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Questão de Legislação Federal — Decreto 4.887 de 2003 - Regulamentação de Titulação de Terras Quilombolas — FCC 2026

Legislação FederalDecreto 4.887 de 2003 - Regulamentação de Titulação de Terras Quilombolas
Código
fc076476
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) - P1
Em fevereiro de 2018, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu controvérsia suscitada acerca do Decreto Federal nº 4.887/2003, que trata da identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. Na oportunidade, o tribunal
  1. Adeclarou a inconstitucionalidade do Decreto na parte em que restringiu a possibilidade de titulação comunitária apenas das terras já ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos antes da vigência do texto constitucional.
  2. Breconheceu expressamente a conformidade do Decreto à Convenção Americana de Direitos Humanos, bem como aos ditames do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e do Protocolo de San Salvador.
  3. Creconheceu que o Presidente da República tinha competência, excepcional e supletiva, para editar o decreto em razão da persistente omissão do Poder Legislativo em regulamentar a disposição constitucional transitória sobre o tema.
  4. Dconsiderou legítimo o critério da autoatribuição ou da autodeclaração para individualizar os quilombolas que terão direito à titulação das respectivas frações da terra tradicionalmente ocupadas por seus ancestrais.
  5. Erespaldou a regra de que, incidente título de propriedade particular legítimo sobre as terras ocupadas por quilombolas, seja o processo de transferência da propriedade mediado por regular procedimento de desapropriação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — respaldou a regra de que, incidente título de propriedade particular legítimo sobre as terras ocupadas por quilombolas, seja o processo de transferência da propriedade mediado por regular procedimento de desapropriação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

STF e o Decreto 4.887/2003: Terras Quilombolas

Gabarito: letra E. Em fevereiro de 2018, o STF, no julgamento da ADI 3239, decidiu que, havendo título de propriedade particular legítimo sobre terras ocupadas por quilombolas, a transferência ao Estado deve ocorrer mediante regular desapropriação, e não por mera declaração do decreto. As demais alternativas distorcem ou extrapolam o conteúdo da decisão.

A questão exige conhecimento do desfecho da ADI 3239, que discutiu a constitucionalidade do Decreto 4.887/2003. O STF manteve a validade do decreto, mas estabeleceu limites importantes, em especial a necessidade de desapropriação quando as terras pertencerem a particulares de boa-fé. A alternativa E reproduz exatamente essa regra.

Alternativa

Descrição da Decisão do STF na ADI 3239 (Decreto 4.887/2003)

Status (Correta/Incorreta)

Motivo da Correção ou Erro

A

Declarou a inconstitucionalidade do Decreto na parte que restringiu a titulação a terras ocupadas antes da Constituição.

❌ Incorreta

O STF não declarou inconstitucionalidade; rejeitou a alegação e manteve a validade do decreto.

B

Reconheceu conformidade expressa do Decreto à Convenção Americana de Direitos Humanos, Pacto Internacional e Protocolo de San Salvador.

❌ Incorreta

A decisão concentrou-se em dispositivos constitucionais brasileiros, sem menção expressa a esses tratados.

C

Reconheceu competência excepcional e supletiva do Presidente por omissão do Legislativo.

❌ Incorreta

A competência foi reconhecida como ordinária (art. 84, VI, CF), e não excepcional ou supletiva.

D

Considerou legítimo o critério da autoatribuição para individualizar quilombolas com direito a frações individuais da terra.

❌ Incorreta

A autodeclaração identifica a comunidade como um todo; a titulação é coletiva, e a distribuição de lotes cabe ao INCRA.

E

Respaldou a regra de que, havendo título de propriedade particular legítimo, a transferência deve ocorrer por desapropriação.

✅ Correta

O STF estabeleceu esse limite: a transferência ao Estado exige regular procedimento de desapropriação, não mera declaração do decreto.

ADI 3239 – Decreto 4.887/2003
  • 1Validade mantida
    • Constitucional
    • Regulamenta art. 68 ADCT
  • 2Limites impostos
    • Título particular legítimo
      • Exige desapropriação
    • Titulação coletiva
      • Comunidade como titular
      • Autodeclaração identifica o grupo
  • 3Competência do Presidente
    • Ordinária (art. 84, VI)
    • Não por omissão legislativa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O STF não declarou a inconstitucionalidade do decreto. Pelo contrário, rejeitou a alegação de inconstitucionalidade. A parte que restringe a titulação a terras ocupadas antes da Constituição é justamente um dos pontos questionados, mas o tribunal entendeu que o decreto é constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há registro de que o STF tenha feito menção expressa à conformidade do decreto com a Convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais ou o Protocolo de San Salvador. A decisão concentrou-se nos dispositivos constitucionais brasileiros.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O STF reconheceu a competência do Presidente da República para editar o decreto com base no art. 84, VI, da CF (regulamentação de lei), e não por omissão legislativa. A competência é ordinária, e não excepcional ou supletiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A autoatribuição (autodeclaração) é, de fato, um critério previsto no decreto e aceito pelo STF. Contudo, a alternativa erra ao dizer que ela serve para “individualizar os quilombolas que terão direito à titulação das respectivas frações da terra”. A autodeclaração é utilizada para identificar a comunidade quilombola como um todo, e não para definir frações individuais dentro da terra. A titulação é coletiva (em nome da associação ou comunidade), e a distribuição de lotes cabe ao INCRA em momento posterior.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A decisão do STF foi clara: se sobre as terras ocupadas por quilombolas recair título de propriedade particular legítimo (adquirido de boa-fé antes da demarcação), a transferência da propriedade para a União ou para o Estado deve ocorrer mediante prévia e justa desapropriação, nos termos do art. 5º, XXIV, da CF. O decreto não pode simplesmente anular o título; é necessário o procedimento expropriatório.

SE LIGUE NESSA!

A questão cobra o conteúdo da ADI 3239, julgada em 2018. O gabarito oficial é a letra E, que reflete a posição do STF sobre a necessidade de desapropriação quando há título particular legítimo. As demais alternativas contêm imprecisões que a banca explorou como distratores.

Gabarito: letra E.

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