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Considere que determinado cidadão tenha solicitado, com base na Lei de Acesso à Informação- LAI (Lei nº 12.527/2011), acesso a estudos técnicos realizados por consultoria privada contratada, os quais serviram de base para avaliação econômicofinanceira em processo de privatização de empresas estatais. A solicitação apresentada foi apócrifa e o solicitante recusou-se se a identificar, bem assim a informar as razões do pedido. Com base no disposto na LAl, tem-se que a solicitação
Apoderá ser fornecida desde que o solicitante assine termo de confidencialidade, o qual assegura o caráter reservado da informação recebida e protege a identidade do solicitante.
Bsomente poderá ser atendida se o solicitante externar os motivos e a finalidade correspondente, não sendo, contudo, obrigado a fornecer seu nome e dados pessoais.
Cpoderá ser negada, dado que a LAI veda o anonimato, o que não elide a obrigação de conferir publicidade aos estudos, salvo se classificados como sigilosos conforme as hipóteses legais.
Ddeverá ser negada por não se tratar de documento produzido pela Administração, conferindo-se o acesso apenas com a anuência da empresa autora dos estudos.
Enão poderá ser negada, eis que a LAI veda que a disponibilização seja condicionada à identificação do solicitante e à apresentação de motivação, salvo em relação a informações reservadas.
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GabaritoC — poderá ser negada, dado que a LAI veda o anonimato, o que não elide a obrigação de conferir publicidade aos estudos, salvo se classificados como sigilosos conforme as hipóteses legais.
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Lei de Acesso à Informação – Pedido anônimo e estudos de consultoria
Gabarito: letra C. A Lei nº 12.527/2011 (LAI) exige que o pedido de acesso contenha a identificação do requerente, vedando pedidos anônimos. Assim, a solicitação apócrifa pode ser negada. Contudo, a Administração permanece obrigada a dar publicidade aos estudos técnicos (salvo se classificados como sigilosos), independentemente do pedido anônimo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A LAI não prevê a assinatura de termo de confidencialidade como condição para atender pedido anônimo. O pedido deve conter identificação (art. 10, §1º, LAI), e o anonimato é vedado. Além disso, o termo de confidencialidade não se presta a "proteger a identidade do solicitante".
Alternativa B — ❌ Incorreta
A LAI não exige que o solicitante exponha os motivos ou a finalidade do pedido (diferentemente do que ocorre em alguns outros sistemas). Porém, exige identificação do requerente (art. 10, §1º). A alternativa inverte os requisitos: motivação não é exigida, mas identificação é.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A LAI veda o anonimato (exige identificação do requerente – art. 10, §1º). Portanto, a solicitação apócrifa pode ser indeferida. Contudo, o direito de acesso à informação independe de pedido individual: os estudos devem ser divulgados espontaneamente (transparência ativa) ou mediante pedido identificado, salvo se classificados como sigilosos nas hipóteses legais (arts. 22 a 24 da LAI). A alternativa capta essa dualidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A LAI abrange informações produzidas ou custodiadas pela Administração, inclusive documentos de terceiros (consultorias) que estejam em poder do órgão (art. 7º, II). Não é exigida anuência da empresa autora. O acesso é regido pela lei, não por autorização privada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A LAI condiciona a disponibilização à identificação do solicitante (art. 10, §1º). Não é vedada essa condição; ao contrário, é obrigatória. Apenas a motivação não é exigida. A alternativa afirma o oposto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os requisitos do pedido de acesso. Muitos candidatos pensam que a LAI não exige identificação (por ser direito fundamental), mas a lei exige identificação justamente para evitar abusos e permitir a comunicação. Memorize: identificação sim, motivação não.
Referências: Lei nº 12.527/2011, art. 10, §1º (pedido deve conter identificação do requerente); art. 7º (informações públicas, salvo sigilo legal).