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Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — FCC 2026

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
fc076472
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) - P1
Uma comunidade tradicional tem sua liderança reiteradamente ameaçada, de forma anônima, por resistir à expansão ilegal do garimpo em suas terras. Considerando cenário hoje normatizado em âmbito federal acerca da Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (Plano, Programa e Política),
  1. Aa proteção é dinâmica e flexível e considera a vontade individual e coletiva dos protegidos, que podem optar por estratégias de autoproteção custeadas com recursos a eles repassados pelo programa.
  2. Ba avaliação do risco, que definirá o plano de proteção da liderança, será feita pela autoridade policial local no prazo máximo de cinco dias após a formalização do pedido de proteção.
  3. Ctratando-se de ameaça de morte, adotar-se-á, como medida prioritária e preventiva, em qualquer caso, a retirada da liderança do território de ameaça e sua condução para local sigiloso, às custas do programa.
  4. Da proteção da comunidade, que é difusa e indeterminada, opera-se pelo acionamento ordinário do aparato policial local, uma vez que as medidas do programa se destinam a defensores enquanto indivíduos determinados.
  5. Eo plano de proteção deve contemplar, entre outras medidas, a articulação interinstitucional para a execução de medidas de proteção coletiva, visando modificar o contexto que gera o risco.
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GabaritoE — o plano de proteção deve contemplar, entre outras medidas, a articulação interinstitucional para a execução de medidas de proteção coletiva, visando modificar o contexto que gera o risco.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (Programa e Política Federal)

Gabarito: letra E. A política de proteção aos defensores dos direitos humanos, no âmbito federal, prevê a elaboração de planos de proteção que podem incluir medidas individuais e coletivas, com ênfase na articulação interinstitucional para modificar o contexto de risco, conforme previsto nos decretos e leis que estruturam o Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (PPDDH) e a Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (Lei 12.847/2013, Decreto 6.044/2007 e regulamentações posteriores). A alternativa E descreve corretamente essa previsão. As demais alternativas contêm distorções sobre o funcionamento do programa.

Critério / Aspecto

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E (Gabarito)

Forma de proteção

Repasse de recursos para autoproteção

Avaliação de risco pela autoridade policial local

Retirada automática e prioritária do território

Apenas acionamento do aparato policial local

Articulação interinstitucional para medidas coletivas

Agente responsável pela avaliação/execução

O próprio defensor (com recursos repassados)

Autoridade policial local

Programa (medida automática)

Aparato policial local

Programa (com articulação interinstitucional)

Caráter da medida

Flexível (autoproteção custeada)

Procedimento padrão (prazo fixo de 5 dias)

Prioritária e preventiva (em qualquer caso)

Ordinário (proteção difusa)

Contextual (visa modificar o risco)

Abrangência da proteção

Individual e coletiva (optativa)

Individual (liderança)

Individual (liderança)

Coletiva (comunidade indeterminada)

Coletiva (comunidade)

Previsão legal/regulamentar

Incorreta (não prevê repasse para autoproteção)

Incorreta (prazo e agente não correspondem)

Incorreta (medida não é automática)

Incorreta (programa abrange medidas coletivas)

Correta (Lei 12.847/2013 e Decreto 6.044/2007)

1Plano de proteção
Individual
Coletivo
Articulação interinstitucional
Modificar contexto de risco
2Medidas (não exaustivas)
Escolta
Proteção de domicílio
Monitoramento eletrônico
Retirada do território (excepcional)
3Avaliação de risco
Equipe multiprofissional
Não é só autoridade policial
4Custeio
Poder público operacionaliza
Não repassa recursos para autoproteção
Proteção a defensores (DH)
LEVELsoulevel.com.br
Proteção a defensores (DH): Plano de proteção (Individual, Coletivo, Articulação interinstitucional, Modificar contexto de risco); Medidas (não exaustivas) (Escolta, Proteção de domicílio, Monitoramento eletrônico, Retirada do território (excepcional)); Avaliação de risco (Equipe multiprofissional, Não é só autoridade policial); Custeio (Poder público operacionaliza, Não repassa recursos para autoproteção)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A proteção oferecida pelo programa é realizada por meio de medidas de segurança implementadas por equipe técnica interdisciplinar, e não por repasse de recursos para que o próprio defensor adote estratégias de autoproteção. O programa não prevê custeio de autoproteção dessa forma; as medidas são operacionalizadas diretamente pelo poder público ou por entidades parceiras.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A avaliação de risco não é feita exclusivamente pela autoridade policial local, mas sim por uma equipe multiprofissional do programa, que analisa o contexto de ameaça de forma ampla. Além disso, o prazo de cinco dias para a avaliação após a formalização do pedido não corresponde ao procedimento padrão; o programa prevê prazos que podem variar conforme a urgência, mas não há essa fixação legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A retirada da liderança do território de ameaça para local sigiloso não é uma medida prioritária e automática em qualquer caso de ameaça de morte. O programa avalia cada situação concreta e pode adotar medidas como escolta, proteção de domicílio, monitoramento eletrônico, entre outras. A retirada do território é uma medida excepcional e não a primeira opção. O termo "em qualquer caso" generaliza indevidamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A proteção de comunidades tradicionais pode ser objeto de medidas coletivas no âmbito do programa, que não se limita a defensores individuais. A articulação interinstitucional visa justamente enfrentar o contexto de risco que atinge a coletividade. Dizer que a proteção da comunidade é "difusa e indeterminada" e que se opera apenas pelo acionamento ordinário da polícia ignora a possibilidade de medidas específicas do programa. A proteção coletiva é prevista, sim, no plano de proteção.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o espírito da política de proteção: o plano de proteção deve contemplar medidas coletivas e articulação interinstitucional para alterar o contexto gerador do risco. Isso está alinhado com os objetivos do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, que busca não apenas reagir às ameaças, mas atuar preventivamente sobre as causas estruturais da violência.

PEGA ESSA DICA!

A questão exige conhecimento da Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (Lei 12.847/2013) e do Decreto 6.044/2007, que instituiu o Programa de Proteção. Fique atento a alternativas que atribuem ao programa características que não lhe são próprias, como autoproteção financiada ou avaliação exclusivamente policial.

MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade
Características dos Direitos Fundamentais/Humanos

Gabarito: letra E.

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