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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2026

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc076498
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) - P1
O orçamento da Defensoria Pública do Estado é previsto de forma autônoma na Constituição Estadual. Nesse contexto orçamentário,
  1. Ao duodécimo da Defensoria Pública da Bahia consiste em parcela fixa do orçamento do Poder Executivo, prevista constitucionalmente, garantindo autonomia financeira e evitando que sua dotação seja arbitrariamente reduzida.
  2. Ba previsão do duodécimo impede qualquer planejamento financeiro da Defensoria Pública, tornando sua execução anual completamente imprevisível.
  3. Co orçamento da Defensoria Pública da Bahia é totalmente dependente da aprovação anual pelo Poder Executivo, não havendo previsão constitucional de duodécimo, cabendo ao governador definir livremente o valor a ser destinado.
  4. Da Defensoria Pública do Estado da Bahia possui autonomia orçamentária, mas deve submeter cada ação financeira específica à aprovação prévia da Assembleia Legislativa, sem previsão de duodécimo.
  5. Eo orçamento da Defensoria Pública da Bahia depende exclusivamente de repasses do Poder Judiciário, visto que esta instituição atua prioritariamente em processos judiciais, com custas revertidas a fundo próprio.
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GabaritoA — o duodécimo da Defensoria Pública da Bahia consiste em parcela fixa do orçamento do Poder Executivo, prevista constitucionalmente, garantindo autonomia financeira e evitando que sua dotação seja arbitrariamente reduzida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Orçamento da Defensoria Pública e o Duodécimo

Gabarito: letra A. A Defensoria Pública, como órgão autônomo, tem direito ao repasse de duodécimos (1/12 mensais de sua dotação orçamentária) com base no art. 168 da Constituição Federal, mecanismo que garante sua autonomia financeira e impede reduções arbitrárias pelo Poder Executivo. A alternativa A descreve corretamente esse instituto.

A banca cobra o conhecimento de que a Defensoria Pública está entre as instituições que recebem duodécimos, ao lado dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público. O art. 168 da CF assegura o repasse obrigatório até o dia 20 de cada mês, em parcelas iguais (1/12), como forma de evitar ingerência do Executivo sobre esses órgãos.

Alternativa

Descrição

Correta?

Fundamento

A

O duodécimo da Defensoria Pública da Bahia consiste em parcela fixa do orçamento do Poder Executivo, prevista constitucionalmente, garantindo autonomia financeira e evitando que sua dotação seja arbitrariamente reduzida.

✅ Sim

Art. 168 da CF assegura repasse obrigatório em duodécimos (1/12 mensais) para a Defensoria Pública, garantindo previsibilidade e impedindo contingenciamentos unilaterais pelo Executivo.

B

A previsão do duodécimo impede qualquer planejamento financeiro da Defensoria Pública, tornando sua execução anual completamente imprevisível.

❌ Não

O duodécimo proporciona o oposto: repasses regulares e fixos permitem planejamento financeiro seguro.

C

O orçamento da Defensoria Pública da Bahia é totalmente dependente da aprovação anual pelo Poder Executivo, não havendo previsão constitucional de duodécimo, cabendo ao governador definir livremente o valor a ser destinado.

❌ Não

O art. 168 da CF estabelece o duodécimo como direito constitucional, e a Defensoria tem autonomia para elaborar sua proposta orçamentária (art. 134, § 2º, CF).

D

A Defensoria Pública do Estado da Bahia possui autonomia orçamentária, mas deve submeter cada ação financeira específica à aprovação prévia da Assembleia Legislativa, sem previsão de duodécimo.

❌ Não

A autonomia orçamentária inclui a execução direta dos recursos recebidos via duodécimos, sem necessidade de aprovação casuística pela Assembleia.

E

O orçamento da Defensoria Pública da Bahia depende exclusivamente de repasses do Poder Judiciário, visto que esta instituição atua prioritariamente em processos judiciais, com custas revertidas a fundo próprio.

❌ Não

O orçamento da Defensoria é autônomo e previsto na Constituição Estadual, não dependendo exclusivamente de repasses do Judiciário.

1Destinatários
Poder Legislativo
Poder Judiciário
Ministério Público
Defensoria Pública
2Mecanismo
Repasse obrigatório até dia 20
Parcelas iguais (1/12)
Impede contingenciamento
3Efeitos
Autonomia financeira
Previsibilidade orçamentária
Ingerência do Executivo
Duodécimo (art. 168 CF)
LEVELsoulevel.com.br
Duodécimo (art. 168 CF): Destinatários (Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública); Mecanismo (Repasse obrigatório até dia 20, Parcelas iguais (1/12), Impede contingenciamento); Efeitos (Autonomia financeira, Previsibilidade orçamentária, Ingerência do Executivo)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o duodécimo é uma parcela fixa do orçamento do Poder Executivo, prevista constitucionalmente, garantindo autonomia financeira e evitando reduções arbitrárias. De fato, o art. 168 da CF determina o repasse em duodécimos para a Defensoria Pública, assegurando previsibilidade e impedindo contingenciamentos unilaterais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o duodécimo impede qualquer planejamento financeiro e torna a execução imprevisível. Na verdade, o duodécimo proporciona exatamente o oposto: ao garantir repasses regulares e fixos, permite que a Defensoria Pública planeje suas despesas com segurança.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o orçamento da Defensoria depende totalmente da aprovação anual pelo Poder Executivo, sem previsão de duodécimo. Isso contraria o art. 168 da CF, que estabelece o duodécimo como direito constitucional, e a autonomia da Defensoria para elaborar sua proposta orçamentária (art. 134, § 2º, CF).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a Defensoria tem autonomia orçamentária mas precisa de aprovação prévia da Assembleia Legislativa para cada ação financeira, sem duodécimo. Não há tal exigência na Constituição; a autonomia orçamentária inclui a execução direta dos recursos recebidos via duodécimos, sem aprovação casuística.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que o orçamento depende exclusivamente de repasses do Poder Judiciário. O art. 168 da CF vincula os repasses ao orçamento do Poder Executivo, não do Judiciário. A Defensoria Pública não recebe recursos via custas judiciais para seu custeio principal.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o rol de instituições beneficiárias do duodécimo conforme o art. 168 da CF: Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. Eles recebem 1/12 de sua dotação orçamentária até o dia 20 de cada mês, como garantia de autonomia financeira.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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