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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações — FCC 2026

Legislação FederalLei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações
Código
fc076503
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) - P1
De acordo com os dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) sobre a Educação Especial,
  1. Asempre que houver demanda, as escolas poderão, dentro da jornada escolar regular, criar classes para atendimento exclusivo de alunos com deficiência e transtorno global do desenvolvimento, sem prejuízo da frequência à sala de recursos no contraturno.
  2. Bsão previstos, no modelo inclusivo, a oferta, a todos os alunos que necessitarem, de transporte escolar gratuito, de apoio nas atividades de vida diária, de apoio ao professor de sala de aula regular e de atendimento em sala de recursos no contraturno.
  3. Co atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
  4. Dtodos os educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação serão avaliados por equipe interdisciplinar, que definirá a viabilidade e o formato da proposta inclusiva, indicando os apoios necessários.
  5. Eo atendimento educacional especializado para educandos com maiores prejuízos cognitivos e funcionais dar-se-á de forma colaborativa e complementar com os serviços de saúde, visando a integração entre atividades pedagógicas e terapêuticas.
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GabaritoC — o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Educação Especial na LDB (Lei nº 9.394/1996)

Gabarito: letra C. O art. 58, § 2º, da LDB estabelece que o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular — é exatamente essa a redação da alternativa C, que reproduz fielmente o dispositivo legal.

A Educação Especial é uma modalidade de educação escolar que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, sem substituir a educação regular. A LDB a define como aquela oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Isso significa que a regra é a inclusão do aluno na classe comum, com os apoios necessários; a segregação em classes ou escolas especializadas é a exceção, reservada apenas para os casos em que a integração não for possível.

O art. 58, § 2º, é o dispositivo que materializa essa exceção. Ele não cria uma faculdade discricionária da escola de "criar classes exclusivas sempre que houver demanda" — pelo contrário, condiciona o atendimento especializado à impossibilidade de integração, em razão das condições específicas do aluno. A alternativa C captura exatamente essa lógica: primeiro se tenta a inclusão; somente se ela não for viável é que se parte para o atendimento em classes, escolas ou serviços especializados.

A alternativa A distorce essa lógica ao inverter a regra e a exceção: ela permite a criação de classes exclusivas "sempre que houver demanda", sem exigir a comprovação da impossibilidade de integração. A alternativa B, por sua vez, atribui à LDB a previsão de "apoio ao professor de sala de aula regular" e "atendimento em sala de recursos no contraturno" para "todos os alunos que necessitarem" — mas a lei não usa essa expressão genérica; ela fala em "serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial" (art. 58, § 1º). A alternativa D inventa a exigência de avaliação por "equipe interdisciplinar" para definir a "viabilidade e o formato da proposta inclusiva", o que não está previsto na LDB. A alternativa E, por fim, menciona a integração entre atividades pedagógicas e terapêuticas com os serviços de saúde, mas a LDB não traz essa previsão específica para o atendimento educacional especializado.

A pegadinha central desta questão é a inversão entre regra e exceção: a banca quer que o candidato confunda o princípio da inclusão (regra) com a possibilidade de atendimento especializado (exceção). A alternativa C é a única que mantém a hierarquia correta: a integração nas classes comuns é a regra; o atendimento especializado é a exceção, justificada apenas pela impossibilidade de integração.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter a lógica da inclusão. A alternativa A parece plausível, mas troca a exceção pela regra: a LDB não permite criar classes exclusivas "sempre que houver demanda" — ela só admite o atendimento especializado quando a integração for impossível. Fique atento a essa inversão: a palavra-chave é "sempre que não for possível a integração", não "sempre que houver demanda".

Critério

Alternativa A

Alternativa C (Gabarito)

Previsão legal

Distorce o art. 58, § 2º

Reproduz fielmente o art. 58, § 2º

Regra/exceção

Inverte: cria classes exclusivas por mera demanda

Mantém: atendimento especializado só quando a integração for impossível

Condição para o atendimento especializado

"Sempre que houver demanda"

"Sempre que não for possível a integração"

Educação Especial (LDB)
  • 1Regra: inclusão
    • Preferencialmente na rede regular
    • Serviços de apoio especializado
  • 2Exceção: atendimento especializado
    • Classes, escolas ou serviços
    • Quando não for possível a integração
  • 3Modalidade transversal
    • Todos os níveis e etapas
    • Não substitui a educação regular
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está em afirmar que as escolas "poderão, dentro da jornada escolar regular, criar classes para atendimento exclusivo de alunos com deficiência e transtorno global do desenvolvimento, sem prejuízo da frequência à sala de recursos no contraturno". A LDB não autoriza a criação de classes exclusivas por mera demanda; ela condiciona o atendimento especializado à impossibilidade de integração nas classes comuns (art. 58, § 2º). A alternativa inverte a regra da inclusão, transformando a exceção em regra geral.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que são previstos, no modelo inclusivo, a oferta "a todos os alunos que necessitarem" de transporte escolar gratuito, apoio nas atividades de vida diária, apoio ao professor de sala de aula regular e atendimento em sala de recursos no contraturno. A LDB não usa essa expressão genérica. O art. 58, § 1º, prevê "serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial" — mas não especifica esse rol de serviços nem a expressão "todos os alunos que necessitarem". A alternativa extrapola o texto legal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 58, § 2º, da LDB: "O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular". É a literalidade do dispositivo, que estabelece a exceção à regra da inclusão.

Art. 58, §2Lei-9394

Art. 58, § 2º — "O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa inventa a exigência de avaliação por "equipe interdisciplinar" para definir a "viabilidade e o formato da proposta inclusiva, indicando os apoios necessários". A LDB não prevê essa avaliação nem essa equipe. O art. 59 apenas assegura "currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos" e "professores com especialização adequada", mas não condiciona a inclusão a uma avaliação interdisciplinar prévia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o atendimento educacional especializado para educandos com maiores prejuízos cognitivos e funcionais dar-se-á "de forma colaborativa e complementar com os serviços de saúde, visando a integração entre atividades pedagógicas e terapêuticas". A LDB não traz essa previsão específica. O art. 59, IV, menciona a "educação especial para o trabalho" e a articulação com "órgãos oficiais afins", mas não estabelece essa integração com os serviços de saúde nos termos descritos.

Gabarito: letra C — a única alternativa que reproduz fielmente o art. 58, § 2º, da LDB, mantendo a hierarquia correta entre a regra da inclusão e a exceção do atendimento especializado.

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