Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2026
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
fc076450
Banca
FCC
Órgão
CPU-PE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Gestor Governamental - Especialidade: Planejamento, Orçamento e Gestão
Considere que determinado agente público, encarregado da fiscalização de estabelecimentos, tenha procedido à interdição de uma casa de espetáculos, por constatar que referido estabelecimento não atendia às posturas municipais previstas na normatização aplicável. A atuação do referido agente expressa o exercício
Ados poderes normativo e regulamentar, que autorizam os agentes públicos a praticar condutas não tipificadas em lei.
Bde poder de polícia, que confere ao ato praticado o atributo da executoriedade, produzindo efeitos sem necessidade de ordem judicial.
Cde poder hierárquico, que autoriza o uso da força e contenção, em face do atributo da imperatividade que lhe é inerente.
Ddo princípio da supremacia do interesse público e prescinde da observância da legalidade em prol da segurança pública.
Eda discricionariedade administrativa, que autoriza medidas constritivas de direitos individuais em benefício da coletividade.
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GabaritoB — de poder de polícia, que confere ao ato praticado o atributo da executoriedade, produzindo efeitos sem necessidade de ordem judicial.
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Poder de Polícia – Atributo da Executoriedade
Gabarito: letra B. A interdição de estabelecimento por descumprimento de posturas municipais constitui típico exercício do poder de polícia administrativa. Esse poder confere ao ato o atributo da autoexecutoriedade (ou executoriedade), permitindo que a Administração execute diretamente a medida – no caso, a interdição – sem necessidade de prévia ordem judicial. A doutrina administrativa classifica a autoexecutoriedade como um dos atributos do poder de polícia, ao lado da discricionariedade e da coercibilidade (conteúdo de apoio – livro de Direito Administrativo, capítulo sobre Poderes Administrativos).
Atributo / Característica
Poder de Polícia (Gabarito B)
Poder Normativo/Regulamentar (Alternativa A)
Poder Hierárquico (Alternativa C)
Discricionariedade (Alternativa E)
Natureza da atuação
Condicionar/limitar direitos individuais ao interesse público (fiscalização, interdição)
Editar atos normativos gerais e abstratos (regulamentos, decretos)
Organizar internamente a Administração (subordinação, delegação, avocação)
Escolher, dentro dos limites legais, a melhor solução para o caso concreto
Exemplo típico
Interdição de estabelecimento, apreensão de mercadorias, cassação de licença
Expedir decreto regulamentador de lei, editar instruções normativas
Dar ordens a subordinados, delegar competências, aplicar sanções hierárquicas
Decidir sobre a conveniência e oportunidade de uma obra pública
Atributo principal
Autoexecutoriedade (executoriedade) – produz efeitos sem ordem judicial
Generalidade e abstração
Imperatividade (comando) e subordinação
Liberdade de escolha (mérito administrativo)
Fundamento legal
Lei autorizadora (ex.: posturas municipais)
Lei que confere poder regulamentar
Lei de organização administrativa
Lei que confere margem de escolha
Relação com a legalidade
Age dentro da lei (tipicidade)
Age para complementar a lei
Age conforme a lei
Age dentro dos limites da lei
Poder de polícia: Atributos (Discricionariedade, Autoexecutoriedade, Coercibilidade); Medidas típicas (Interdição, Multa, Apreensão); Limites (Legalidade, Proporcionalidade)
Alternativa A – ❌ Incorreta
O poder normativo e regulamentar destina-se à edição de atos normativos gerais e abstratos, e não à prática de atos concretos como a interdição. Além disso, a conduta do agente estava tipificada em lei (posturas municipais), não sendo caso de atuação fora da lei. A alternativa confunde a função normativa com a executória do poder de polícia.
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A interdição é medida típica do poder de polícia, que visa condicionar o exercício de direitos individuais ao bem-estar coletivo. O atributo da executoriedade (autoexecutoriedade) autoriza a Administração a executar o ato independentemente de ordem judicial, desde que previsto em lei. A hipótese se enquadra perfeitamente nessa descrição.
Alternativa C – ❌ Incorreta
O poder hierárquico diz respeito à organização interna da Administração (distribuição de competências, subordinação, delegação). Ele não autoriza o uso da força contra particulares nem a interdição de estabelecimentos. A alternativa troca o poder de polícia pelo hierárquico e atribui a este a imperatividade, que é atributo de todo ato administrativo, mas não é o fundamento da interdição.
Alternativa D – ❌ Incorreta
A supremacia do interesse público é princípio que orienta a atuação administrativa, mas não prescinde da legalidade. A Administração só pode agir quando a lei autoriza. No caso, a interdição foi baseada em posturas municipais, ou seja, dentro da legalidade. A alternativa sugere erroneamente que a segurança pública justificaria agir à margem da lei.
Alternativa E – ❌ Incorreta
A discricionariedade administrativa permite à Administração escolher a melhor solução diante de situações previstas em lei, mas não autoriza medidas constritivas ilimitadas. A interdição, embora possa ser discricionária, é exercida nos estritos limites legais. O atributo central aqui é a executoriedade, não a discricionariedade. A alternativa é genérica e não capta o núcleo da questão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os diferentes poderes administrativos. O candidato pode ser atraído pela alternativa E (discricionariedade) ou C (hierarquia), mas o enunciado descreve um ato concreto de restrição a particular – típico do poder de polícia, que possui o atributo da executoriedade. Memorize: interdição, apreensão, demolição são exemplos clássicos de atos de polícia autoexecutórios.
MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos
Gabarito: letra B – poder de polícia com executoriedade.