Educação Especial na LDB
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz o teor do §2º do art. 58 da LDB (Lei nº 9.394/1996), que determina que o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados quando não for possível a integração nas classes comuns de ensino regular. As demais alternativas apresentam distorções ou previsões inexistentes na lei.
O art. 58 da LDB define a educação especial como modalidade oferecida preferencialmente na rede regular de ensino. O §2º do mesmo artigo estabelece a exceção: quando a integração não for possível, o atendimento será em classes ou serviços especializados. A alternativa C é a transcrição fiel desse parágrafo.
Art. 58Lei-9394
Art. 58 — "Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A LDB não autoriza a criação de classes exclusivas por mera demanda. O §2º do art. 58 condiciona o atendimento especializado à impossibilidade de integração. Além disso, a frequência à sala de recursos no contraturno não é mencionada como compensação. A alternativa inverte a lógica: a regra é a inclusão, a exceção é o atendimento separado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A LDB prevê atendimento educacional especializado gratuito (art. 4º, III) e programas suplementares (art. 4º, VIII — transporte, alimentação, assistência à saúde), mas não especifica "apoio nas atividades de vida diária" nem "apoio ao professor" como descrito. A alternativa amplia o rol e generaliza a oferta "a todos os alunos que necessitarem", o que não encontra amparo literal na lei.
Art. 4º, III: — "atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino"
Art. 4º, VIII: — "atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde"
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o §2º do art. 58 da LDB: "O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular." A alternativa C é a transcrição exata desse dispositivo, portanto correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A LDB não impõe avaliação por equipe interdisciplinar para todos os educandos com deficiência, TGD ou altas habilidades. O art. 59 menciona que os sistemas de ensino assegurarão "currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades", mas não há obrigatoriedade de uma equipe interdisciplinar definir a viabilidade. A alternativa cria um requisito burocrático inexistente na lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A LDB não prevê que o atendimento educacional especializado para educandos com "maiores prejuízos" seja feito de forma colaborativa com os serviços de saúde como regra. O atendimento educacional especializado é de natureza pedagógica, e a articulação com a saúde pode ocorrer, mas não está explicitada na LDB nesses termos. A alternativa extrapola o texto legal.
Conclusão: Apenas a alternativa C está de acordo com a LDB. Gabarito: letra C.