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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — FCC 2026

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
fc076473
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) - P1
No relatório de mérito sobre o caso Simone André Diniz vs. Brasil, a
  1. AComissão Interamericana de Direitos Humanos de Direitos Humanos registrou que a omissão das autoridades públicas em efetuar diligente e adequada persecução criminal de autores de discriminação racial e racismo, entre outros efeitos, cria o risco de produzir um racismo institucional, em que o Poder Judiciário é visto pela comunidade afrodescendente como um poder racista.
  2. BCorte Interamericana de Direitos Humanos impôs ao Estado brasileiro, entre outras, a obrigação de tornar mais efetiva sua legislação penal de combate ao racismo, sugerindo que o Brasil passasse a tipificar de forma distinta condutas que resultam em discriminação daquelas que simplesmente afetam a honra da vítima, estabelecendo, em qualquer caso, que serão processadas por meio de ação penal de natureza pública.
  3. CComissão Interamericana de Direitos Humanos entendeu, de acordo com a jurisprudência das cortes internacionais, não ser cabível, na espécie, o acionamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos porque o Estado brasileiro, por meio de seu sistema de justiça, ainda que ao final não reconhecesse a conduta racista no caso concreto, recebeu, processou e julgou a denúncia.
  4. DCorte Interamericana de Direitos Humanos, ao reconhecer que Simone foi comprovadamente vítima de grave ofensa racista, estabeleceu a obrigação do Estado brasileiro de indenizá-la pelos danos morais sofridos de forma justa, célere e proporcional, podendo o Estado, de acordo com suas leis internas, buscar posteriormente, por direito de regresso, compensação em face do ofensor.
  5. EComissão Interamericana de Direitos Humanos considerou que, embora, Simone tivesse seu direito à não discriminação violado a partir da publicação de conteúdo racista em jornal de grande circulação, o Estado brasileiro, em face de seus compromissos de respeito à liberdade de imprensa e proibição de censura prévia, não tinha como agir de forma preventiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Comissão Interamericana de Direitos Humanos de Direitos Humanos registrou que a omissão das autoridades públicas em efetuar diligente e adequada persecução criminal de autores de discriminação racial e racismo, entre outros efeitos, cria o risco de produzir um racismo institucional, em que o Poder Judiciário é visto pela comunidade afrodescendente como um poder racista.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Caso Simone André Diniz vs. Brasil — Relatório de Mérito da CIDH

Gabarito: letra A. A questão trata do conteúdo do relatório de mérito emitido pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no caso Simone André Diniz vs. Brasil. A alternativa A reproduz fielmente a constatação da CIDH de que a omissão estatal em perseguir criminalmente atos de discriminação racial gera o risco de racismo institucional, fazendo com que o Poder Judiciário seja percebido como racista pela comunidade afrodescendente. As demais alternativas incorrem em erros ao atribuir ações à Corte Interamericana ou ao distorcer o teor do relatório.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Comissão Interamericana, em seu relatório de mérito (publicado em 2017), reconheceu que o Estado brasileiro falhou em cumprir seu dever de investigar e punir adequadamente os responsáveis pelo ato racista sofrido por Simone André Diniz. Essa falha sistêmica contribui para a perpetuação do racismo institucional, no qual o sistema de justiça é visto como parcial e conivente. A alternativa reflete exatamente essa conclusão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Corte Interamericana de Direitos Humanos não emitiu decisão neste caso; quem analisou o mérito foi a Comissão. Além disso, a sugestão de tipificar condutas discriminatórias de forma distinta das ofensas à honra e a imposição de ação penal pública não correspondem ao teor do relatório da CIDH. A banca confunde o papel da Corte com o da Comissão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Comissão não considerou incabível o envio do caso à Corte. Pelo contrário, após o relatório de mérito, a CIDH submeteu o caso à Corte Interamericana (em 2021) justamente porque o Estado brasileiro não cumpriu as recomendações. A afirmação de que o simples fato de o Brasil ter processado a denúncia impediria o acionamento da Corte é equivocada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Novamente, a Corte Interamericana não se pronunciou neste caso. Quem estabeleceu a obrigação de indenizar foi a Comissão em seu relatório, não a Corte. Além disso, o direito de regresso do Estado contra o ofensor não foi mencionado no relatório como uma obrigação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Comissão não eximiu o Estado brasileiro de responsabilidade sob o argumento de liberdade de imprensa. Pelo contrário, concluiu que o Estado violou a Convenção Americana ao não oferecer um recurso efetivo para combater a discriminação racial, independentemente da liberdade de expressão. A falta de ação preventiva foi justamente um dos pontos criticados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre Comissão e Corte. Enquanto a Comissão analisa petições individuais e emite relatórios de mérito (com recomendações), a Corte julga casos contenciosos. No caso Simone André Diniz, a fase de mérito foi concluída pela CIDH, que posteriormente submeteu o caso à Corte após descumprimento das recomendações. Memorize que relatórios de mérito são atos da Comissão, não da Corte.

Gabarito: letra A.

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