Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — FCC 2026
Direitos Humanos›Direitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
fc076480
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) - P1
Comunidades ribeirinhas, extrativistas e ciganas apresentam modos de vida distintos, mas compartilham processos históricos de invisibilidade e desafios no reconhecimento de direitos, sendo que
Acomunidades extrativistas possuem reconhecimento jurídico vinculado a unidades de conservação de uso sustentável, enquanto ribeirinhas frequentemente enfrentam lacunas de regularização fundiária, ao passo que as comunidades ciganas lidam com invisibilidade legal acentuada.
Bas comunidades ciganas são plenamente reconhecidas como povos tradicionais com direitos territoriais equivalentes aos quilombolas, enquanto as ribeirinhas e as extrativistas não possuem respaldo legal.
Ccomunidades ribeirinhas e extrativistas são juridicamente reconhecidas apenas como populações urbanas tradicionais, enquanto os ciganos possuem ampla garantia territorial assegurada por legislação específica.
Das três comunidades possuem o mesmo tipo de reconhecimento jurídico territorial coletivo, sendo protegidas por instrumentos legais idênticos que garantem posse permanente da terra.
Ea invisibilidade dessas comunidades decorre de fatores culturais internos, não havendo relação com omissões ou limitações do ordenamento jurídico brasileiro.
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GabaritoA — comunidades extrativistas possuem reconhecimento jurídico vinculado a unidades de conservação de uso sustentável, enquanto ribeirinhas frequentemente enfrentam lacunas de regularização fundiária, ao passo que as comunidades ciganas lidam com invisibilidade legal acentuada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gabarito: letra A. A alternativa A descreve corretamente os diferentes status jurídicos: comunidades extrativistas possuem reconhecimento vinculado a unidades de conservação de uso sustentável (Reservas Extrativistas – SNUC), ribeirinhas enfrentam lacunas de regularização fundiária, e ciganas lidam com invisibilidade legal acentuada. As demais alternativas contêm erros de generalização ou equivalência incorreta.
A questão exige conhecimento da situação normativa de cada grupo. Embora o ordenamento brasileiro reconheça formalmente os povos tradicionais (Decreto 6.040/2007 – PNPCT), o grau de proteção territorial é desigual: extrativistas contam com a figura das RESEX, ribeirinhas dependem de processos de regularização como os previstos na Lei 11.952/2009, e ciganos carecem de legislação específica que assegure direitos territoriais coletivos, mantendo-se em estado de invisibilidade.
Comunidade
Reconhecimento Jurídico
Situação Fundiária/Territorial
Grau de Invisibilidade
Extrativistas
Vinculado a unidades de conservação de uso sustentável (p. ex., Reservas Extrativistas – SNUC)
Reconhecimento territorial formal por meio das RESEX
Menor invisibilidade, pois há instrumento legal específico
Ribeirinhas
Protegidas como povos tradicionais (Decreto 6.040/2007 – PNPCT)
Lacunas de regularização fundiária; dependem de processos como a Lei 11.952/2009
Invisibilidade moderada, com respaldo normativo, mas efetividade limitada
Ciganas
Listadas como povos tradicionais, mas sem marco legal específico para territórios
Ausência de direitos territoriais coletivos equivalentes aos quilombolas
Invisibilidade legal acentuada; carência de legislação específica
Comunidades tradicionais: Extrativistas (RESEX (Lei 9.985/2000), Uso sustentável); Ribeirinhas (Lacuna fundiária, Lei 11.952/2009); Ciganas (Invisibilidade legal, Sem marco territorial específico)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao distinguir os três grupos. As comunidades extrativistas estão vinculadas a unidades de conservação de uso sustentável, como as Reservas Extrativistas (criadas pela Lei 9.985/2000 – SNUC). As comunidades ribeirinhas, apesar de protegidas como povos tradicionais, frequentemente não possuem titulação formal, havendo lacunas fundiárias. As comunidades ciganas, embora listadas como povos tradicionais, sofrem com a ausência de marco legal específico para seus territórios, gerando invisibilidade jurídica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os ciganos têm direitos territoriais equivalentes aos quilombolas, o que é falso. Os quilombolas possuem direito à titulação coletiva nos termos do art. 68 do ADCT e do Decreto 4.887/2003, enquanto os ciganos não dispõem de instrumento similar. Ademais, as demais comunidades não são juridicamente desamparadas: as extrativistas têm as RESEX, e as ribeirinhas possuem algum respaldo no PNPCT e na legislação fundiária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica ribeirinhas e extrativistas como “populações urbanas tradicionais”, equívoco conceitual. Elas são povos tradicionais com forte vínculo a territórios rurais ou florestais. Quanto aos ciganos, a alternativa alega “ampla garantia territorial”, o que contrasta com a realidade de invisibilidade legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que as três comunidades possuem o mesmo tipo de reconhecimento territorial coletivo com instrumentos idênticos. Na verdade, cada grupo detém status jurídico distinto: extrativistas têm regime de uso sustentável em UC; ribeirinhas dependem de regularização fundiária; ciganos não possuem direito territorial consolidado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui a invisibilidade apenas a fatores culturais internos, negando a relação com omissões do ordenamento jurídico. O enunciado já afirma que há “processos históricos de invisibilidade e desafios no reconhecimento de direitos”, o que inclui claramente aspectos estruturais e legais.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões sobre comunidades tradicionais, lembre-se do tripé: (1) extrativistas → RESEX (Lei 9.985/2000); (2) ribeirinhas → regularização fundiária pendente; (3) ciganas → invisibilidade legal. Não confunda com quilombolas, que possuem regime próprio.
PEGA ESSA DICA!
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)