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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ação — FCC 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ação
Código
fc076513
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) - P1
No que se refere às teorias da ação no processo civil brasileiro e ao entendimento jurisprudencial do STJ:
  1. APela teoria imanentista, adotada pelo Código de Processo Civil, o direito de ação é autônomo em relação ao direito material, sendo suficiente a afirmação do autor para legitimar o exercício da jurisdição, independentemente da existência do direito alegado.
  2. BA teoria eclética, adotada pelo Código de Processo Civil, reconhece ter havido o direito de ação ainda que o processo finde sem a análise de mérito, todavia condiciona o exercício do direito de ação à presença das suas condições.
  3. CA teoria concreta da ação compreende o direito de ação como o direito à tutela jurisdicional adequada, independentemente do resultado favorável da demanda, bastando a possibilidade de apreciação do mérito pelo Judiciário.
  4. DA teoria abstrata da ação, adotada majoritariamente pelo STJ, admite o exercício do direito de ação apenas quando presentes elementos mínimos de plausibilidade do direito material alegado, sob pena de ausência de interesse processual.
  5. EPela teoria da asserção, amplamente adotada pela jurisprudência, a presença das condições da ação deve ser aferida à luz das afirmações deduzidas na petição inicial, em juízo hipotético de veracidade, sem necessidade de incursão no mérito ou na prova.
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GabaritoE — Pela teoria da asserção, amplamente adotada pela jurisprudência, a presença das condições da ação deve ser aferida à luz das afirmações deduzidas na petição inicial, em juízo hipotético de veracidade, sem necessidade de incursão no mérito ou na prova.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teorias da ação no processo civil brasileiro

Gabarito: letra E. A teoria da asserção, amplamente adotada pelo STJ, determina que as condições da ação (interesse e legitimidade) sejam aferidas com base nas afirmações deduzidas na petição inicial, em juízo hipotético de veracidade, sem necessidade de incursão no mérito ou na prova. As demais alternativas contêm erros conceituais sobre as teorias da ação.

1Imanentista (clássica)
Ação = direito material em movimento
Não distingue ação de direito material
2Concreta
Direito a sentença favorável
Só existe se autor vencer
3Abstrata
Direito autônomo e incondicionado
Independe do resultado
4Eclética (Liebman)
Condicionada às condições da ação
Interesse e legitimidade
Sem condições → [-] extinção sem mérito
5Asserção (STJ)
Condições aferidas na inicial
Juízo hipotético de veracidade
Sem incursão em mérito ou prova
Teorias da ação
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Teorias da ação: Imanentista (clássica) (Ação = direito material em movimento, Não distingue ação de direito material); Concreta (Direito a sentença favorável, Só existe se autor vencer); Abstrata (Direito autônomo e incondicionado, Independe do resultado); Eclética (Liebman) (Condicionada às condições da ação, Interesse e legitimidade, Sem condições → [-] extinção sem mérito); Asserção (STJ) (Condições aferidas na inicial, Juízo hipotético de veracidade, Sem incursão em mérito ou prova)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A teoria imanentista (também chamada unitária ou clássica) não distingue ação de direito material: para ela, ação é o próprio direito material em movimento. O CPC/2015, ao contrário, adota a teoria eclética (com as condições da ação no art. 17) e, em certa medida, a abstrata. A afirmação de que a teoria imanentista seria adotada pelo CPC é falsa, e a descrição de que a ação é autônoma e independente da existência do direito material corresponde, na verdade, à teoria abstrata, não à imanentista.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A teoria eclética (Liebman) condiciona a existência do direito de ação à presença das condições da ação (interesse e legitimidade). Se faltarem, não há ação, e o processo é extinto sem resolução de mérito (art. 485, VI, CPC). Portanto, a afirmação de que a teoria eclética "reconhece ter havido o direito de ação ainda que o processo finde sem análise de mérito" é errada: sem condições, a ação não existe. O CPC/2015, embora não use a expressão "condições da ação", mantém o regime no art. 17, exigindo interesse e legitimidade para postular.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A teoria concreta da ação (Windscheid, Muther) entende o direito de ação como o direito a uma sentença favorável – ou seja, a ação só existe se o autor obtiver provimento judicial que acolha seu pedido. Assim, é incorreto afirmar que ela independe do resultado favorável. A descrição dada corresponde, com mais propriedade, à teoria abstrata (direito à prestação jurisdicional independentemente do resultado) ou à eclética.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A teoria abstrata (Degenkolb, Chiovenda) considera a ação um direito autônomo e incondicionado, existente independentemente de qualquer requisito de plausibilidade ou interesse. A exigência de "elementos mínimos de plausibilidade do direito material" como condição para o exercício da ação é própria da teoria eclética (interesse processual), não da abstrata. Além disso, o STJ não adota majoritariamente a teoria abstrata; sua jurisprudência firma-se na teoria da asserção, que é um desdobramento da eclética para verificação das condições da ação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A teoria da asserção (ou teoria da afirmação) é amplamente aceita pelo STJ. Segundo ela, as condições da ação – interesse processual e legitimidade – devem ser aferidas com base nas afirmações do autor na petição inicial, presumindo-se verdadeiras (juízo hipotético de veracidade), sem necessidade de produção de prova ou incursão no mérito. Esse entendimento evita que o juiz exija provas antes da instrução e respeita a autonomia da ação. O art. 17 do CPC/2015, ao dizer que "para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade", é interpretado à luz dessa teoria.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde as teorias ao inverter a relação entre ação e condições. Na teoria eclética, a ação depende das condições; já na abstrata, a ação é independente. A alternativa B parece correta à primeira vista, mas erra ao afirmar que a eclética reconhece direito de ação mesmo sem análise do mérito (quando as condições estão ausentes, não há ação). Além disso, a alternativa D troca a teoria abstrata pela eclética ao exigir plausibilidade.

Gabarito: letra E.

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