento) pela despesa corrente (custeio).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona dotações para despesas sem contraprestação direta em bens ou serviços. Esse é o conceito de Transferências Correntes, conforme o §2º do art. 12. A banca confunde a definição de transferências correntes com despesas de custeio.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o texto do art. 12, §1º da Lei 4.320/1964:

Art. 12, §1Lei-4320

Art. 12, §1º — "Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis."

Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Trata de transferências para instituições assistenciais ou culturais sem finalidade lucrativa. Esse é o conceito de Subvenções Sociais, previsto no art. 12, §3º, I. A banca descreve uma subvenção social como se fosse despesa de custeio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Refere-se a dotações para empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril. Esse é o conceito de Subvenções Econômicas, conforme o art. 12, §3º, II. Novamente, a banca troca a classificação.


Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente a definição legal de despesas de custeio é a letra C. As demais se referem a outras categorias econômicas (investimentos, transferências correntes, subvenções). Lembre-se: o texto da Lei 4.320/1964 é a fonte direta para essa classificação.

Gabarito: letra C.

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