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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2026

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fc076483
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) - P1
Ao julgar a ADPF 708, relacionada à Política Nacional sobre Mudança do Clima, o Supremo Tribunal Federal assentou que o direito ao meio ambiente saudável e equilibrado foi reconhecido pelo constituinte como direito fundamental, e aqueles direitos incorporados pelos tratados internacionais ratificados pelo Brasil têm status supralegal de direitos humanos, sendo dever constitucional, supralegal e legal do Poder Público proteger o meio ambiente e combater as mudanças climáticas para presentes e futuras gerações. A partir desse fundamento, entre outros, o Tribunal fixou a tese de que
  1. Aa lei que estabeleceu a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) é constitucional e não viola o pacto federativo ao impor a estados, Distrito Federal e municípios a obrigação de criar e destinar recursos aos fundos de clima.
  2. Bo desmatamento, as queimadas e as catástrofes climáticas, com suas repercussões do ponto de vista econômico e social, caracterizam um estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental.
  3. Co Poder Executivo tem o dever constitucional de fazer funcionar e alocar anualmente os recursos do Fundo Clima, para fins de mitigação das mudanças climáticas, estando vedado seu contingenciamento.
  4. Dcabe ao Poder Executivo tomar medidas imediatas e urgentes para prever, evitar e minimizar as causas identificadas da mudança climática com origem antrópica no território nacional.
  5. Enão viola o princípio da tripartição dos poderes a emissão de ordens judiciais que imponham medidas, sobre as quais haja consenso científico razoável, de mitigação do processo de mudanças climáticas.
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GabaritoC — o Poder Executivo tem o dever constitucional de fazer funcionar e alocar anualmente os recursos do Fundo Clima, para fins de mitigação das mudanças climáticas, estando vedado seu contingenciamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ADPF 708 - Fundo Clima e Dever de Alocação do Poder Executivo

Gabarito: letra C. No julgamento da ADPF 708, o STF fixou a tese de que o Poder Executivo tem o dever constitucional de fazer funcionar e alocar anualmente os recursos do Fundo Clima, vedado o contingenciamento, para mitigação das mudanças climáticas. A tese decorre do reconhecimento do direito ao meio ambiente equilibrado como fundamental e do dever do Estado de protegê-lo para as presentes e futuras gerações.

A questão exige conhecer o teor da tese firmada pelo STF na ADPF 708, que tratou da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC). O Tribunal decidiu que a União não pode deixar de executar o orçamento destinado ao Fundo Clima, sob pena de violar o dever constitucional de proteção ambiental.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei que instituiu a PNMC é constitucional, mas a tese da ADPF 708 não tratou da imposição de obrigações a estados e municípios. O STF não afirmou que a lei obriga os entes federados a criar fundos de clima ou destinar recursos — tal imposição violaria o pacto federativo, pois a competência para instituir fundos é de cada ente. A alternativa confunde o dever da União com a autonomia dos demais entes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O STF reconheceu a gravidade do desmatamento e das queimadas, mas não utilizou o conceito de "estado de coisas inconstitucional" (ECI) na ADPF 708. O ECI foi aplicado em outras ADPF (ex.: sistema prisional – ADPF 347). Na ADPF 708, a tese é objetiva e concreta, voltada ao Fundo Clima. A afirmativa é genérica e não corresponde à tese fixada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que o STF decidiu: o Poder Executivo tem o dever constitucional de alocar anualmente os recursos do Fundo Clima, ficando vedado o contingenciamento. A tese está alinhada à proteção do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado e ao princípio da vedação ao retrocesso. A decisão impõe ao Executivo a obrigação de executar a política pública climática.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora o STF reconheça a necessidade de medidas urgentes, a tese da ADPF 708 não é genérica. Ela é específica: o dever de fazer funcionar e alocar recursos do Fundo Clima. A alternativa D afirma que cabe ao Executivo tomar medidas imediatas para "prever, evitar e minimizar" causas da mudança climática — isso é um dever genérico, mas não a tese fixada. A banca tenta confundir o comando de mitigação com a decisão concreta sobre o fundo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O STF, na ADPF 708, não tratou de ordens judiciais impondo medidas de mitigação baseadas em consenso científico. A tese é dirigida ao Poder Executivo, não ao Judiciário. Embora a ingerência judicial possa ser admitida em casos de omissão, o que foi fixado foi o dever do Executivo de alocar recursos, e não a possibilidade de ordens judiciais. A alternativa inverte o sujeito da obrigação e não corresponde ao tese.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões sobre ADPF, anote os julgados recentes do STF com teses objetivas. A ADPF 708 (Fundo Clima) é um exemplo de controle de política pública pelo STF. Na prova, lembre-se: a tese é sobre alocação anual de recursos e proibição de contingenciamento. Não confunda com outros conceitos como "estado de coisas inconstitucional" ou medidas judiciais genéricas.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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