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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2026

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
fc076450
Banca
FCC
Órgão
CPU-PE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Gestor Governamental - Especialidade: Planejamento, Orçamento e Gestão
Considere que determinado agente público, encarregado da fiscalização de estabelecimentos, tenha procedido à interdição de uma casa de espetáculos, por constatar que referido estabelecimento não atendia às posturas municipais previstas na normatização aplicável. A atuação do referido agente expressa o exercício
  1. Ados poderes normativo e regulamentar, que autorizam os agentes públicos a praticar condutas não tipificadas em lei.
  2. Bde poder de polícia, que confere ao ato praticado o atributo da executoriedade, produzindo efeitos sem necessidade de ordem judicial.
  3. Cde poder hierárquico, que autoriza o uso da força e contenção, em face do atributo da imperatividade que lhe é inerente.
  4. Ddo princípio da supremacia do interesse público e prescinde da observância da legalidade em prol da segurança pública.
  5. Eda discricionariedade administrativa, que autoriza medidas constritivas de direitos individuais em benefício da coletividade.
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GabaritoB — de poder de polícia, que confere ao ato praticado o atributo da executoriedade, produzindo efeitos sem necessidade de ordem judicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de Polícia – Atributo da Executoriedade

Gabarito: letra B. A interdição de estabelecimento por descumprimento de posturas municipais constitui típico exercício do poder de polícia administrativa. Esse poder confere ao ato o atributo da autoexecutoriedade (ou executoriedade), permitindo que a Administração execute diretamente a medida – no caso, a interdição – sem necessidade de prévia ordem judicial. A doutrina administrativa classifica a autoexecutoriedade como um dos atributos do poder de polícia, ao lado da discricionariedade e da coercibilidade (conteúdo de apoio – livro de Direito Administrativo, capítulo sobre Poderes Administrativos).

Atributo / Característica

Poder de Polícia (Gabarito B)

Poder Normativo/Regulamentar (Alternativa A)

Poder Hierárquico (Alternativa C)

Discricionariedade (Alternativa E)

Natureza da atuação

Condicionar/limitar direitos individuais ao interesse público (fiscalização, interdição)

Editar atos normativos gerais e abstratos (regulamentos, decretos)

Organizar internamente a Administração (subordinação, delegação, avocação)

Escolher, dentro dos limites legais, a melhor solução para o caso concreto

Exemplo típico

Interdição de estabelecimento, apreensão de mercadorias, cassação de licença

Expedir decreto regulamentador de lei, editar instruções normativas

Dar ordens a subordinados, delegar competências, aplicar sanções hierárquicas

Decidir sobre a conveniência e oportunidade de uma obra pública

Atributo principal

Autoexecutoriedade (executoriedade) – produz efeitos sem ordem judicial

Generalidade e abstração

Imperatividade (comando) e subordinação

Liberdade de escolha (mérito administrativo)

Fundamento legal

Lei autorizadora (ex.: posturas municipais)

Lei que confere poder regulamentar

Lei de organização administrativa

Lei que confere margem de escolha

Relação com a legalidade

Age dentro da lei (tipicidade)

Age para complementar a lei

Age conforme a lei

Age dentro dos limites da lei

1Atributos
Discricionariedade
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
2Medidas típicas
Interdição
Multa
Apreensão
3Limites
Legalidade
Proporcionalidade
Poder de polícia
LEVELsoulevel.com.br
Poder de polícia: Atributos (Discricionariedade, Autoexecutoriedade, Coercibilidade); Medidas típicas (Interdição, Multa, Apreensão); Limites (Legalidade, Proporcionalidade)

Alternativa A – ❌ Incorreta

O poder normativo e regulamentar destina-se à edição de atos normativos gerais e abstratos, e não à prática de atos concretos como a interdição. Além disso, a conduta do agente estava tipificada em lei (posturas municipais), não sendo caso de atuação fora da lei. A alternativa confunde a função normativa com a executória do poder de polícia.

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A interdição é medida típica do poder de polícia, que visa condicionar o exercício de direitos individuais ao bem-estar coletivo. O atributo da executoriedade (autoexecutoriedade) autoriza a Administração a executar o ato independentemente de ordem judicial, desde que previsto em lei. A hipótese se enquadra perfeitamente nessa descrição.

Alternativa C – ❌ Incorreta

O poder hierárquico diz respeito à organização interna da Administração (distribuição de competências, subordinação, delegação). Ele não autoriza o uso da força contra particulares nem a interdição de estabelecimentos. A alternativa troca o poder de polícia pelo hierárquico e atribui a este a imperatividade, que é atributo de todo ato administrativo, mas não é o fundamento da interdição.

Alternativa D – ❌ Incorreta

A supremacia do interesse público é princípio que orienta a atuação administrativa, mas não prescinde da legalidade. A Administração só pode agir quando a lei autoriza. No caso, a interdição foi baseada em posturas municipais, ou seja, dentro da legalidade. A alternativa sugere erroneamente que a segurança pública justificaria agir à margem da lei.

Alternativa E – ❌ Incorreta

A discricionariedade administrativa permite à Administração escolher a melhor solução diante de situações previstas em lei, mas não autoriza medidas constritivas ilimitadas. A interdição, embora possa ser discricionária, é exercida nos estritos limites legais. O atributo central aqui é a executoriedade, não a discricionariedade. A alternativa é genérica e não capta o núcleo da questão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os diferentes poderes administrativos. O candidato pode ser atraído pela alternativa E (discricionariedade) ou C (hierarquia), mas o enunciado descreve um ato concreto de restrição a particular – típico do poder de polícia, que possui o atributo da executoriedade. Memorize: interdição, apreensão, demolição são exemplos clássicos de atos de polícia autoexecutórios.

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

Gabarito: letra B – poder de polícia com executoriedade.

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