Contribuições sociais para a seguridade social
Gabarito: letra B. Conforme o art. 11, parágrafo único, alínea 'd' da Lei 8.212/1991, constituem contribuições sociais, entre outras, as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro.
A banca cobra o conhecimento literal do rol de contribuições sociais previsto na Lei de Custeio da Seguridade Social. O dispositivo central é:
Art. 11Lei-8212
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; b) as dos empregadores domésticos; c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro; e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
A alternativa B reproduz exatamente a alínea 'd'.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "receita operacional líquida", que não corresponde a nenhuma das contribuições listadas no art. 11. A contribuição sobre o lucro (CSLL) incide sobre o lucro líquido, mas a expressão "receita operacional líquida" não é utilizada pela lei. Além disso, a lei fala em "faturamento" (receita bruta), não em receita operacional líquida.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato: "das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro" é a redação literal da alínea 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212/1991.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A contribuição social dos servidores públicos (segurados empregados) incide sobre o salário-de-contribuição, não especificamente sobre "vencimento". A alínea 'c' se refere a "trabalhadores", abrangendo servidores, mas a base é o salário-de-contribuição, termo técnico distinto de "vencimento". Além disso, a alternativa não está no rol do art. 11.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a alínea 'c' trate da contribuição dos trabalhadores, a base correta é "salário-de-contribuição", não "remuneração". Embora próximos, o termo legal é específico. A alternativa B é a única que corresponde exatamente ao texto da lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há previsão de contribuição social sobre "pró-labore e distribuição de lucros" como contribuição autônoma no art. 11. O pró-labore pode integrar a base de contribuição previdenciária do contribuinte individual, mas não consta no rol das contribuições sociais listadas.
Gabarito: letra B.