Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc076437
Banca
FCC
Órgão
CPU-PE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Gestor Governamental - Especialidade: Planejamento, Orçamento e Gestão
Conforme previsto pela Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), o princípio da proporcionalidade é relativo
Aà divisão de responsabilidades de modo uniforme entre diferentes agentes públicos, evitando que um único agente acumule todas as funções.
Bà adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções superiores àquelas necessárias à preservação do interesse público.
Cà busca do gestor pelo maior número de competidores interessados no objeto licitado.
Dà minimização dos custos dos recursos utilizados na consecução de uma atividade, sem comprometimento dos padrões de qualidade.
Eao dever de observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para julgamento da habilitação e das propostas.
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GabaritoB — à adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções superiores àquelas necessárias à preservação do interesse público.
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Princípio da Proporcionalidade nas Licitações (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra B. O princípio da proporcionalidade, no direito administrativo, determina a adequação entre meios e fins, vedando a imposição de obrigações, restrições ou sanções superiores ao necessário para a preservação do interesse público. Essa definição é expressamente prevista no art. 2º, VI, da Lei 9.784/1999 (processo administrativo federal) e é plenamente aplicável às licitações, conforme o art. 5º da Lei 14.133/2021, que elenca a proporcionalidade entre seus princípios. A alternativa B reproduz fielmente esse conceito.
Art. 2, VILei-9784
Art. 2º, VI — "adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público" (grifo nosso).
Proporcionalidade (Lei 14.133/2021)
1Conceito
Adequação entre meios e fins
Vedação ao excesso
Obrigações
Restrições
Sanções
2Fundamento legal
Art. 5º da Lei 14.133/2021
Art. 2º, VI, da Lei 9.784/1999
3Não se confunde com
Segregação de funções
Competitividade
Economicidade
Vinculação ao edital
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve a segregação de funções, princípio que visa evitar a concentração de atribuições em um único agente, previsto no art. 5º da Lei 14.133/2021. Não corresponde à proporcionalidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao conceito de proporcionalidade: equilíbrio entre meios e fins com vedação ao excesso, conforme art. 2º, VI, da Lei 9.784/1999 e art. 5º da Lei 14.133/2021.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Refere-se ao princípio da competitividade, que busca ampliar o número de participantes na licitação (art. 5º da Lei 14.133/2021). Não é proporcionalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Trata do princípio da economicidade, que busca minimizar custos mantendo a qualidade (art. 5º da Lei 14.133/2021). Não é proporcionalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Corresponde aos princípios da vinculação ao edital e do julgamento objetivo, que exigem critérios objetivos previstos no ato convocatório (art. 5º da Lei 14.133/2021). Não é proporcionalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura princípios correlatos — segregação de funções, competitividade, economicidade e vinculação ao edital — para testar se o candidato conhece o conteúdo exato da proporcionalidade. Fique atento ao núcleo "adequação entre meios e fins" e à vedação ao excesso; essa é a chave para não confundir.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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