Competência para ação contra Estado (CPC, art. 52)
Gabarito oficial: letra D. Mas a análise técnica indica que a alternativa correta seria a letra A, conforme fundamento abaixo.
O art. 52, parágrafo único, do CPC estabelece as opções de foro para ação em que Estado seja demandado:
Art. 52CPC
Art. 52 — É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal. Parágrafo único — Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.
A banca considerou que o entendimento jurisprudencial do STF restringiria as opções, excluindo o foro de domicílio do autor quando este reside em estado diverso do demandado. Todavia, não há no contexto súmula ou tese que sustente essa restrição; o texto legal é inequívoco ao incluir o domicílio do autor. Assim, a alternativa A – que contempla domicílio atual, local do acidente e capital pernambucana – é a que reflete integralmente a lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta (segundo a banca) / ✅ Correta (pela lei)
A alternativa afirma que o autor pode escolher entre seu atual domicílio (Ilhéus/BA), o local dos fatos (Olinda/PE) ou a capital pernambucana (Recife/PE). Isso reproduz exatamente o art. 52, parágrafo único. Se a banca a considera errada, é por uma interpretação jurisprudencial não identificada no contexto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Restringe as opções a "capital baiana ou foro de ocorrência". A capital baiana não é foro competente (pois não é capital do estado demandado) e falta a opção da capital pernambucana.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui "capital baiana" que não é prevista; o correto é capital do estado demandado (PE).
Alternativa D — ✅ Correta (gabarito oficial) / ❌ Incorreta (pela lei)
Menciona apenas "local do acidente ou capital pernambucana". Falta a opção do domicílio do autor, expressamente concedida pelo art. 52, parágrafo único.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a ação pode ser proposta em "quaisquer das capitais" (PE ou BA). O CPC só autoriza a capital do estado demandado (PE), não a capital de outro estado.
Conclusão: Pelo texto literal do CPC, a alternativa A é a correta. O gabarito oficial (D) parece basear-se em restrição jurisprudencial não demonstrada no contexto fornecido. Recomenda-se cautela: em provas, priorize a literalidade do art. 52, parágrafo único, salvo se houver entendimento sumulado do STF em sentido contrário.