Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — FCC 2026
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
fc076507
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) - P1
Na Opinião Consultiva OC-17/2002 sobre a Condição Jurídica e Direitos Humanos da Criança, a Corte Interamericana de Direitos Humanos fixou, entre outras, a opinião de que
Ana imposição de medidas aos menores de 18 anos acusados de infringir a lei penal deve-se considerar seu discernimento e suas condições sociais.
Bcrianças e adolescentes devem ser considerados objetos de proteção integral e absoluta por parte da família, da sociedade e do Estado.
Co princípio do superior interesse da criança, ainda que central, não pode, dado seu conteúdo aberto, legitimar práticas discricionárias de proteção.
Dnos processos, tanto judiciais quanto administrativos, nos quais se decida sobre direitos das crianças, deve ser observado o devido processo legal.
Ea proteção jurídica adequada das crianças implica substituir a noção de incapacidade, absoluta ou relativa, pela ideia autonomia progressiva.
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GabaritoD — nos processos, tanto judiciais quanto administrativos, nos quais se decida sobre direitos das crianças, deve ser observado o devido processo legal.
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Opinião Consultiva OC-17/2002 da Corte Interamericana de Direitos Humanos
Gabarito: alternativa D. A Corte fixou que o devido processo legal deve ser observado em processos judiciais e administrativos que decidam sobre direitos das crianças. Esse é o núcleo da OC-17/2002, que reconhece a criança como sujeito de direitos e exige garantias processuais.
A banca cobra o conhecimento do teor da Opinião Consultiva, que é referência no sistema interamericano sobre a condição jurídica da infância.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Embora o discernimento e as condições sociais possam ser considerados, a OC-17 não fixou esse como ponto central. A Corte tratou do devido processo legal e da autonomia progressiva, não especificamente dos fatores a ponderar na imposição de medidas penais a menores.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Corte afirma que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, e não objetos de proteção. A expressão "objetos de proteção integral e absoluta" contraria a própria evolução da doutrina da proteção integral, que os coloca como titulares de direitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A OC-17 reconhece o princípio do superior interesse da criança como central, mas não afirma que seu conteúdo aberto impede a legitimação de práticas discricionárias. Na verdade, o princípio deve ser interpretado à luz dos direitos fundamentais, e a Corte não o desautoriza como fundamento de medidas protetivas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente, a OC-17/2002 estabelece que "nos processos, tanto judiciais quanto administrativos, nos quais se decida sobre direitos das crianças, deve ser observado o devido processo legal". Essa é uma das principais conclusões da Opinião Consultiva, reforçando a necessidade de garantias processuais para a infância.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Corte menciona a autonomia progressiva, mas não propõe a substituição da noção de incapacidade. A incapacidade relativa permanece, sendo que a autonomia é reconhecida de forma gradual conforme a maturidade da criança. A substituição total seria uma interpretação extrema não adotada pela Corte.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato na alternativa B ao trocar "sujeitos de direitos" por "objetos de proteção". É uma armadilha clássica: a proteção integral não transforma a criança em objeto, mas em sujeito.
Conclusão: a única alternativa que reflete com precisão o conteúdo da OC-17/2002 é a letra D.
MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade