Organização da Administração Pública – Administração Indireta
Gabarito: letra A. Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas diretamente por lei, e gozam de prerrogativas próprias do regime público, como a impenhorabilidade de seus bens. As demais alternativas contêm incorreções conceituais ou restrições indevidas.
A banca cobra o conhecimento das características essenciais de cada entidade da Administração Indireta. Vamos analisar cada alternativa.
Entidade | Criação | Personalidade jurídica | Regime | Exemplos de prerrogativas |
|---|
Autarquia | Lei específica | Direito público | Público | Impenhorabilidade dos bens, privilégios processuais |
Fundação pública | Lei específica | Direito público ou privado | Público ou privado | Depende do regime (se pública, mesmas prerrogativas da autarquia) |
Empresa pública | Autorização legislativa | Direito privado | Privado (com derrogações) | Capital 100% público |
Sociedade de economia mista | Autorização legislativa | Direito privado | Privado (com derrogações) | Capital misto (público + privado) |
Organização social | Não integra a Adm. Indireta | Direito privado | Privado | Contrato de gestão (não vira ente público) |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição está correta: as autarquias são instituídas por lei, possuem personalidade jurídica de direito público e, como tal, seus bens são considerados bens públicos, sendo impenhoráveis (não podem ser penhorados para satisfação de dívidas). Essas são prerrogativas típicas do regime jurídico de direito público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O erro está na palavra "somente". As fundações públicas podem ser de direito público ou de direito privado. Em ambos os casos, possuem personalidade jurídica própria e distinta do ente instituidor. A afirmativa limita essa possibilidade apenas ao regime privado, o que é falso: as fundações de direito público também têm personalidade jurídica própria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que as sociedades de economia mista atuam "exclusivamente" no domínio econômico. Na verdade, elas podem ser criadas tanto para intervir no domínio econômico (em casos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo) quanto para prestar serviços públicos. Logo, não há exclusividade no domínio econômico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro principal: as empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito privado, e não de direito público. Embora possam ser constituídas para atividades de monopólio ou segurança nacional, sua natureza é privada. A personalidade jurídica de direito público é característica das autarquias e fundações autárquicas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado que celebram contrato de gestão com o poder público. Elas não integram a Administração Indireta, nem adquirem personalidade jurídica pública. São entidades paraestatais que atuam em colaboração com o Estado, mas não fazem parte da estrutura administrativa.
Gabarito: letra A.