Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Valor da Causa — FCC 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Valor da Causa
Código
fc076517
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) - P1
A Defensoria Pública, atuando na qualidade de custos vulnerabilis, apresentou contestação e, na ocasião, não tinha informações a respeito do valor do terreno objeto da lide. Após a perícia, houve a comprovação de que o valor do terreno era bastante superior ao indicado pelo autor da ação. Nesse caso,
  1. Ahouve preclusão da impugnação do valor da causa por não ter sido arguida em contestação, não podendo ser modificado o conteúdo econômico ou ao proveito econômico perseguido pelo autor após fase processual.
  2. Bhouve preclusão da impugnação do valor da causa por não ter sido arguida em contestação, podendo ser modificado o conteúdo econômico apenas em sentença, ocasião em que o novo valor atribuído determinará o recolhimento das custas e despesas judiciais futuras.
  3. Co juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão, contudo sem a possibilidade de complementação de custas iniciais, valendo-se o novo valor para determinar as custas e despesas judiciais futuras.
  4. Do juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão, caso em que se procederá o recolhimento das custas correspondentes.
  5. Ehouve preclusão da impugnação do valor da causa por não ter sido arguida em contestação, podendo ser modificado o conteúdo econômico apenas em sentença, ocasião em que se procederá ao recolhimento das custas iniciais correspondentes e determinará o recolhimento das custas e despesas judiciais futuras.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão, caso em que se procederá o recolhimento das custas correspondentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Valor da Causa — Correção de Ofício pelo Juiz

Gabarito: letra D. O art. 292, §3º do CPC/2015 autoriza o juiz a corrigir, de ofício e por arbitramento, o valor da causa sempre que verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão, determinando o recolhimento das custas correspondentes. Esse poder independe de impugnação do réu e pode ser exercido a qualquer momento, não havendo preclusão para o juiz.

A questão envolve uma ação de reintegração de posse em que a Defensoria Pública, como custos vulnerabilis, não impugnou o valor da causa em contestação por falta de informação sobre o valor real do terreno. Após a perícia, constatou-se que o valor era muito superior ao indicado pelo autor. Nesse contexto, a correção ex officio pelo juiz é perfeitamente cabível, nos termos do §3º do art. 292.

Art. 292, §3CPC

"O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes."

Art. 293CPC

"O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas."

A leitura conjunta dos dispositivos revela que a preclusão prevista no art. 293 atinge apenas o réu que deixou de impugnar; o juiz, contudo, mantém seu poder-dever de corrigir de ofício, a qualquer tempo, o valor da causa, quando constatar a divergência.

Alternativa

Descrição

Fundamento

Correção de Ofício pelo Juiz

Momento da Correção

Recolhimento de Custas

A

Houve preclusão da impugnação do valor da causa por não ter sido arguida em contestação, não podendo ser modificado o conteúdo econômico ou ao proveito econômico perseguido pelo autor após fase processual.

Art. 293 (preclusão para o réu)

❌ Incorreta (juiz pode corrigir de ofício)

Não se aplica

Não se aplica

B

Houve preclusão da impugnação do valor da causa por não ter sido arguida em contestação, podendo ser modificado o conteúdo econômico apenas em sentença, ocasião em que o novo valor atribuído determinará o recolhimento das custas e despesas judiciais futuras.

Art. 293 (preclusão para o réu) + restrição temporal

❌ Incorreta (correção pode ocorrer a qualquer tempo, não só em sentença)

Apenas em sentença

Custas futuras apenas

C

O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão, contudo sem a possibilidade de complementação de custas iniciais, valendo-se o novo valor para determinar as custas e despesas judiciais futuras.

Art. 292, §3º (correção de ofício)

✅ Correta (juiz corrige de ofício)

A qualquer tempo

Sem complementação de custas iniciais

D

O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão, caso em que se procederá o recolhimento das custas correspondentes.

Art. 292, §3º (correção de ofício + recolhimento de custas)

✅ Correta (juiz corrige de ofício)

A qualquer tempo

Recolhimento das custas correspondentes (incluindo iniciais)

E

Houve preclusão da impugnação do valor da causa por não ter sido arguida em contestação, podendo ser modificado o conteúdo econômico apenas em sentença, ocasião em que se procederá ao recolhimento das custas iniciais correspondentes e determinará o recolhimento das custas e despesas judiciais futuras.

Art. 293 (preclusão para o réu) + restrição temporal

❌ Incorreta (correção pode ocorrer a qualquer tempo, não só em sentença)

Apenas em sentença

Custas iniciais e futuras

Correção do valor da causa
  • 1Pelo juiz (art. 292, §3º)
    • De ofício
    • Por arbitramento
    • A qualquer tempo
    • Recolhimento das custas
  • 2Pelo réu (art. 293)
    • Impugnação em contestação
    • Preclusão se não impugnar
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que houve preclusão da impugnação e que o valor não pode ser modificado. A preclusão realmente se opera para o réu que não impugnou em contestação (art. 293), mas o juiz pode corrigir de ofício, com base no art. 292, §3º. Portanto, a modificação é possível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que a modificação só pode ocorrer em sentença e que o novo valor determina custas futuras apenas. O §3º não restringe o momento da correção — o juiz pode corrigir a qualquer tempo (ex.: após a perícia, antes da sentença) e a complementação das custas abrange tanto as iniciais quanto as futuras, conforme a expressão "recolhimento das custas correspondentes".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Admite a correção de ofício, mas nega a possibilidade de complementação de custas iniciais. O §3º é claro ao dispor que "se procederá ao recolhimento das custas correspondentes", o que inclui a complementação eventualmente devida desde a propositura.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 292, §3º: o juiz corrigirá de ofício e por arbitramento o valor da causa quando houver divergência, e então se procederá ao recolhimento das custas correspondentes. A redação da alternativa está em conformidade com a lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Assim como as anteriores, aponta preclusão para o réu e limita a correção apenas a sentença, incorrendo nos mesmos erros. A preclusão não impede a atuação ex officio do juiz, e a correção pode ocorrer em qualquer fase.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo-o crer que a ausência de impugnação pelo réu (preclusão) impede a correção do valor da causa. No entanto, o poder judicial de correção ex officio é autônomo e não se subordina à inércia das partes. O art. 292, §3º é a chave para desarmar essa armadilha.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fc076517